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segunda-feira, 18 de junho de 2018
E-SOCIAL - 1 ETAPA (EMPRESAS) ATÉ 30/06
EMPRESA SEM FUNCIONÁRIOS DEVERÁ ENVIAR O e-SOCIAL TAMBÉM
Ainda que o empregador não tenha funcionários (e nenhum dos outros eventos) deverá uma vez por ano, em janeiro , transmitir o eSocial “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
O empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Este cenário será encontrado com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI) , que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.
Então nesta primeira fase, a partir de julho, todas as empresas deverão enviar seus cadastros.
Detalhe nem empresas MEI ficam fora do e-social.
LUIS GARNES
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