quarta-feira, 31 de julho de 2019

ARMADILHAS DO SIMPLES NACIONAL




Oito armadilhas que todo contador e empresa precisam saber.

O novo regime “simplificado” de tributação (Lei Complementar 123/2006) – Simples Nacional, já partiu sendo um sistema complexo, e a cada etapa vai ficando muito mais complicado que o Lucro Presumido e quase tão sofisticado quanto o Lucro Real.

Confira agora as 8 supostas vantagens do Simples Nacional que são verdadeiras armadilhas:


1-A nova fórmula para determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita mensal continua sendo o faturamento dos últimos 12 meses, porém agora não é tão simples aferir em que alíquota a MPE vai se enquadrar, pois o formato aprovado é bem semelhante ao cálculo do imposto de renda da pessoa física através de uma tabela progressiva.

Se para o empresário era ruim ter que entender várias tabelas distintas chamadas de anexos, agora esqueça. Tem que simular o valor devido para o cálculo do imposto, nada de referência. Só simulando mesmo.


2-Ao invés de se calcular e recolher quatro ou cinco guias mensais, haveria apenas uma guia. Esta era a proposta. Mas agora após tantos anos de Simples Nacional percebemos que existem várias exceções nesta regra, e muitas empresas (especialmente as de serviço), continuarão recolhendo o INSS à parte e se ultrapassar os limites estaduais que são variáveis, também recolhe o ICMS à parte e como se não bastasse, os municípios também já estão requerendo um recolhimento do ISS à parte. Será que pode ser mais complicado?


3-Na base de cálculo para emissão da guia do Simples Nacional faz-se necessário apenas especificar a receitas dos últimos doze meses, se a receita é de comércio, serviço ou indústria, se teve retenções na fonte ou não, se houve substituição tributária ou não, pois cada informação direciona para um formato diferente de cálculo.

E se houver aquisição de produtos isentos de tributos estaduais, pasmem, na venda destes produtos, eles serão tributados integralmente, pois nesta modalidade super simples de se tributar, não cabe nenhum outro crédito tributário, portanto, esqueça a isenção. E várias empresas optantes pelo Simples Nacional já foram autuadas por fazer diferente.


4-Na distribuição de resultados isentos existe um limite específico para distribuição com isenção, com base nos percentuais do Lucro Presumido. Se for auferido um lucro acima daquele que seria auferido pelos mesmos percentuais do lucro presumido, a diferença será tributada. Não vejo ninguém fazer isso, talvez nenhuma MPE consiga tal façanha. Lembrando que tudo deve estar suportado por balancetes ou balanços que comprovem a efetividade dos resultados.


5-Um dos maiores vilões continua sendo o ICMS fronteiras devido pelos comerciantes, que deve ser pago no ingresso de mercadorias no estado à alíquota de 18% (Atualmente em Pernambuco), sem utilização do valor pago a crédito, pois não existe a conta corrente estadual para empresas optantes pelo Simples Nacional. É um relevante aumento de tributação e vários contribuintes comerciantes já estão fora deste regime do Simples Nacional por causa deste complicado aumento tributário. Em 11 anos nada mudou neste item.


6-E há outros entraves como o limite de 80% nos gastos mensais, ou seja, empresa optante do Simples Nacional em prejuízo poderá ser descredenciada. Com a adesão de tantas MPEs em débito com seus impostos, no REFIS deste ano, pode se perceber que se o fisco apertar mais, a quebradeira se generaliza.


7-Milhares de empresas são sumariamente descredenciadas todo ano simplesmente porque os estados e municípios não prestaram as informações de regularidade em tempo hábil ou mesmo por falhas administrativas e até por cobranças diversas como o IPTU municipal, o IPVA estadual, atualizações cadastrais, entre outros. É sério, qualquer pendência existente nos estados e municípios, são passíveis de descredenciamento do regime. Contadores e empresários ficam de perder os cabelos com tantos entraves.


8-E o parcelamento de dívidas tributárias? Milhares de empresas estão com “débitos pendentes” nos sistemas da Receita Federal e INSS (e também nos fiscos estaduais e municipais) relativos às guias até mesmo já quitadas.

Parece mentira, mas não é. E o REFIS 2018 tentando corrigir uma falha, ainda prevê retornar ao regime quem conseguir se regularizar, com data retroativa a janeiro deste ano. É pra colocar o empresário em pavor total.

Os contabilistas se transformaram em verdadeiros despachantes, permanecendo horas em filas, mesmo com agendamentos prévios. E a cada análise do fisco, novas demandas vão surgindo, lembra bem a casa mal assombrada dos parques que a cada curva, surge um novo susto e entra ano e sai ano, nada muda.

E como se não bastassem tantos problemas para os pequenos empresários, estão surgindo várias empresas propondo uma assessoria contábil com pagamento de honorários de apenas algo em torno de 10% do valor de mercado, prometendo os mesmos serviços e mesmos prazos de entrega.

Sabe no que isso vai dar? Só saberemos daqui a algum tempo. Uma coisa é certa, os pequenos, o lado mais frágil da corda, será sempre o primeiro a quebrar. Que Deus tenha misericórdia dos pequenos, pois é nestas pequenas e micro empresas que estão os maiores celeiros de emprego e renda da população brasileira.

As micro e pequenas empresas não podem dispor de uma equipe de assessores tributários e advogados especializados, como fazem as grandes corporações, elas precisam ser auxiliadas e não ludibriadas.

Conteúdo escrito por: Fábio Roberto Faros, diretor-executivo da NTW Recife


LUIS GARNES 
LOYALTY CONTABILIDADE E GESTÃO FINANCEIRA

terça-feira, 30 de julho de 2019

ISS, CONHEÇA MAIS ..





ISSQN: Entenda tudo sobre o Imposto sobre serviços de qualquer natureza

Ao empreender, muitas pessoas se veem em uma busca quase que interminável de estudos sobre o meio tributário e suas nuances. Por mais que ele conte com o auxílio de contadores e escritórios, é de extrema importância que se conheça como cada imposto se comporta, incluindo o ISSQN.

Essa realidade se encontra ainda mais forte a partir do momento que vemos diversos empresários em formação, iniciando seus trabalhos nesse meio. O ISSQN é mais um imposto que deve ser estudado e compreendido por cada um que preza pela saúde financeira da sua empresa.

Neste artigo, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre o imposto ISSQN.

ISSQN o que é?

ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional (Art. 156, III, Constituição Federal).

Fora desse contexto, temos o Distrito Federal, que possui atribuições e responsabilidades de Estados e Municípios e os impostos vinculados ao ICMS (Impostos compreendidos em circulação de mercadorias), conf art. 155 II da CF/88.

Quem deve pagar o ISSQN?
Outra grande dúvida que os empreendedores têm sobre o assunto é: ISSQN, quem paga? A Lei Complementar nº 116 compreende os serviços em uma lista que determina quais gerações de impostos devem entrar no recolhimento, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.

Com o conhecimento da natureza, o contribuinte pode usar a alíquota determinada pelo município para o seu serviço em cima do preço do serviço prestado.

Ou seja, além das leis determinadas pelo Governo Nacional, é importante, também, conhecer os pontos incluídos pelos municípios e as alíquotas de cada serviço, já mencionadas.

A regra geral instituída pela União é que você, como contribuinte, determine o imposto com o cálculo base e faça o recolhimento no município em que se encontra o seu estabelecimento.

A única exceção é quando o serviço for prestado junto à residência ou estabelecimento do cliente. Neste caso, a alíquota é determinada pelo município do cliente, caso ele seja diferente do seu. Somente alguns serviços, como construção e segurança, por exemplo, podem se encaixar nesse quesito.


Conheça os serviços que entram na tributação do ISSQN:

Como já vimos até aqui neste artigo, ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é conhecido como ISS, ele é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. E é cobrado de empresas e profissionais autônomos.

Abaixo elencamos os serviços que entram na tributação do ISSQN. Confira:

Serviços de informática e congêneres.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Serviços de intermediação e congêneres.
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços funerários.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Aqui postamos os serviços que entram na tributação do ISS, mas sempree vale fazer uma consulta à Lei Complementar nº 116, disponível no site do Planalto, para encontrar um serviço ainda mais específico e fazer o cálculo posterior junto ao seu município.

Conheça também, os serviços listados na Lei Complementar nº 116, onde o imposto não é incidido:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Modalidades de tributação
MEI
No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica.

Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade. Somente efetuar o pagamento mensal da sua Pessoa Jurídica, já com o ISS, que varia de acordo com a atividade, mas nos casos de empresas prestadoras de serviços, o valor mensal é de R$ 51,85, com a união de várias obrigações tributárias.

Autônomo
Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.


Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual. A única exceção se faz nos casos de impostos retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem deve efetuar o recolhimento do ISSQN.

Outras empresas
As demais empresas, que optam por outros regimes tributários, o Lucro Real ou Lucro Presumido, pagam o ISSQN individualmente, em cada serviço que é prestado. Assim como no Simples Nacional, também se deve observar a face do tributo retido na fonte, onde o imposto precisa ser pago pela prestadora do serviço.

Como calcular o ISSQN?
Fique sempre atento à alíquota de cada serviço no seu município, sendo que esse valor deve iniciar em 2% (conforme artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.) e não pode ultrapassar os 5% máximos, valores determinados pela União.

Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 1000,00 e, para este serviço, é incidido uma alíquota de 4%, segundo o seu município, o valor recolhido será de R$ 40,00. Confira a fórmula abaixo:


Valor do serviço x alíquota do ISSQN = ISSQN a ser recolhido
Outro exemplo:

R$ 5.000 x 4% = R$ 200

Preço do serviço R$ 5.000,00
Alíquota da atividade 4%
Valor recolhido de ISSQN R$ 200,00

E em caso de inadimplência do ISSQN? O que acontece?

Em caso de inadimplência do ISSQN, é o município que determina tanto o valor da multa, quanto os juros de mora, quando houver. Ou seja, assim como no caso das alíquotas, é importante consultar as regras aplicadas pela prefeitura para inadimplência.

É importante que o empreendedor esteja sempre atento a todas as questões tributárias que permeiam seu negócio. Assim como o ISSQN, existem diversos outros impostos para as empresas que devem ser levados a sério. Com tantas cobranças e obrigatoriedades, o empresário precisa estar sempre se atualizando com as regras nacionais e do seu município para evitar a inadimplência e potencializar o crescimento do seu negócio.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.


Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.

O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Conteúdo original Vhsys
Fonte : Jornal Contabil

LUIS GARNES
LOYALTY CONTABILIDADE


PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?

  PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?  Bem vindo a GESTÃO CERTA ONLINE !!  Ola !!  Pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe o que é necess...