segunda-feira, 18 de junho de 2018

E-SOCIAL - 1 ETAPA (EMPRESAS) ATÉ 30/06




EMPRESA SEM FUNCIONÁRIOS DEVERÁ ENVIAR O e-SOCIAL TAMBÉM

Ainda que o empregador não tenha funcionários (e nenhum dos outros eventos) deverá uma vez por ano, em janeiro , transmitir o eSocial “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

O empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Este cenário será encontrado com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI) , que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.

Então nesta primeira fase, a partir de julho, todas as empresas deverão enviar seus cadastros.

Detalhe nem empresas MEI ficam fora do e-social. 


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