quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

IMPOSTO DE RENDA - NOVIDADES PARA 2018



A temporada de declaração do Imposto de Renda em 2018 (ano-calendário 2017) começa a partir desta quinta-feira, 1º de março.
O prazo acaba no dia 30 de abril, uma segunda-feira! Quem perde o prazo, pode pagar multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal fez algumas mudanças no programa para entregar a declaração do IR. Em geral, elas têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte.
A Receita Federal aguarda o recebimento de 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Em 2017 foram entregues 28,5 milhões de declarações.
Veja a lista das principais novidades do Imposto de Renda 2018:

1. Painel Inicial

Agora, todas as fichas que você deve preencher ficam em um painel, mostrado quando você faz o login no programa da Receita.
Dessa forma, fica mais fácil localizar as abas na hora de declarar informações sobre Bens e Direitos, dependentes, rendimentos, pagamentos, etc.
Só lembrando que quem já tem o programa instalado em seu computador não precisa fazer um novo download do programa da Receita.
Ao abrir o programa, clique no menu Ferramentas e depois em Verificar Atualizações. Pronto! A atualização será feita de forma automática.
 2. Declaração de Bens
O programa da Receita traz este ano campos adicionais para informar detalhes sobre os bens do contribuinte. No caso dos imóveis, por exemplo, será necessário informar a data de aquisição, endereço, área do imóvel e inscrição municipal (IPTU).

3. CPF obrigatório para dependentes a partir dos 8 anos

A Receita vem estabelecendo uma idade cada vez menor para exigir o CPF dos dependentes dos contribuintes. No ano passado, o limite mínimo era de 12 anos. Em 2018, ele passou a ser de 8 anos completos até o dia 31/12/2017.
A Receita Federal afirma que essa medida foi criada para evitar fraudes e diminuir o número de pessoas que têm problemas com a malha fina.
Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2019 é possível que a Receita exija CPF para todos os dependentes, não importando a sua idade.

4. Alíquota efetiva de IR

O programa da Receita mostrará para você qual é a relação entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

5. Recuperação de nomes

Agora, quando o contribuinte preencher um campo com CPF ou CNPJ, o programa Receitanet importará automaticamente os nomes referentes a eles de declarações anteriores ou de outros campos preenchidos manualmente pelo contribuinte.
Essa funcionalidade poderá ser desativada na aba Menu > Ferramentas > Recuperação de Nomes.

6. Um só programa para declarar e transmitir

Essa novidade já estava valendo no ano passado, mas vale relembrar. Não será mais preciso baixar dois programas para fazer a sua declaração de Imposto de Renda.
O antigo Receitanet, que era usado para transmitir a declaração, foi descontinuado. A versão 2018 do Programa Gerador da Declaração (PGD) já faz tudo.
Para fazer o download do programa, basta entrar no site da Receita Federal. Ele está disponível para computador e para celulares Android e Apple.Como tirar CPF de menor de 16 anosPara quem vai precisar correr para tirar o CPF de um dependente ou alimentando, é possível resolver esse problema em órgãos credenciados pela Receita Federal, tais como:
  • Correios;
  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Ministério do Trabalho.
Consulte a lista completa de órgãos onde é possível fazer um CPF.

Fonte: JORNAL CONTABIL

LUíS GARNÉS
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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

QUE DOENÇAS DÃO ISENÇÃO DE IPVA



Navegando pela internet me deparei com esta informação, bem interessante e resolvi multiplicá-la.

Pois bem, fiquei surpreso com a quantidade de doenças que pode-se obter o benefício da isenção do pagamento do IPVA.

Abaixo segue a matéria completa.




Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos.
Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
Para que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.
São elas:
  • Amputação
  • Artrodrese
  • Artrite
  • Artrogripose
  • Câncer de Próstata Pós Cirúrgico
  • Cardiopatias
  • Cirurgia da Coluna
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia de Punho
  • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
  • Condromalácia Patelar
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Visual
  • Doença de Parkinson
  • Encurtamento de Membros
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Espondilite Anquilosaste
  • Estomias
  • Hérnia de Disco
  • Insuficiência Renal
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Má Formação
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia Cerebral
  • Poliomielite
  • Problemas Graves na Coluna
  • Prótese de Fêmur
  • Prótese Interna ou Externa
  • Quadrantectomia
  • HIV
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Entre outras..

 Portanto, podemos concluir que grande parcela da população tem direito a comprar um carro 0km com isenção de impostos!

Como funciona a Isenção do IPVA

Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:
  • Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.
  • Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.
O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.
Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática.
Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
Sendo assim, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.
Quais os passos:
A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do local onde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.
Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.

Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.

Dica: Existem também empresas especializadas para o atendimento a estas necessidades, bem como a avaliação e até a venda de veículos.
Quer saber mais www.fleetmarket.com.br 



Fonte: Jornal Contábil



LUíS GARNÉS
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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

EMPREGADO DOMÉSTICO

Dicas para evitar problemas trabalhistas com o empregado doméstico

Nas últimas semanas os principais veículos de comunicação do país, divulgaram os diversos processos na justiça que a nova ministra do trabalho (recém indicada e ainda impedida de assumir o cargo devido a medidas judiciais) enfrenta no TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), movidos por ex-empregados domésticos que prestavam serviços para ela e para sua família.
Alguns desses processos ainda não obtiveram sentença jurídica, apesar disso, o caso da “possível” nova ministra traz a possiblidade de compreender melhor a relação que empregado e empregador doméstico devem exercer.
Apesar da PEC das domesticas estar em vigor desde 2015, o número de ações trabalhistas movidas por empregados domésticos aumenta de forma significativa. Isso ocorre por que muitos patrões deixam de fazer o fundamental na hora da contratação do trabalhador doméstico.
A relação empregatícia doméstica mudou, está cada vez mais moderna e dinâmica. Existem aplicativos que facilitam a vida de ambas as partes no processo de regulamentação, sem falar nos sites que automatizam e facilitam a vida de empregadores e empregados do lar.
O empregador atualmente pode contar com inúmeras possibilidades fáceis e de baixo custo para padronizar a gestão do empregado doméstico, e evitar problemas com processos trabalhistas.
Para facilitar ainda mais a vida do empregador, vamos esclarecer dúvidas frequentes que envolvem o tema trabalho doméstico e dar algumas dicas para evitar de vez futuras dores de cabeça que uma ação trabalhista pode causar.
Direitos básicos do empregado domestico
Sim, pode até parecer algum tipo de brincadeira, mas ainda tem muito patrão que não sabe os direitos básicos que o trabalhador doméstico tem que receber, então preste bastante atenção:
-Salário mínimo;
- FGTS;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Hora-Extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Adicional noturno;
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- Salário-família
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-Paternidade, nos termos da lei;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Dúvidas sobre o trabalho domestico
Como citado mais acima, apesar de todo o aparato que os empregadores domésticos têm em mãos para facilitar a relação com o trabalhador doméstico, ainda assim, surgem inúmeras dúvidas sobre o tema.
Vamos esclarecer algumas:
O que é trabalho doméstico?
  • Considera-se trabalho doméstico serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas e que não empregue menores de 18 anos
Quais profissionais se enquadram como empregados domésticos?
  • Integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Há diferença entre diarista e empregado doméstico?
  • Sim, o empregado doméstico é pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço até dois dias por semana.
Se o empregado doméstico estiver no local de trabalho, mas não estiver exercendo nenhuma tarefa, isso conta como hora extra?
  • Não, se o funcionário não estiver exercendo nenhuma tarefa, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva.
No caso do empregado que mora no emprego, o patrão pode descontar algum valor referente à moradia e a alimentação?
  • Não, independente do empregado residir ou não no local de trabalho, ele tem o direito de receber seu salário integral.
Quais os intervalos que o empregado doméstico tem direito?
  • Intrajornada é o intervalo para repouso ou alimentação dentro de uma jornada de trabalho, que estabelece as seguintes regras:
ü  Jornada de até 4 horas – não há previsão de intervalo
ü  Jornada entre 4 e 6 horas – intervalo de 15 minutos
ü  Jornada acima de 6 horas – intervalo entre 30 minutos e 2 horas
Já para o trabalhador que mora no emprego, a divisão para o período de descanso ou refeição pode ser desmembrado em até 2 períodos, desde que, cada um deles tenha no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas, limitando o total a 4 horas diárias.
Interjornada é o intervalo no qual o trabalhador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho, tendo o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso
O que acontece se o descanso do empregado doméstico não for respeitado?
·         Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em quais situações o empregador pode demitir o trabalhador doméstico por justa causa?
·         Ato de improbidade: é quando o empregado furta objetos do local de trabalho;
·         Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se basicamente como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios.
·         Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena: nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar;
·         Desídia no desempenho das funções: é quando o empregado faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho;
·         Embriaguez habitual ou em serviço: é quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;
·         Ato de improbidade ou subordinação: é quando o empregado não respeita ordens e/ou normas;
·         Abandono de emprego: é quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;
·         Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores;
·         Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho.
Quais são os deveres básicos dos empregados domésticos?
·         Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do(a) empregador(a).
·         Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
·         Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o(a) empregado(a) deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o(a) empregador(a) proceda às devidas anotações.
·         Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
O que é permitido descontar do salário do empregado doméstico?
·         Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
·         Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales- transporte recebidos;
·         Os adiantamentos concedidos mediante recibo;
·         Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido
Então aí vão as dicas para evitar processos trabalhistas

Essas dicas vão ajudar a não cometer nenhum deslize quanto a situação do empregado doméstico e são elas:
  • Registre o empregado doméstico - sempre que o empregado doméstico exercer suas funções de forma continua na residência, a primeira providência a ser tomada é registrá-lo.
  • Controle a jornada do trabalhador - desde a aprovação da PEC das Domésticas, o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico se tornou obrigatório, sendo assim, deve-se controlar os horários de entrada e saída, horário de almoço e horas extras. Parece impossível, mas não é, existem aplicativos que auxiliam essa tarefa, disponíveis no mercado.
  • Não deixe que ocorra desvio de função - apesar do emprego doméstico envolver diversas atividades, é importante ter em mente que após assinar o contrato de trabalho e estar determinada a função que o empregado doméstico irá exercer, o mesmo não pode desempenhar funções que não envolvam a área de contratação.
  • Cadastre o empregado doméstico no eSocial - o sistema permite que o empregador faça o recolhimento dos encargos pertencentes ao trabalhador doméstico e facilite o pagamento dos mesmos de forma prática e rápida.
  • Mantenha as férias do empregado doméstico em dia - após 1 ano de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas desde que o trabalhador esteja de comum acordo. O valor da remuneração normal nesse caso deve ser acrescido de 1/3 e deve ser pago até 2 dias antes do trabalhador entrar de férias.
Fique atento
Não pense que somente o empregador tem que ser cauteloso para evitar processos na justiça.
Com a mudança na lei promovida pela reforma trabalhista em 2017, foram implantadas diversas regras e deveres para a classe doméstica, dentre elas a “má fé”, o artigo determina que se o empregado doméstico entrar com uma ação na Justiça usando de má fé (baseada em mentiras, por exemplo), o mesmo deverá pagar as custas estabelecidas pelo juiz para todo o processo judicial ao qual obrigou o empregador a se submeter.
Alguns atos que se caracterizam como “má fé”:
·         Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
·         Alterar a verdade dos fatos;
·         Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
·         Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
·         Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
·         Provocar incidente manifestamente infundado;
·         Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Fonte: Aleixo - Sonia


LUíS GARNÉS
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