sexta-feira, 8 de novembro de 2019

ENTENDA - EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS




Empregado(a) Doméstico(a) Menor de 18 Anos

A idade mínima para o ingresso em qualquer atividade profissional é 16 anos, sendo assegurados todos os direitos legalmente estabelecidos, podendo, inclusive, o(a) trabalhador(a) menor de 18 anos assinar recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário.
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, não pode o(a) empregado(a) menor de 18 anos, sem a assistência do responsável legal, dar quitação aos valores que lhe são devidos na rescisão de contrato.
Recomenda-se que o menor de 18 anos somente exerça atividades que não comprometam seu desenvolvimento, saúde e segurança.

Fonte: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_situacoes.asp 



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