Entenda
as regras de transição
da
reforma da Previdência
Alguns casos terão idade mínima e
tempo de contribuição abrandados
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que
reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que
estiver próximo de se aposentar.
A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de
transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de
contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa
privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma
regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.
Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades
mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses
trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados
pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a
aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da
emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre
em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e
uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para
outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela
melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai
receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o
segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a
regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em
alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado
trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como
ficaram as regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se
aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As
mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens
que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também
terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de
trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a
aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo
de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.
Homens com pelo menos
35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição
poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos
(homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e
mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos
para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os
homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição
e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para
homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os
professores em 2028.
O bônus, no entanto, só valerá para quem
comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou
a idade mínima.
Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos
de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62
anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em
2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses
por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só
valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e
mulheres com 60 anos em 2019 precisam
contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima
para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até
alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os
trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que
passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos
em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para
homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por
pelo menos 20 anos. O
homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se
aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para
homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para
o INSS. A
proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado,
pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores
da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo
para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo
restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser
aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de
contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,
totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com
tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço
público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram
até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da
ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição
(mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma
pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019,
subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos
(mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode
entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e
mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece
que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se
cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais.
Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente
servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que
não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a
regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos:
servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras
atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais
dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de
contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos,
totalizando quatro anos de contribuição.
Professores: Câmara
dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres)
para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova
regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os
professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e
dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e
municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima
para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que
cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para
policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos,
agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre
outros.