quarta-feira, 5 de setembro de 2018

CARTA DE CORREÇÃO - Quando e onde pode-se usar?


Carta de Correção de NF-e: o que pode e o que não pode ser corrigido

Errou na emissão da Nota Fiscal Eletrônica? Sem problemas: dependendo de qual foi o erro, basta emitir uma Carta de correção para NF-e, que tudo se resolve. Saiba mais sobre este documento fiscal, como e quando deve ser emitido.

Como o próprio nome já diz, a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes, que você precisa conhecer.

Carta de Correção de NF-e: quando se tornou obrigatória

Antigamente, toda empresa podia ter seu próprio modelo de Carta de Correção, desde que respeitando alguns campos comuns de informações.
Mas, a partir de 1º de julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e, que se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, desde esta data, não é mais permitido utilizar documento em papel para sanar erros da NF-e.

NF-e com erro: corrigir ou cancelar?

Antes de emitir uma Carta de Correção de NF-e, é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou se é o caso de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. Afinal, não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal.
cancelamento da NF-e pode ser feito quando, antes de enviar a mercadoria, forem constatados erros de digitação ou de cálculo fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica também pode ser cancelada se o cliente desistir da compra.
Vale lembrar que o cancelamento da NF-e pode ser feito em até 24 horas a contar a partir da autorização da mesma. Depois de cancelada, a NF-e não pode ser recuperada. Entretanto, a correção da Nota Fiscal Eletrônica pode ser feita em até 30 dias.



O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
  • CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes;
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
  • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
  • Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.
Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
  • Destaque de Impostos
  • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
  • Valores Fiscais
  • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
  • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
  • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

Como conferir uma Carta de Correção de NF-e?

Os sistemas emissores de NF-e oferecem diferentes maneiras de verificar o status das correções feitas através da CC-e. Entretanto, os emissores gratuitos oferecidos pela SEFAZ não guardam dados importantes para o preenchimento de informações, ou seja, é preciso preencher cada NF-e ou CC-e individualmente e com cuidado.

E a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? Também pode ser corrigida com uma CC-e?

A emissão de uma Carta de Correção para NFS-e pode encontrar variações de acordo com o seu município. Pelo padrão Abrasf é possível utilizar a Carta de Correção para retificar somente a “discriminação dos serviços”. Entretanto, o seu uso não é permitido nos seguintes casos:
  • Modificar as variáveis que determinam o valor total da nota;
  • Alterar os dados cadastrais do prestador de serviços ou do tomador dos serviços;
  • Alterar o mês de referência para o pagamento de impostos.
Agora você já sabe como e quando usar a Carta de Correção de NF-e para não cancelar a nota por qualquer motivo. Aproveite para conhecer um emissor do nosso sistema emissor de NF-e. Se ficou com dúvidas, deixe um comentário!
Fonte: SBSystemas, SEFAZ 



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