sexta-feira, 8 de novembro de 2019

ENTENDA - EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS




Empregado(a) Doméstico(a) Menor de 18 Anos

A idade mínima para o ingresso em qualquer atividade profissional é 16 anos, sendo assegurados todos os direitos legalmente estabelecidos, podendo, inclusive, o(a) trabalhador(a) menor de 18 anos assinar recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário.
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, não pode o(a) empregado(a) menor de 18 anos, sem a assistência do responsável legal, dar quitação aos valores que lhe são devidos na rescisão de contrato.
Recomenda-se que o menor de 18 anos somente exerça atividades que não comprometam seu desenvolvimento, saúde e segurança.

Fonte: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_situacoes.asp 



EXAME MEDICO ADMISSIONAL




EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS - EM QUE CONDIÇÕES DEVEM SER REALIZADOS?


Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.


Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:


Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;

Redução do absenteísmo motivado por doenças;

Redução de acidentes potencialmente graves;

Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;

Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade. 


 
Para os empregados:



Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;

Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.


 
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional - PCMSO, o qual prevê os seguintes tipos de exames:



Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico

Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:



a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:



a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;



b) para os demais trabalhadores:



anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função

Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional

No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:



135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.



Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:



A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
 
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.


quarta-feira, 30 de outubro de 2019

COMO ESCOLHER SEU REGIME TRIBUTÁRIO PARA 2020?



Como escolher seu Regime Tributário para 2020?
Por Brenda Leal - Departamento Fiscal - Loyalty Contabilidade :

A escolha do Regime Tributário é um dos passos mais importantes para que sua empresa tenha sucesso. Essa decisão tem que ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como:
  • Porte do negócio
  • Área de atuação
  • Estudo de mercado
  • Planejamento de rendimentos
  • Custos para atender as burocracias exigidas
  • Entre outros.
Precisamos levar em consideração também os números que a empresa já produziu e a expectativa do que ela quer produzir, tendo em vista que a opção por determinado regime deverá ser a mesma para todo o ano-calendário.
Atualmente há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro RealComo a base de cálculo a ser considerada, custo na aquisição de mercadorias por conta dos créditos dos impostos, percentuais aplicados e a possibilidade de uso de benefícios ou incentivos fiscais são bastante diferentes entre esses três regimes, a dica é que todo ano você faça essa reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um ano para outro e, assim, optar por uma outra tributação pode ser muito mais vantajoso.
O indicado é que a escolha seja feita e examinada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o seu negócio.

Fonte: Contadores.cnt Link: 


terça-feira, 29 de outubro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA, E AGORA ?



Entenda as regras de transição

da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

  

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar.

A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.

Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.

O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Fonte: Agência Brasil Link:




EXAME ADMISSIONAL




Por Adriana Rodrigues - Recursos Humanos e Talentos - Loyalty Contabilidade : 


Além de ser obrigatório ele serve de segurança tanto para o empregado quanto ao empregador, averiguando se ele está apto para desempenhar o cargo a que será contratado.

Importante destacar que é de responsabilidade do empregador e o não cumprimento acarretará em multa conforme o artigo 201 da CLT prevê valores que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.
Alguns exames não podem ser solicitados como o teste de gravidez, por exemplo, podendo o empregador incorrer em práticas discriminatórias.

ESOCIAL

Com o eSocial, a exigência de informações no monitoramento da saúde do funcionário irão aumentar significativamente em 2020 – exigindo que a empresa esteja em total sintonia e trabalhando em prazos reduzidos. Isso porque com o eSocial a empresa precisa que as informações sejam transmitidas na medida em que ocorrem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais mensal ou anualmente.  

Fonte: https://viacarreira.com/exame-admissional/




sexta-feira, 25 de outubro de 2019

LOYALTY CONTABILIDADE - ESPAÇO METARMOFOSE

METARMOFOSE 


Espaço criado para compartilharmos alguns eventos de clientes de nossa empresa, assim como dicas, eventos , shows, lançamentos , entre outras novidades.

Nossa empresa tem o propósito de integrar cada um de nossos clientes ao mercado e contar as novidades , somos mais que uma simples contabilidade, temos consciência de que fazemos parte do SUCESSO de cada um deles, assim crescemos com a satisfação de missão cumprida. 


Prepare-se para muitas novidades . 






LOYALTY CONTABILIDADE - NO FACEBOOK


CONHEÇA MAIS SOBRE A NOSSA HISTÓRIA 






domingo, 6 de outubro de 2019

OUTUBRO ROSA - CONSCIÊNCIA E ATITUDE




Cada ano que passa , nós como seres humanos evoluímos e nos tornamos conscientes de nossas ações .

Criamos para nossa vida propósitos e nos envolvemos com a evolução do seres que fazem parte de nossas vidas. 


Nós da LOYALTY CONTABILIDADE, propomos um desafio. O desafio é de irmos além de nossas casas, ir além do conforto do nosso lar , e ter uma amplitude maior de nossos desejos e orações , alcançar quem sabe, os pontos mais longínquos de nosso planeta, para levar a paz, amor e a harmonia. 
Temos certeza que em algum ponto deste maravilhoso lugar chamado terra , alguém estará recebendo a sua energia e amor . 

Quanto a maravilhosa campanha de consciência e educação do CÂNCER DE MAMA , fica nosso apoio incondicional.

Consciência e Atitude é nosso Slogan para esta campanha OUTUBRO ROSA de 2019. 


#semprejuntos #outubrorosa #sesabemospodemos #atitudeconsciente 









sábado, 5 de outubro de 2019

QUAL LIMITE MÁXIMO DE JUROS E MULTA PODE SER COBRADO ?


QUAL LIMITE MÁXIMO DE JUROS E MULTA PODE SER COBRADO ?
A depender da relação jurídica mantida, a lei estabelece o limite máximo a ser cobrado pelo juros e multa.
Por exemplo:
1. Numa relação Consumerista (entre consumidor e fornecedor), os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.
2. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras as taxas podem ser superior as demais áreas, para tanto se exige que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso concreto se ela é abusiva ou não, conforme determinações especificas do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/…/infopban/txcred/txjuros/Paginas/def…);

3.Na relação tributária, também há valores diferenciados a serem seguidos, conforme a lei de tributação nacional (art 161, §1º do CTN);
4. Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
Portanto, recomenda-se que em cada situação o usuário(cliente) observe a taxa que está sendo cobrada para poder identificar se a cobrança é ou não abusiva, pois, sendo abusiva, caberá direito de reclamação com a consequente correção por parte do fornecedor.

NOVA CARTEIRA DE TRABALHO


INFORMAÇÃO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA O CONTRIBUINTE E CONTADORES. 

Nenhuma descrição de foto disponível.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

IMPORTANTE - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL



Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência.
Fonte: Receita Federal

Link: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/setembro/receita-federal-do-brasil-notifica-devedores-do-simples-nacional

Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual

(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. 

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. 

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.


O Que Fazer se a Empresa do Simples é Excluída do Regime por Débitos Fiscais?
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
Fonte: Blog Guia Tributário

Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.


A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.

A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

FONTE : Receita Federal 


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL



Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Governo digital
Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”


• Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. 

A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. 

Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. 

A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. 

Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje (24/9) do Diário Oficial da União (DOU). 

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. 

Saiba como obter a Carteira de Trabalho digital 

Redução de burocracia

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. 

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web). 

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. 

Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

Acesse o Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital


 LOYALTY CONTABILIDADE


quarta-feira, 25 de setembro de 2019

CRÉDITO EMPRESARIAL, O QUE PRECISA SABER?


Está em busca de crédito empresarial para fazer seu negócio crescer? Preparamos um guia especial para você tirar suas dúvidas!

O crédito empresarial é uma fonte de capital ideal para o empreendedor investir no crescimento do negócio. Apesar disso, conquistar esse recurso nem sempre é fácil. Normalmente, o empresário se vê mergulhado em dúvidas e burocracias que dificultam bastante o processo.

As instituições bancárias exigem muitas garantias, cobram altos juros e tornam uma saga a jornada do empreendedor até o crédito tão desejado. Por causa disso, segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), somente 59% das empresas conseguem o recurso esperado. Para termos de comparação, em países desenvolvidos, a média é de 95%.

O resultado é um grande entrave no crescimento principalmente de pequenos e novos empreendimentos. Por isso, produzimos este guia de crédito empresarial para você entender como funciona esse processo e como se preparar para conseguir reunir esse capital e fomentar o desenvolvimento do seu negócio! Vamos lá?

Se você chegou aqui em busca de crédito para investir no seu negócio, a Nexoos possui as melhores taxas de juros para sua empresa! Não precisa de garantias reais e o processo online é rápido, simples e seguro. Simule:

O que é crédito empresarial?
Para entender melhor o que é crédito empresarial podemos comparar com o que fazemos em nossas contas pessoais. Se falta dinheiro, podemos trabalhar algumas horas a mais a fim de conseguir o recurso necessário para fechar a conta ou investir em algum objetivo. Outra alternativa é pedir um empréstimo pessoal e pagar parcelado com juros. Teremos o dinheiro na hora, mas pagaremos um acréscimo por isso.


Quando consideramos o crédito para empresas, o princípio é o mesmo. No entanto, a diferença é que as linhas de crédito variam conforme o segmento de atuação do negócio e o motivo do empréstimo. E a captação de recursos pode ser feita tanto nos bancos como em outras instituições financeiras.

Geralmente quando o empreendedor busca crédito, o objetivo é realizar algum investimento, que pode ser a compra de equipamentos. Outro motivo é equilibrar o capital de giro, que é o montante utilizado para custear as despesas operacionais do mês atual e de algum período à frente.

Dessa forma, quando bem planejado, o empréstimo fomenta o crescimento do negócio e impede que o caixa entre no vermelho.


Em que momento é preciso pensar em um buscar crédito para sua empresa?
Ao solicitar o crédito, uma premissa básica é que você vai pagar mais do que pegou, por causa dos juros. Mas essa não é a única conta que deve ser feita. O empréstimo pode ser um investimento para aumentar sua receita. Então, quando pedir?

Sendo direto, o crédito é necessário quando você precisa ter um capital imediato. Isso pode ocorrer quando a empresa tem contas a pagar e o caixa não é suficiente para cobri-las, precisa comprar ativos ou realizar investimentos. Dessa forma, o empréstimo vai financiar as atividades diárias, garantir a continuidade dos negócios e permitir a expansão da empresa.


Quais as vantagens de se obter crédito empresarial?
Apesar dos juros que toda transação de crédito impõe, o empréstimo traz grandes vantagens:

dedução de Imposto de Renda: as empresas podem conseguir parte do valor pago nos juros das prestações como restituição;
previsibilidade: o empréstimo é uma ótima opção para empresas com boa saúde financeira, uma vez que o valor pago até a quitação é muito previsível, sendo fácil encaixar no orçamento do negócio;
alavancagem: o crédito é uma ferramenta importante para impulsionar o negócio. No sentido concreto da palavra, a alavanca é usada para erguer um objetivo pesado com o mínimo de força. Da mesma maneira, a injeção de crédito pode facilmente levar seu negócio a melhores resultados e mais rápido.
No entanto, é bom lembrar que ao obter um empréstimo, você assume um dinheiro que na verdade não é seu. Então, em vez de encarar essa estratégia como um dinheiro fácil, é muito importante vê-lo como um instrumento que vai impulsionar a produtividade da sua empresa.


Quais as principais modalidades de crédito para empresas?
Há no mercado financeiro diferentes tipos de crédito. Vamos tratar aqui dos mais comuns.

Antecipação de recebíveis, ou de receita
Digamos que sua empresa tenha realizado vendas a prazo para receber nos próximos 6 meses. É o que ocorre com compras em cartão de crédito, boletos e cheques. Com a antecipação de recebíveis, você obtém esses valores com antecedência, descontando-se um valor referente aos juros e o IOF normal.

Capital de giro ou conta garantida
Essa é uma das modalidades mais onerosas. É indicada para dívidas financeiras de curto prazo. O banco ou a instituição financeira já concede um limite pré-aprovado para um saque, com funcionamento muito parecido como cheque especial. A diferença está nas taxas e no prazo reduzido, geralmente algo pontual não passando de 1 dia.

Ele pode ser usado para suprir dívidas rápidas e menores, como folha de pagamento, fornecedores e outras despesas básicas.

Financiamento
O financiamento é um tipo de crédito empresarial direcionado à compra de bens para o negócio, como imóveis e veículos. Existem aqui diversos tipos de contratos com diferentes condições.


Empréstimo garantido
Também conhecido como empréstimo com garantia, essa modalidade exige que se apresente algum bem — imóvel ou veículo, por exemplo — como lastro para custear a operação no caso de uma possível inadimplência.

É geralmente utilizado em empréstimos de maior valor para custear projetos mais caros, como reformas, expansões de novas lojas e construções. Já que existe essa garantia, o crédito é concedido com juros mais baixos.

Cheque especial
O cheque especial é bastante conhecido pelo fácil acesso e popularidade. Trata-se daquela margem além do saldo que você possui em sua conta bancária. O saque é imediato, sem precisar realizar análises ou preenchimento de formulários. O dinheiro vai ficar sempre disponível em sua conta para usar como quiser.

Esse rápido acesso e pré-aprovação tem seu custo. As taxas de juros aqui costumam ser bem altas. Por isso, é bom informar-se sobre os valores e dias sem juros concedidos pelo banco.

Financiamento de faturas
Assim como na antecipação de recebíveis, o objetivo é receber valores que ainda não foram pagos, mas com o foco em duplicatas emitidas.

Mas onde buscar esse crédito empresarial? Confira as principais linhas de crédito disponíveis no mercado para pequenas empresas.


Quais as principais linhas de crédito para pequenas empresas?
Pode ser um grande desafio para empreendimentos de menor porte conseguirem crédito no mercado. Mas existem algumas opções que podem ser vantajosas no seu caso. Veja só!

BNDES Automático
Instituições financeiras credenciadas ao BNDES fornecem o BNDES Automático de valores até R$ 150 milhões. Podem ser investimentos para ampliação, instalação, recuperação e modernização de ativos fixos. É possível também investir em pesquisa e em inovação.

Essa linha de crédito divide-se em duas modalidades, dependendo do porte e da atividade econômica da empresa.

FINEM
Também financiado pelo BNDES para valores iguais ou superiores a R$ 20 milhões. Pode ser feito tanto diretamente pelo BNDES quando por meio de instituições financeiras credenciadas.

FINAME
O Finame é um financiamento do BNDES que deve ser utilizado para a aquisição ou fabricação de máquinas e equipamentos credenciados pelo BNDES.


Peer-to-peer Lending da Nexoos
Também conhecido como empréstimo coletivo, o peer-to-peer é uma modalidade de financiamento que utiliza uma plataforma online para realizar uma operação de crédito entre duas pessoas, evitando mediadores.

As principais vantagens aqui são os juros reduzidos e a redução da burocracia para a liberação do crédito. Afinal, não há a mediação de uma instituição que cobre uma taxa pela operação.

Para qualquer alternativa de crédito empresarial, é necessário que você se prepare para receber o capital. Saiba como!

Como se preparar para solicitar empréstimos para empresas iniciantes?
Dê atenção aos critérios exigidos pelas instituições financeiras

Uma vez que o dinheiro não é seu, o credor exige algumas garantias para aumentar suas chances de reaver o capital investido. Por isso, as instituições financeiras solicitam uma série de documentos e dados sobre seu negócio.

Na prática, quanto maiores as chances de você pagar, menor será a taxa de juros. Por outro lado, empresas com finanças comprometidas recebem avaliações negativas e levam os juros às alturas. Assim, essa taxa é variável. E quais são as variáveis? Elas se resumem em 5 critérios, ou 5 Cs:


caixa: histórico de movimentações do caixa da empresa nos últimos meses;
capacidade: chances de o negócio conseguir arcar com a dívida, apesar das flutuações do mercado — isso está muito relacionado ao segmento de atuação da empresa;
caráter: trata-se da reputação do empreendedor e do relacionamento que ele criou com o banco ou a instituição financeira ao longo do tempo;
colaterais: garantias formais, dadas por meio de ativos, como máquinas, imóveis e veículos;
crédito: histórico do empresário no mercado, o que inclui cadastros negativos em casos de inadimplência.
Assim, a condição financeira do seu negócio e dos sócios determina bastante as taxas de juros e até uma possível recusa de crédito. Momentos de crise, por exemplo, podem elevar os juros de forma substancial.

Descubra qual a necessidade do seu negócio!
Do que sua empresa precisa? Expansão, reforma, capital de giro ou compra de equipamentos? É preciso saber com clareza qual é a finalidade do valor solicitado e de quanto vai precisar. Nesse momento, você saberá se precisa optar por um empréstimo ou um financiamento.

Lembre-se também que você assumirá uma dívida. Então, avalie a situação do orçamento do negócio para definir quanto dele poderá ser reservado para arcar com as parcelas.

Não se esqueça das suas finanças pessoais
O banco ou instituição financeira não vai avaliar somente o financeiro da empresa. As finanças dos sócios dizem muito sobre a responsabilidade e competência dos gestores de honrarem com seu compromisso. Por isso, antes assegure-se de que seu nome não está nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


Avalie as opções
As condições do empréstimo variam bastante de uma instituição para outra. Entre alguns aspectos que devem ser considerados, estão:

limites disponíveis;
prazos;
custos;
fatores de restrição;
taxas de juros.
Faça simulações e compare os valores, priorizando as melhores condições. Outra dica é buscar linhas de crédito orientada aos fins que você deseja, como aquisição de equipamentos, construção de infraestrutura ou capital de giro.

Calcule o Custo Efetivo Total (CET)
Quando um empreendedor busca um crédito empresarial, geralmente pensa que o único custo da operação são as taxas de juros. No entanto, os bancos também costumam cobrar taxas administrativas que encarecem ainda mais o empréstimo. Por isso, é importante usar o CET como referência para comparar as diferentes linhas de crédito.

O CET é um referencial que corresponde ao valor total da negociação, o que inclui:

juros;
tributos;
encargos;
seguros;
taxas administrativas.
Todas as instituições financeiras são obrigadas a informar o CET ao apresentar um contrato. Isso evita que você seja ludibriado por juros mais baixos, mas com taxas absurdas que encarecem a operação.


Elabore seu plano de negócios
O plano de negócios descreve os objetivos do empreendimento e os passos necessários para alcançá-los. Assim, o empreendedor consegue detectar falhas em suas estratégias ainda no papel, sem que isso traga prejuízos financeiros.

Ele é construído com o objetivo de descrever o mercado de atuação, o produto/serviço do negócio e a atuação do empreendedor. É possível também dar informações detalhadas sobre o perfil de clientes, fornecedores, pontos fortes e fracos, entre outros. Ele permite que se tenha uma ideia mais clara sobre a viabilidade do negócio. Por isso, é um documento importante que será apresentado ao solicitar um crédito empresarial.

Faça a solicitação de crédito empresarial
Após escolher uma instituição e calcular todos os custos envolvidos, é preciso dirigir-se até o gerente do banco para solicitar o empréstimo ou acessar a plataforma online para realizar o cadastro. Será necessário entregar todos os documentos exigidos, o plano de negócios e outras garantias, se for o caso. A instituição vai fazer uma análise de crédito. Após isso, basta esperar a resposta.

É sempre importante buscar instituições que forneçam condições favoráveis ao crédito empresarial. A Nexoos possui uma das melhores opções para a expansão de empresas. O peer-to-peer lending é uma alternativa inovadora para levantar capital de forma rápida e prática, com juros mais baixos dos que os apresentados pelos bancos. Além disso, a plataforma online facilita a operação, reduzindo ao máximo a burocracia.


O crédito empresarial é uma estratégia de longo prazo, que comprometerá parte do orçamento durante alguns meses ou anos. Assim, é uma decisão que deve partir de um bom planejamento. Dessa forma, você conseguirá fazer seu negócio crescer de forma sustentável e com força no mercado. 


fonte - Jornal Contábil 




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