Oito armadilhas que todo
contador e empresa precisam saber.
O novo regime
“simplificado” de tributação (Lei Complementar 123/2006) – Simples Nacional, já
partiu sendo um sistema complexo, e a cada etapa vai ficando muito mais
complicado que o Lucro Presumido e quase tão sofisticado quanto o Lucro Real.
Confira agora as 8 supostas vantagens
do Simples Nacional que são verdadeiras armadilhas:
1-A nova fórmula para determinação da
alíquota a ser aplicada sobre a receita mensal continua sendo o faturamento dos
últimos 12 meses,
porém agora não é tão simples aferir em que alíquota a MPE vai se enquadrar,
pois o formato aprovado é bem semelhante ao cálculo do imposto de renda da
pessoa física através de uma tabela progressiva.
Se para o empresário era ruim ter que
entender várias tabelas distintas chamadas de anexos, agora esqueça. Tem que simular o
valor devido para o cálculo do imposto, nada de referência. Só simulando mesmo.
2-Ao invés de se calcular e recolher
quatro ou cinco guias mensais, haveria apenas uma guia. Esta era a proposta.
Mas agora após tantos anos de Simples Nacional percebemos que existem várias
exceções nesta regra, e muitas empresas (especialmente as de serviço),
continuarão recolhendo o INSS à parte e se ultrapassar os limites estaduais
que são variáveis, também recolhe o ICMS à parte e como se não bastasse, os
municípios também já estão requerendo um recolhimento do ISS à parte. Será
que pode ser mais complicado?
3-Na base de cálculo para emissão da
guia do Simples Nacional faz-se necessário apenas especificar a receitas dos
últimos doze meses, se a receita é de comércio, serviço ou indústria, se teve
retenções na fonte ou não, se houve substituição tributária ou não, pois cada informação
direciona para um formato diferente de cálculo.
E se houver aquisição de produtos
isentos de tributos estaduais, pasmem, na venda destes produtos, eles serão
tributados integralmente, pois nesta modalidade super simples de se tributar, não
cabe nenhum outro crédito tributário, portanto, esqueça a isenção. E várias
empresas optantes pelo Simples Nacional já foram autuadas por fazer diferente.
4-Na distribuição de resultados isentos
existe um limite específico para distribuição com isenção, com base nos
percentuais do Lucro Presumido. Se for auferido um lucro acima daquele que seria
auferido pelos mesmos percentuais do lucro presumido, a diferença será
tributada. Não vejo ninguém fazer isso, talvez nenhuma MPE consiga tal
façanha. Lembrando que tudo deve estar suportado por balancetes ou
balanços que comprovem a efetividade dos resultados.
5-Um dos maiores vilões continua sendo
o ICMS fronteiras devido pelos comerciantes, que deve ser pago no ingresso de
mercadorias no estado à alíquota de 18% (Atualmente em Pernambuco), sem utilização do
valor pago a crédito, pois não existe a conta corrente estadual para empresas
optantes pelo Simples Nacional. É um relevante aumento de tributação e
vários contribuintes comerciantes já estão fora deste regime do Simples
Nacional por causa deste complicado aumento tributário. Em 11 anos nada mudou
neste item.
6-E há outros entraves como o limite de
80% nos gastos mensais, ou seja, empresa optante do Simples Nacional em
prejuízo poderá ser descredenciada. Com a adesão de tantas MPEs em débito com
seus impostos, no REFIS deste ano, pode se perceber que se o fisco apertar
mais, a quebradeira se generaliza.
7-Milhares de empresas são sumariamente
descredenciadas todo ano simplesmente porque os estados e municípios não
prestaram as informações de regularidade em tempo hábil ou mesmo por falhas
administrativas e até por cobranças diversas como o IPTU municipal, o IPVA
estadual, atualizações cadastrais, entre outros. É sério, qualquer
pendência existente nos estados e municípios, são passíveis de
descredenciamento do regime. Contadores e empresários ficam de perder os
cabelos com tantos entraves.
8-E o parcelamento de dívidas
tributárias?
Milhares de empresas estão com “débitos pendentes” nos sistemas da Receita
Federal e INSS (e também nos fiscos estaduais e municipais) relativos às guias
até mesmo já quitadas.
Parece mentira, mas não é. E o REFIS 2018
tentando corrigir uma falha, ainda prevê retornar ao regime quem conseguir se
regularizar, com data retroativa a janeiro deste ano. É pra colocar o
empresário em pavor total.
Os contabilistas se transformaram em
verdadeiros despachantes, permanecendo horas em filas, mesmo com agendamentos
prévios.
E a cada análise do fisco, novas demandas vão surgindo, lembra bem a casa mal
assombrada dos parques que a cada curva, surge um novo susto e entra ano e sai
ano, nada muda.
E como se não bastassem tantos
problemas para os pequenos empresários, estão surgindo várias empresas propondo
uma assessoria contábil com pagamento de honorários de apenas algo em
torno de 10% do valor de mercado, prometendo os mesmos serviços e mesmos prazos
de entrega.
Sabe no que isso vai dar? Só saberemos
daqui a algum tempo.
Uma coisa é certa, os pequenos, o lado mais frágil da corda, será sempre o
primeiro a quebrar. Que Deus tenha misericórdia dos pequenos, pois é nestas
pequenas e micro empresas que estão os maiores celeiros de emprego e renda da
população brasileira.
As micro e pequenas
empresas não podem dispor de uma equipe de assessores tributários e advogados
especializados, como fazem as grandes corporações, elas precisam ser auxiliadas
e não ludibriadas.
Conteúdo escrito por: Fábio Roberto Faros,
diretor-executivo da NTW Recife
LUIS GARNES
LOYALTY CONTABILIDADE E GESTÃO FINANCEIRA
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