sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

CORREIOS passam a exigir Nota Fiscal para envio de encomendas

Correios passam a exigir nota fiscal na expedição de mercadorias; entenda o que muda








Os Correios anunciaram que a partir do dia 2 de janeiro de 2018 passarão a exigir nota fiscal no ato da postagem de mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa da encomenda.
Caso o lojista não emita nota fiscal, terá de preencher o formulário de declaração de conteúdo – baixe o modelo declaração de conteúdo aqui –, que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda. Quem não apresentar a mercadoria seguindo as novas orientações dos Correios terá a postagem recusada.
A nova exigência é de caráter tributário, ou seja, foi elaborada para atender determinações da legislação tributária, de acordo com declaração da estatal. Até então, não havia essa requisição na emissão de mercadoria. Confira o anúncio oficial dos Correios.

O que a exigência da nota fiscal pelos Correios muda na sua operação?

Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Portanto, operadores de e-commerce que utilizam os serviços dos Correios devem, a partir de janeiro, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.
Além disso, é necessário estar atento para montar a embalagem e já afixar a nota fiscal em todos os produtos. Isso pode demandar um tempo que o lojista não estava contando, por isso será extremamente necessário se preparar para agilizar essa etapa.
Lojistas enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) não são obrigados a emitir nota fiscal em vendas para pessoas físicas, no entanto, precisarão usar o formulário de declaração de conteúdo.

Como proceder na emissão da nota fiscal para os Correios

Nesse novo contexto, a emissão de nota fiscal será uma etapa importante na operação de uma loja virtual. Sem esse documento, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas gerando inclusive insatisfação por parte do cliente.
Contar com um sistema de emissão de nota fiscal será imprescindível, independente do porte ou segmento do e-commerce. Há no mercado softwares ERPs que auxiliam nessa função, ajudando sua empresa a cumprir as obrigações das leis fiscais.
Muitas dessas plataformas oferecem um sistema de gestão que permite ao usuário fazer o controle financeiro, fiscal e contábil, que também são usadas como indicadores de performance, já que fornecem informações automatizadas.

Nota fiscal: saiba como anexar na mercadoria

Se até então você não utilizava nota fiscal na expedição de mercadorias, saiba que seu fluxo de expedição contará com uma nova etapa.
Na Mandaê, nossos parceiros são orientados a colocar o documento dentro de um saquinho plástico transparente (também chamado de “canguru”) para proteger a nota fiscal durante o transporte. Além disso, o ideal é que, já dentro do canguru, o lojista posicione a nota fiscal com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.



Fonte : www.mandae.com.br 

LUIS GARNES
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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Encerramento de empresa vai ficar mais rápido

                

Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção, nenhuma de forma imediata.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro deste ano, o Projeto de Lei 8534/17, que possibilita a extinção imediata de empresas nas situações de acordo ou decisão por maioria absoluta dos sócios.
De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Tal declaração de ativos e passivos deverá ser realizada por sócios representantes de, ao menos, dois terços do capital social da organização.De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade se houver ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade.
O PL acrescenta tal regra a fim de dar maior celeridade na dissolução de sociedades no Código Civil. Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção empresarial, nenhuma delas de forma imediata.

Formas de extinção a saber: 
O art. 51 do Código Civil, de 2002, dispõe que as sociedades reputam‐se dissolvidas: 1) expirado o prazo ajustado da sua duração;
2) por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
3) por mútuo consenso de todos os sócios;
4) pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem; ou
5) por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será objeto de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Via Netspeed
Por Jornal Contábil
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018

                           

As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de atentar a algumas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.
Ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.

O CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, empresa especializada em softwares de gestão, alerta que o profissional parceiro do salão de beleza também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.

Essas mudanças, diz Volpi, merecem atenção especial destes profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. “Como muitos desses empreendedores atuam até o momento na informalidade, a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecer um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente”, aconselha o especialista em desenvolvimento.

Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro. Assim, a resolução do CGSN definiu algumas regras para os profissionais. Uma delas determina que o salão parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual – MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional parceiro.

Assim, a receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006), quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. 

Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Contabilidade – A Resolução nº 137 criou as figuras do salão parceiro e profissional parceiro?
Guilherme Volpi – A resolução não separa, quem separa é a Lei nº 12.592/2012 que regulamenta as atividades profissionais de forma que a Receita Federal normatiza as facilidades para a tributação deste.
Contabilidade – O que configura cada uma dessas figuras?
Volpi – Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos da lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Os estabelecimentos e os profissionais ao atuarem nos termos da lei, serão denominados salão parceiro e profissional parceiro.

Contabilidade – Como são divididas as cotas-parte do estabelecimento?
Volpi – A cota-parte retida pelo salão parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.

Contabilidade – Como é tributada a receita do salão parceiro? E do profissional parceiro?
Volpi – A partir de janeiro de 2018, por meio do Simples Nacional, estabelecida pelo anexo 3 (tabela3). É preciso atentar para o fato de que, a partir de janeiro, as regras do Simples Nacional mudam.

Contabilidade – Como incluir os produtos se normalmente os produtos utilizados são compartilhados, entre prestadores de serviços e por vários clientes?
Volpi – O salão parceiro emite a nota fiscal e pela cota-parte rateia os custos utilizados pela execução.

Contabilidade – A não emissão das notas pode acarretar em sanção? Quais?
Volpi – A não emissão de nota fiscal pode acarretar em sonegação fiscal pelo emitente que deixou de emitir o documento, mesmo no Simples Nacional ou MEI, sujeita a fiscalização municipal, estadual e federal.

Contabilidade – Os softwares podem ajudar a cumprir essas obrigações? O que os programas devem conter para que as empresas consigam realmente cumpri-las?
Volpi – O software não só ajuda quanto facilita ao prestador emitir com mais facilidade as notas fiscais, controlar seu financeiro e estabelecer uma comunicação mais avançada com seu cliente, com o estoque, a cobrança e o fiscal. O software ainda estabelece processos para facilitação do contador e, ainda, de modo correto, prevalecer a atualidade das recomendações gerenciais e tributárias.

Contabilidade – Você indica que os salões de beleza busquem uma assessoria contábil e fiscal, pelo menos neste momento de adaptação?
Volpi – Os salões parceiros, inclusive os profissionais parceiros, devem buscar assessoria contábil e fiscal para que possam esclarecer todas as dúvidas em relação aos aparatos fiscais e contábeis, o que acabará dando tranquilidade e garantia das diretrizes corretas. A assessoria deve ser contínua, não somente por causa dessa adaptação, pois há informações que serão alteradas pelo Fisco a fim de estabelecer as normas corretivas.

Via Jornal do Commercio


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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Dicas - 6 Cuidados para abrir uma empresa

6 cuidados para quem quer abrir uma empresa





A rotina de um empreendedor é mais do que um trabalho, é uma opção de vida. Ser o próprio patrão é muito bom, mas também exige muita disciplina e energia.
Ao abrir uma empresa é importante que se preste muita atenção em vários aspectos. Tudo precisa estar bem ajustado e organizado para que os resultados possam aparecer.
Se você não quer correr o risco de cometer alguns dos principais erros que podem comprometer a sobrevivência do novo negócio, aqui vão algumas dicas preciosas que devem ser seguidas com muita atenção. Confira!

1. Conheça bem o seu ramo de atuação

Não basta gostar de um tipo de mercado para que se saia bem na área. É preciso dedicar tempo e um pouco de suor para conseguir entender direito como ele funciona.
Faça uma boa pesquisa e procure entender qual a dinâmica deste mercado: como os seus concorrentes trabalham e quais são as principais dificuldades.
Confira também as oportunidades que esta área tem. Tente entender qual é a margem de lucro que pode ser conseguida trabalhando neste setor. Veja se existem pontos fracos e qual o tempo médio que se deve esperar até conseguir ter resultados realmente relevantes.
Descubra quais são os canais mais comuns para a troca de experiências sobre o seu tipo de negócio. Feiras e outros eventos, além de sites especializados e publicações, são boas fontes iniciais de informação.

2. Defina seus produtos e serviços

Você tem de ter muita certeza de qual é o seu negócio e o que tem para oferecer ao seu público. Os conceitos de produtos ou serviços precisam estar muito claros na sua cabeça.
Tome muito cuidado para não abrir demais o seu leque de atuação para não ficar perdido fazendo coisas muito diferentes e que vão te exigir tempo e podem acabar tendo um custo mais alto para a sua empresa.
Se não tiver muitos recursos, procure focar sua atenção naquilo que você sabe fazer bem e que o mercado esteja precisando.

3. Estude de verdade o seu público-alvo

Seu cliente é quem vai te ajudar a manter o negócio de pé. Por isso, conheça muito bem quem ele é. Não basta saber a idade dele e se é homem ou mulher. Você tem de entender de verdade sobre quem consome seus produtos e serviços.
Quanto mais souber o que seu público-alvo precisa, pensa e vive, melhores as chances de conseguir oferecer o que ele precisa de verdade e trazer resultados sólidos para a sua empresa.
Converse com seus consumidores, investigue o que está faltando para eles. Veja o que você pode fazer para conseguir deixá-los mais satisfeitos. Pode ser que exista alguma oportunidade que você não tenha pensado ainda.
Todo bom empreendedor precisa saber o máximo possível sobre o seu mercado consumidor. Poderá criar promoções, produtos e serviços que realmente deixem seus clientes satisfeitos. Só assim você terá chances reais de fidelizá-los.

4. Separe despesas pessoais e do negócio

Você não é a sua empresa. Por mais que seu nome ajude a trazer clientes e você se relacione muito bem com alguns deles, as suas contas são diferentes das contas da sua empresa.
Este erro é muito comum e pode parecer algo inofensivo, mas faz muita diferença no decorrer do tempo.
Para fazer uma boa gestão financeira do seu e de qualquer outro negócio é preciso, por exemplo, conferir a situação do caixa, capital de giro, apurar o resultado do mês e tudo isso vai ficar distorcido se o seu dinheiro estiver misturado.
Crie e mantenha contas bancárias diferentes para você e sua empresa, não tire e nem coloque dinheiro pessoal no caixa do negócio e mantenha os cartões sendo sempre separados.
Em último caso, se precisar fazer algum tipo de pagamento e acabar pegando um dinheiro “emprestado”, anote o valor e a data.
Em seguida, reponha o dinheiro, mas tome muito cuidado para que isso não vire um hábito.
Se perceber que este tipo de situação tem ocorrido com muita frequência, provavelmente alguma coisa está errada.
Ou o negócio ainda não está se sustentando sozinho e precisa de mais aportes ou o seu pró-labore (retirada) pode estar calculado errado.

5. Emita nota fiscal

Existe uma resistência de muitos empresários em emitir notas fiscais e isto é algo que preocupa.
Ninguém gosta de ficar pagando imposto, mas é preciso entender que esta não é uma questão de querer ou não, é uma obrigação da sua empresa e também de todas as outras.
Se por acaso você acha que o volume do seu recolhimento de impostos está alto demais a ponto de colocar a viabilidade da sua empresa em risco, talvez seja o caso de buscar entender melhor a sua situação e avaliar se o regime tributário que você usa está adequado.
Se por acaso estiver tirando poucas notas por estar com dúvidas de como fazer a emissão das notas fiscais ou utilizar a nota fiscal eletrônica, o problema é menor. Existem boas soluções para te ajudar no mercado.
O importante é se manter dentro da lei e conseguir fazer os seus controles de maneira prática e fácil.

6. Conheça os seus fornecedores

Seus serviços ou produtos serão afetados diretamente pela qualidade dos fornecedores que contrata.
Em maior ou menor grau, dependendo do negócio, tudo o que você compra acaba refletindo no quão satisfeito o seu cliente vai ficar. Não quer dizer que você deve, necessariamente, sempre comprar o que há de mais caro, até porque isso não quer dizer que seja melhor.
O que você precisa perceber é se está comprando com o melhor preço, nas condições de pagamento mais favoráveis, se a qualidade está adequada ao que precisa e se o prazo de entrega atende.
Por isso, é bom fazer pesquisas de mercado constantemente, avaliar novos fornecedores, tentar sempre negociar o que for possível e fazer um bom planejamento de compras.
Talvez contratos por um tempo maior de exclusividade possam ser interessantes, mas pense muito bem antes de firmar um acordo deste tipo.
Ao tomar os cuidados que listamos acima você terá muito mais chances de ter sucesso ao abrir uma empresa e também mantê-la funcionando bem.
Aproveite o momento para ajudar seus amigos e conhecidos a também conseguirem ter sucesso em seus negócios, compartilhando este conteúdo em suas redes sociais!











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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

TUDO SOBRE SIMPLES NACIONAL 2018

                   

Simples Nacional em 2018




O novo Simples Nacional começa em 2018 e chega mudando muita coisa. Os níveis tributários aumentaram os valores limites das receitas, alterando assim o enquadramento de diversas empresas e também a forma de pagamento das dívidas dos contribuintes.

Novos limites e alíquotas

O teto do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$60 mil para R$81 mil reais anuais. Tendo média mensal de R$6,750 mi,. A mudança favorece diversas empresas pequenas a se enquadrar como MEI e diminuirem os recolhimentos de seus impostos.

Investidor-anjo

Agora o investidor-anjo ganha aval na legislação e pode aportar capital em micro e pequenas empresas para alavanca-las. A participação dele deve contar em contratos com duração de até 7 anos.

Novos contribuintes

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, cervejarias, bebidas destiladas, vinícolas e produtores poderão aderir ao Simples Nacional, salvo os vendedores de atacado.
Organizações religiosas com atividades sociais, cooperativas também poderão se enquadrar. Exceto associações de classes e  representação profissional e os partidos.

Pagamento de dívidas com novo prazo

as empresas que participam do Simples Nacional e tiverem dívidas vencidas até maio de 2016 poderão quitá-las em até 120 vezes, com parcelas de valor mínimo de R$300.

Consciência social

Empresas que contratarem menores aprendizes e pessoas portadoras de deficiência poderão ter linhas de crédito especiais oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Novas tabelas Simples Nacional

Anexo I do Simples Nacional

Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual – faturamento:
FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

 Anexo II do Simples Nacional

Simples para a Indústria, confira as alíquotas por receita bruta anual – faturamento:
FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.000,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade:
FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios:
FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos:
FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00



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sábado, 16 de dezembro de 2017

MEI pode pagar multa para permanecer enquadrado



As novas regras do Simples podem levar o Microempreendedor individual (MEI) a pagar uma “multa” caso o seu faturamento em 2017 exceda o teto previsto em lei. Caso contrário, ele pode até ser impedido de permanecer enquadrado no mesmo regime tributário.
Essa possibilidade deve ser avaliada principalmente para quem faturar até R$ 72 mil este ano.


Atualmente, um dos requisitos para ser MEI é arrecadar até R$ 60 mil no ano. De acordo com informações do Diário do Comércio e do Jornal Contábil, quem apurar receita até 20% acima desse teto (ou seja, R$ 72 mil), pode optar pelo pagamento de uma “multa” que irá variar de acordo com o setor de atuação, tendo como base o valor que ficar acima de R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Se o MEI faturar R$ 65 mil irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica um  analista do Sebrae.

Contudo, se a diferença ficar acima dos 20%, o MEI terá que pagar um percentual sobre o total excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”.

O ideal é que o MEI procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. Até porque haverá situações em que o empreendedor deverá avaliar se vale a pena continuar como MEI ou se será melhor migrar para microempresa. Vale lembrar que em 2018 o limite de faturamento aumentará para R$ 81 mil.

Fonte: Jornal Contábil 


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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Receita Federal - Busca contribuintes que tem dinheiro guardado em casa e não declarado

Receita Federal está em busca dos contribuintes que guardam fortunas em casa

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A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”.
Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa.
Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação. Em busca de identificar os detentores de malas recheadas de dinheiro, uma nova norma será baixada. A expectativa é coibir a lavagem de recursos no Brasil.
Com o aumento da divulgação dos casos de corrupção, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, a Receita Federal criará uma regra para dificultar essa circulação indiscriminada de malas de dinheiro de propina. Uma instrução normativa foi editada e publicada no Diário Oficial com uma nova obrigação fiscal para todos brasileiros: a partir do início do ano que vem, pessoas físicas ou empresas que receberem acima de R$ 30 mil em espécie – em uma ou em várias operações – deverão fazer uma declaração mensal ao Fisco.
De acordo com técnicos ouvidos pelo GLOBO, o governo pretende identificar quem compra carros, imóveis, joias e outros bens caros em dinheiro vivo. A ideia é que mapear a circulação de moeda em espécie facilitará a identificação do crime da lavagem. Num segundo momento, a intenção é arrecadar tributos sobre esse capital e, consequentemente, melhorar o resultado das contas públicas.
A instrução normativa, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, determina que todo o recebedor dessa quantia preencha a “Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie”. A pessoa física e a empresa que não declarar que recebeu mais que R$ 30 mil de uma pessoa e for descoberta pela autoridade tributária será multada. O valor varia entre 1,5% a 3% do total da operação. A punição também valerá para quem prestar informações incompletas.
Estabelecimentos – como joalherias e galerias de arte – que fazem transações acima de R$ 30 mil já são obrigados a enviar um comunicado para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Num segundo momento, a ideia é fechar um acordo para determinar que a notificação seja feita apenas para a Receita Federal, que compartilhará a informação.
CAÇA AOS ‘TIOS PATINHAS’
Formalmente, a Receita Federal anunciará que não quer identificar os estoques de dinheiro vivo que cada contribuinte tem. No entanto, os técnicos já apuraram que vários brasileiros foram alertados por advogados a declarem um alto valor de papel moeda em casa. O antigo hábito de guardar dinheiro embaixo do colchão seria apenas uma estratégia. Justificaria, por exemplo, a descoberta de um bem valioso por algum auditor da Receita Federal ou pela Polícia Federal.
— Se a gente chegar e descobrir um iate, uma Ferrari ou até um novo apartamento no nome da pessoa, ela vai ter como justificar que tinha a quantia em dinheiro em casa para adquirir esse bem e que não fez nada de errado — frisou um técnico. — Ou seja, declarar dinheiro em casa funciona como uma espécie de “seguro” para uma possível lavagem de dinheiro no futuro.
VISITA DA RECEITA EM CASA
Após identificar essa manobra, a ideia da autoridade tributária é investigar a fundo os maiores detentores de fortunas em dinheiro vivo declaradas.
Por isso, os que declaram as maiores quantias devem receber em breve a visita de auditores.
Eles querem verificar se a quantia existe ou foi apenas inventada na declaração de Imposto de Renda. 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

AUTONOMOS - RECEITA FEDERAL combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

                             


                                       Fiscalização

Valores devidos e não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%.
A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.
Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

MULTA PARA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INDICAR CONDUTOR

Caros amigos!! Tudo bem??

Olha eu aqui com uma notícia bombástica. Agora Pessoa Jurídica que não indicar  o condutor responsável pela infração de trânsito será multada. 

Pois é!! Acompanhem a matéria publicada pelo escritório Doutor Multas e saiba mais... 

Publicado por Doutor Multas


Há algum tempo, o assunto sobre penalizar as pessoas jurídicas que não identificarem os condutores responsáveis por cometer infrações em veículos de sua propriedade está em debate. No entanto, não havia um procedimento unificado que todas as entidades e órgãos executivos de trânsito adotassem para tal.
Tendo isso em vista, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) emitiu a resolução nº 710, em outubro deste ano, a fim de tornar o processo igual em todas as instâncias do país e fazer com que essas punições sejam efetivas.
Considerando a nova legislação em vigor, escrevi este artigo para esclarecer as possíveis dúvidas sobre a resolução e explicar os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito a partir de agora.
Se você quer saber mais sobre esse assunto, o texto a seguir vai ser bastante útil. Boa leitura!
Resolução CONTRAN nº 710/17
Objetivos
A resolução aqui enfocada foi publicada no dia 30 de outubro de 2017 e acaba de começar a valer, uma vez que seu art. 11 estabelece sua entrada em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação, prazo atingido em 29 de novembro de 2017.
A resolução tem como objetivo unificar os procedimentos adotados em todas as instâncias do poder executivo de trânsito, Municipal, Estadual e da União, para a aplicação de multa à pessoa jurídica por não identificação de condutor infrator em posse de veículo de sua propriedade.
Na introdução do documento, a prática de não identificação do condutor é apontada como causadora do aumento da impunidade para motoristas que cometem infrações de trânsito, já que impossibilita a punição adequada desses indivíduos.
A resolução regulamenta o disposto no art. 257§ 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à aplicação de multa à pessoa jurídica que não apontar condutor responsável por infração cometida utilizando seus veículos.
Veja o que diz o artigo:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito.
Entendendo a resolução
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O art. 1º da resolução CONTRAN nº 710/17 define que a autoridade de trânsito responsável por registrar a infração originária será também responsável por aplicar a multa à pessoa jurídica.
Para essa multa, o parágrafo único do artigo explicita que a lavratura de auto de infração e a emissão de notificação de autuação são dispensáveis.
O valor da multa nessas situações será calculado da seguinte forma:
[multa da infração originária] X [número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses com o mesmo veículo]
Por exemplo, se a multa originária é referente a excesso de velocidade entre 20 e 50% da velocidade permitida para o local, seu valor seria R$ 195,23. No entanto, aquele veículo já foi registrado cometendo a mesma infração outras 3 vezes nos últimos 12 meses. Sendo assim, a multa será: R$ 195,23 x 3 = R$ 585,69.
Além disso, o § 2º do art. 3º deixa claro que essa multiplicação ocorrerá independente da fase processual em que estiverem as demais infrações registradas, desde que o veículo e o proprietário sejam os mesmos em todas elas.
Isso quer dizer que, caso o veículo seja registrado em excesso de velocidade pela 3ª vez em um período de 12 meses, mas o proprietário do veículo nas duas primeiras for diferente daquele registrado na 3ª infração por conta de transferência de propriedade do veículo, essa multiplicação não será realizada.
Ainda, só entrarão no cálculo as infrações em que não houve identificação do condutor, de acordo com o § 3º do art. 3º.
A resolução CONTRAN nº 710/17 também estabelece os elementos necessários à notificação de penalidade de multa NIC para que ele seja válido. Veja a lista:
Art. 4º A notificação de penalidade de multa NIC deverá conter, no mínimo:

I - identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que aplicou a penalidade;
II - nome da pessoa jurídica proprietária do veículo;
III - os dados do auto de infração para o qual não houve a regular indicação do condutor infrator, quais sejam:
a) número de identificação;
b) data, hora e local da infração; e
c) código da infração.
IV - data de emissão;
V - descrição da penalidade e sua previsão legal;
VI - data do término do prazo para a apresentação de recurso;
VII - valor da multa integral e com o desconto aplicável nos termos do art. 284 do CTB;
VIII - campo para autenticação eletrônica, a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
No art. 6º, a resolução dispõe sobre a impossibilidade de transferir e licenciar o veículo que tiver débitos de multa NIC.
Isso acontece porque um dos documentos obrigatórios para transferência, de acordo com o art. 124VIII do CTB, é o comprovante de quitação de débitos do veículo.

Assim como para quaisquer outras multas aplicadas, caberá recurso à aplicação de multa NIC. Da mesma forma, o cancelamento de penalidade anterior que interfira no valor de multa à pessoa jurídica implicará na necessidade de recalcular o valor da multa por falta de indicação de condutor.
Se a multa já houver sido paga e a infração for cancelada, será feito ressarcimento da quantia paga em excesso na forma que a lei dispõe.
Por fim, a nova resolução revoga outras 3, as resoluções CONTRAN nº 151/03, nº 162/04 e nº 393/11, pois unifica e modifica as disposições nelas contidas.
Efeitos esperados

Com o novo procedimento em prática, espera-se que as empresas que possuem veículos utilizados por seus funcionários comecem a realizar a indicação de condutor ao receberem autuações por infrações de trânsito.
Acredita-se que essa é uma maneira de conscientizar os condutores, visto que a noção de impunidade faz com que esses motoristas não se preocupem em cumprir a legislação de trânsito em vigor.
Atitudes como essas fazem do trânsito um espaço de insegurança e aumentam as chances de acidentes e fatalidades nas vias.
O condutor que sabe que não será punido por suas ações não se preocupará, por exemplo, se estiver dirigindo de forma a ameaçar os pedestres, infração gravíssima descrita no art. 170 do CTB que ocasiona, inclusive, suspensão do direito de dirigir.

Além disso, ele não ficará atento em relação a estacionar nos locais adequados, visto que a multa não será paga por ele e também não receberá pontos na carteira.
A medida tem a intenção de gerar essa consciência nas pessoas jurídicas para que indiquem os culpados pelas infrações, a fim de não terem de arcar com prejuízos ainda maiores causados por isso.

O que você pensa sobre o assunto? Acredita que essa atribuição de responsabilidade fará com que os condutores sejam mais cuidadosos? Dê a sua opinião nos comentários!
Fontes:

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