segunda-feira, 24 de setembro de 2018

CONTABILIDADE INDUSTRIAL - PROPÓSITO NOS RESULTADOS



A contabilidade se divide em 5 tipos de prestação de serviços a entender de acordo com a área. 

A contabilidade comercial, onde o foco é a compra e venda de mercadorias prontas. 

A contabilidade de serviços, onde o foco é a prestação de serviços e suas variações como: associações, ong´s, sindicatos, clubes, etc 

A contabilidade rural, já pelo nome subentende-se que trata das operações da produção agropecuária. 

A contabilidade de extração de bens naturais, onde contempla toda a parte de extração de minérios para venda e produção de matéria prima, como madeira, minério de ferro, petróleo, entre outros 

E a contabilidade industrial, nesta contabilidade, temos uma abrangência maior das ferramentas e técnicas contábeis para promover o controle e resultados da empresa.
Há casos que a própria industria faz a extração, opera o beneficiamento da matéria prima, promove a produção do produto, comercializa, distribui (logística) e recicla. Neste caso, promovendo um ciclo completo da atividade e vida do produto. 
Para tanto neste setor há necessidade de profissionais técnicos para entender os processos e compor uma equipe de resultados, mais reais possíveis. 
A controladoria é uma proposta bem interessante para entender o real desenvolvimento e evolução da empresa e o proposito e processo contábil no tocante aos resultados esperados versus os reais, assim, tendo a noção dos desvios para correção rápida e pontual da administração. 
O time deve ser diferenciado e promover treinamentos constantes, além de estar alinhado com a cultura e objetivos da empresa. A transparência administrativa coopera e muito para estes profissionais. Ter ciência do espaço que ocupam na empresa é um diferencial para o bom andamento da equipe como todo. A diretoria e os executivos devem sim, compartilhar a evolução da engrenagem, para que haja engajamento e determinação do grupo de profissionais. Nesta tipo de contabilidade há uma interdependência com todos os setores da empresa, a relação é muito importante para observação e a descoberta de desvios de informações no contexto do dia a dia.

Profissionais e escritórios que atuam nesta área são bem escassos o que faz com que a dedicação e o empenho por parte do contratante e contratada sejam bem próximos e condicionados a tempo x resultados.

Nossa empresa tem este foco e além de participar da contabilidade tem condições de trazer situações em que envolvam e de suporte a outro setores.

Saber quais tipos de relatório e desenhar as necessidades da empresa para a captação dos dados fazem parte de nossa proposta. A leitura dos dados, compreensão e ações corretivas/assertivas devem obedecer alguns padrões que entendemos com a qualidade da informação. Quanto melhor a informação melhores são as opões de uma boa tomada de decisão. O layout e o fluxo das mesmas passam desde o projeto do produto, descartes de ambiental e reciclagem dos mesmo, pergunta-se, onde está a contabilidade ?

Respondemos, em cada ponto da sustentabilidade e decisão da empresa. A contabilidade é o sangue, os números que correm na produção e geram os produtos que viram recursos financeiros e retornam para a empresa, vindo do suor daqueles que a compõe e geram todos os resultados. Assim vemos a nossa parcerias com as empresas que são nossos clientes, assim é o nosso comprometimento. Com o resultado fazendo não só a empresa, crescer, mas que todos no contexto evoluam como um. 

Nós somos a LOAYLTY CONTABILIDADE 
Um novo conceito de atendimento 





UM NOVO CONCEITO DE ATENDIMENTO



A LOYALTY CONTABILIDADE, tem como missão a EXCELÊNCIA no ATENDIMENTO do CLIENTE e nos resultados como um todo.

Tendo em vista esta máxima estamos dia a dia aprimorando e investindo em tecnologia para que possamos cada vez mais ter condições de dar um suporte para o cliente e acompanhar em sua evolução. 


Nossa empresa, não só esta pronta para atender sua empresa, mas para compartilhar e ajudar a construir o seu futuro.

Para tanto agora temos com um canal exclusivo de atendimento voltado a demanda de nossos clientes. 


#seusucessoeonossosucesso 

Nós Somos A LOAYLTY CONTABILIDADE 
Um novo conceito em atendimento

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

CARTA DE CORREÇÃO - Quando e onde pode-se usar?


Carta de Correção de NF-e: o que pode e o que não pode ser corrigido

Errou na emissão da Nota Fiscal Eletrônica? Sem problemas: dependendo de qual foi o erro, basta emitir uma Carta de correção para NF-e, que tudo se resolve. Saiba mais sobre este documento fiscal, como e quando deve ser emitido.

Como o próprio nome já diz, a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes, que você precisa conhecer.

Carta de Correção de NF-e: quando se tornou obrigatória

Antigamente, toda empresa podia ter seu próprio modelo de Carta de Correção, desde que respeitando alguns campos comuns de informações.
Mas, a partir de 1º de julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e, que se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, desde esta data, não é mais permitido utilizar documento em papel para sanar erros da NF-e.

NF-e com erro: corrigir ou cancelar?

Antes de emitir uma Carta de Correção de NF-e, é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou se é o caso de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. Afinal, não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal.
cancelamento da NF-e pode ser feito quando, antes de enviar a mercadoria, forem constatados erros de digitação ou de cálculo fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica também pode ser cancelada se o cliente desistir da compra.
Vale lembrar que o cancelamento da NF-e pode ser feito em até 24 horas a contar a partir da autorização da mesma. Depois de cancelada, a NF-e não pode ser recuperada. Entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica pode ser feita em até 30 dias.



O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
  • CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes;
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
  • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
  • Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.
Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
  • Destaque de Impostos
  • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
  • Valores Fiscais
  • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
  • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
  • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

Como conferir uma Carta de Correção de NF-e?

Os sistemas emissores de NF-e oferecem diferentes maneiras de verificar o status das correções feitas através da CC-e. Entretanto, os emissores gratuitos oferecidos pela SEFAZ não guardam dados importantes para o preenchimento de informações, ou seja, é preciso preencher cada NF-e ou CC-e individualmente e com cuidado.

E a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? Também pode ser corrigida com uma CC-e?

A emissão de uma Carta de Correção para NFS-e pode encontrar variações de acordo com o seu município. Pelo padrão Abrasf é possível utilizar a Carta de Correção para retificar somente a “discriminação dos serviços”. Entretanto, o seu uso não é permitido nos seguintes casos:
  • Modificar as variáveis que determinam o valor total da nota;
  • Alterar os dados cadastrais do prestador de serviços ou do tomador dos serviços;
  • Alterar o mês de referência para o pagamento de impostos.
Agora você já sabe como e quando usar a Carta de Correção de NF-e para não cancelar a nota por qualquer motivo. Aproveite para conhecer um emissor do nosso sistema emissor de NF-e. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário!
Fonte: SBSystemas, SEFAZ 



RECEITA está atrás de CNPJ´s irregulares



Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).


Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Fonte: RFB

Busque ajuda profissional:

O contribuinte poderá pedir auxilio a um profissional da área um contador ou empresa especializada na execução destes serviços. 

Nós da LOYALTY CONTABILIDADE estamos a disposição, entre em contato. 



PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?

  PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?  Bem vindo a GESTÃO CERTA ONLINE !!  Ola !!  Pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe o que é necess...