A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para
consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de
incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas
distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Assim, para um empregado que tenha uma remuneração em março/2018
de R$ 1.850,00, o valor do INSS que será descontado em folha de pagamento, de
acordo com as faixas de salário de contribuição acima, será de R$ 166,50, ou
seja, R$ 1.850,00 x 9%.
Para os empregados que tenham
remuneração acima de R$ 5.645,80 em 2018, o valor do desconto em folha de
pagamento será limitada a R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%).
Nota: Os valores das tabelas acima foram extraídos da Portaria
Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as
remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
(*)
Facultativo de baixa renda (dono de casa) – Contribuição de 5% sobre o SM
A contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo (SM) é exclusiva ao
contribuinte facultativo de baixa renda (dono de casa).
Essa contribuição é destinada ao homem ou mulher de famílias de
baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da
sua residência e não tenha renda própria.
Neste caso o contribuinte facultativo contribui mensalmente com
o valor de R$ 47,70, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 5%).
Requisitos necessários para se enquadrar
nesta forma de contribuição:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo
aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao
trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos.
Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é
feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do
município.
Como
Contribuir:
- Gere a guia de recolhimento pela internet mensalmente e
faça o pagamento;
- Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e
contribuir, usando o código de pagamento 1929;
Benefícios
a que o segurado contribuinte facultativo tem direito:
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo
podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade .
Se mais tarde você decidir usar
suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios
abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
- aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
(**)
Plano simplificado de Previdência Social – Contribuição de 11% sobre o SM
O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com
percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago
seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei
Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº
6.042/2007).
Este plano se aplica
exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta
própria e não seja
prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao
Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
Neste caso o contribuinte individual contribui mensalmente com o
valor de R$ 104,94, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 11%).
Como
Contribuir:
Tanto o Contribuinte Individual
quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem
os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.
Consulte a página Formas de
contribuição e códigos de pagamento para mais informações.
Benefícios a que o segurado contribuinte tem
direito:
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os
benefícios previdenciários, exceto:
- aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida
somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam
vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
Se após o recolhimento no plano
simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos
casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante
o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base
para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento
somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Opção de
Troca de Plano Normal
No plano normal o contribuinte individual ou facultativo paga
20% sobre a base de cálculo que quer contribuir, entre o SM R$ 954,00 (R$
190,80) e o teto do salário de contribuição da Previdência Social R$ 5.645,80
(R$ 1.129,16).
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS
através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer
momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%),
bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência
Social – GPS.
A mesma situação se aplica ao
que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano
normal.
FONTE: Blog Guia Trabalhista
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