quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Encerramento de empresa vai ficar mais rápido

                

Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção, nenhuma de forma imediata.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro deste ano, o Projeto de Lei 8534/17, que possibilita a extinção imediata de empresas nas situações de acordo ou decisão por maioria absoluta dos sócios.
De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Tal declaração de ativos e passivos deverá ser realizada por sócios representantes de, ao menos, dois terços do capital social da organização.De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade se houver ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade.
O PL acrescenta tal regra a fim de dar maior celeridade na dissolução de sociedades no Código Civil. Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção empresarial, nenhuma delas de forma imediata.

Formas de extinção a saber: 
O art. 51 do Código Civil, de 2002, dispõe que as sociedades reputam‐se dissolvidas: 1) expirado o prazo ajustado da sua duração;
2) por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
3) por mútuo consenso de todos os sócios;
4) pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem; ou
5) por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será objeto de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Via Netspeed
Por Jornal Contábil
LUIS GARNES
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