quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

RECEITA FEDERAL - NOVA PAGINA CPF

A RECEITA FEDERAL, lançou uma nova página para atualização dos dados do CPF.
Está bem prática e direta. 

Acessei e gostei da linha de fluxo nos processos.

Segue o Link 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf 

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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

FORMAÇÃO DE PREÇOS - By LUIS GARNES

Pois é, passasse o tempo e vejo muitas pessoas, empresários de pequeno e médio porte, até mesmo grandes, gigantes de mercado, formatando valores de preços com condições irreais. 

Uns muito além do mercado e outros muito aquém da realidade equacional do produto ou serviço. 

Formatar preços, vai muito além de simplesmente custos envolvidos no processo produtivo. 
Exige-se uma condição de mercado, análise de demanda e o quanto o cliente estaria disposto em investir para ter o seu produto ou serviço. Também envolve a escassez do mesmo no mercado (na região), oportunidade, necessidade, tempo de duração, recompra, desgaste, manutenção, estrutura de atendimento, comodidade, entre outras informações que tão pouco tem menos valor que o custo de fabricação, taxas, impostos e margem de contribuição, pois acabam determinando se vale a pena ou não investir. 

Tendo em vista esta condição a empresa LUIS GARNES Contabilidade e Consultoria pode ajudá-lo a construir uma estrutura de preço com crescimento marginal favorável e rentabilidade em seus produtos. 

Neste mês de fevereiro vou lançar um curso para que tenham e conhecimento desta matéria e assim fazerem um bom planejamento e formação de valores para seus produtos. 

Saiba mais.. Entre em contato 

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sábado, 7 de janeiro de 2017

NEGÓCIOS - COMPRA E VENDA DE EMPRESAS (INVESTIMENTOS)

Como todos sabem investir é uma grande ciência e de resultado incertos.

Atualmente as pessoas tendem a sempre fazer as coisas com o menor risco e o menor esforço, mas no começo, isso nem sempre é viável.


Para ser um bom investidor requer, tino comercial e percepção de mercado, além é lógico de saber ouvir.

Todo o investidor tem um perfil, alguns mais tradicionais e outros mais agressivos. Alguns com visão de futuro e outros com uma visão mais imediatista.

Uns apostam e outros investem. 


Pensando nestas condições de mercado, vou colocar aqui no blog, uma situação bem interessante a respeito de investimento a médio e logo prazo. 
Vamos falar de Empresa, sim, de ser empresário e investir no seu próprio negócio. 
Alguns, hoje pensam que é loucura, mas investir no seu próprio negócio é de longe, caso seja planejado, ter melhor resultado que aplicação financeira. 
O próprio negócio, bem escolhido, com certeza leva a um patamar de rentabilidade do investimento muito bom, chegando a ser bem maior que rendimentos em capital financeiro, CDB e outras linhas, com intermediação de instituições financeiras. 
O investimento no próprio negócio as vezes não requer nada, a não ser o conhecimento na área que vai atuar, no caso de serviços.
Outros requer um capital inicial, mas nem sempre muito alto, caso de Maketing Multinivel.
Alguns, requerem capital para montagem de local e compra de estoque, mas mesmo assim, para o pequeno investidor vale a pena.
Como dito, o sucesso dependerá da escolha e atuação, planejamento e execução nas áreas em que mais tem afinidade. 


Outra opção é a compra de uma franquia, onde o conhecimento já existe, bastando aplicá-lo. 

Vai abrir um negócio, com certeza vai dar certo, mas planeje-se. Não invista sem conhecimento de mercado achando que vai fazer a diferença. Conheça os seus concorrentes, estude as dificuldades, levante os históricos de faturamentos, melhores datas, locais, períodos de férias, funcionários, treinamento, atualização. Seja um expert na sua área e assim faça a diferença. Não seja mais um, transforme-se para poder transformar. 

Caso tenham interesse saber mais sobre como investir nesta área entre em contato conosco para podermos auxiliar.

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

NOVO SIMPLES 2017/2018


Novo Simples Nacional 2017/2018 

Entenda as 7 principais mudanças e como elas irão impactar a vida das empresas

No início deste mês, em 04 de outubro de 2016, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do projeto de lei complementar 25-I/07 que reorganiza e simplifica (segundo eles) a metodologia de apuração dos impostos por empresas optantes do Simples Nacional. Descubra quais os impactos reais que você deve esperar a partir de agora....

Veja agora quais são as principais mudanças até agora:

1 – Parcelamento da dívida com prazo máximo de 60 para até 120 meses.

Empresas inscritas no Simples Nacional com dívidas inscritas até maio de 2016 poderão parcelar o valor total dos impostos atrasados até esta data em até 120 parcelas mensais. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 300,00 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e de R$ 20,00 para microempreendedores individuais (MEI).
Esta mudança entra em vigor em 01/2017.

2 – Novo teto: de R$ 3.6 milhões para R$ 4.8 milhões para MEs e EPPs; e de R$ 60 mil para R$ 81 mil para MEIs.

Dica importante: Muito cuidado aqui para a questão do cálculo do ICMS e do ISS para as empresas que extrapolarem o limite anterior de R$ 3.6 milhões. Estes dois impostos serão calculados fora da tabela do simples nacional quando a soma dos últimos 12 meses de faturamento da empresa ficar entre o teto anterior de R$ 3.6 milhões e o novo limite de R$ 4.8 milhões.
As regras do cálculo ainda não foram estabelecidas ou não estão claras na redação do projeto de lei aprovado, mas provavelmente serão mantidas as regras atuais do ICMS e do ISS para empresas não enquadradas no Simples Nacional, ou seja, se sua empresa tem ou vai ter em 2018 um faturamento dentro da ultima faixa da tabela, é bom ter muito cuidado e realizar todas as simulações necessárias antes de escolher ser tributado pelas regras do Simples Nacional, pois existe o risco da carga tributária aumentar em relação ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) o teto sobe de R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês) para R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês).

3 – Redução de faixas e novas alíquotas

Na tabela anterior tínhamos 20 faixas diferentes de alíquotas onde aplicávamos diretamente o faturamento sobre a alíquota, ou seja, se sua empresa tivesse no anexo I – Comércio e tivesse faturado nos últimos 12 meses 1 milhão de reais você pagaria 8.28% de impostos sobre o faturamento do mês.
No novo formato do Simples Nacional duas coisas mudam; a primeira é o número de faixas que cai de 20 para 6 (vide tabelas no final deste artigo) e a formula de calculo que deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento pela alíquota para a aplicação da seguinte formula:
Onde:
formula
RBT12 = Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Ou seja, no mesmo exemplo dado acima o calculo ficaria assim:
R$ 1.200.000 x 10,70% – R$ 22.500,00 / R$ 1.200.000 = 8,83%
Nota.: Na regra anterior tal empresa seria tributada em 8.36% sobre o faturamento, já na nova regra em 8.83%, o que significa um aumento de 5.62% na carga tributária.
Isto não se aplica em todos os casos, por isto a melhor coisa é pedir ajuda de um especialista.

4 – Redução no número de tabelas

As tabelas do Simples Nacional deixam de ser resumidas em seis anexos para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços.
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.*
Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.*
Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07.*
* http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Dica importante: Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.
Se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, serão tributadas de acordo com as alíquotas do anexo V, que são maiores.

5 – Novas atividades

Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema do simples nacional são:
  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
  • Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006

6 – Investidor Anjo

Nesta nova edição do Simples Nacional foi criada a figura do investidor anjo, que traz para pequenas empresas em geral, mas principalmente para as Startups, o benefício de receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas em troca de participação das mesmas nos lucros auferidos sem a necessidade do ingresso no contrato social como sócias administradoras isentando as mesmas dos riscos em relação a dívidas do empreendimento que caberá somente aos sócios.

7 – Empresa simples de crédito – ESC

Outra novidade é a inclusão das atividades de crédito de fomento mercantil como a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.
Importante frisar que as atividades deste tipo de empresa devem se restringir ao seu município sede e municípios limítrofes.

Anexo I – Comércio

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Anexo II – Indústria

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Anexo III – Locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
tb3

Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.

tb4

Anexo V – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07.

tb5
Fonte:www.administradores.com.br




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