quarta-feira, 30 de outubro de 2019

COMO ESCOLHER SEU REGIME TRIBUTÁRIO PARA 2020?



Como escolher seu Regime Tributário para 2020?
Por Brenda Leal - Departamento Fiscal - Loyalty Contabilidade :

A escolha do Regime Tributário é um dos passos mais importantes para que sua empresa tenha sucesso. Essa decisão tem que ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como:
  • Porte do negócio
  • Área de atuação
  • Estudo de mercado
  • Planejamento de rendimentos
  • Custos para atender as burocracias exigidas
  • Entre outros.
Precisamos levar em consideração também os números que a empresa já produziu e a expectativa do que ela quer produzir, tendo em vista que a opção por determinado regime deverá ser a mesma para todo o ano-calendário.
Atualmente há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro RealComo a base de cálculo a ser considerada, custo na aquisição de mercadorias por conta dos créditos dos impostos, percentuais aplicados e a possibilidade de uso de benefícios ou incentivos fiscais são bastante diferentes entre esses três regimes, a dica é que todo ano você faça essa reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um ano para outro e, assim, optar por uma outra tributação pode ser muito mais vantajoso.
O indicado é que a escolha seja feita e examinada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o seu negócio.

Fonte: Contadores.cnt Link: 


terça-feira, 29 de outubro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA, E AGORA ?



Entenda as regras de transição

da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

  

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar.

A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.

Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.

O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Fonte: Agência Brasil Link:




EXAME ADMISSIONAL




Por Adriana Rodrigues - Recursos Humanos e Talentos - Loyalty Contabilidade : 


Além de ser obrigatório ele serve de segurança tanto para o empregado quanto ao empregador, averiguando se ele está apto para desempenhar o cargo a que será contratado.

Importante destacar que é de responsabilidade do empregador e o não cumprimento acarretará em multa conforme o artigo 201 da CLT prevê valores que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.
Alguns exames não podem ser solicitados como o teste de gravidez, por exemplo, podendo o empregador incorrer em práticas discriminatórias.

ESOCIAL

Com o eSocial, a exigência de informações no monitoramento da saúde do funcionário irão aumentar significativamente em 2020 – exigindo que a empresa esteja em total sintonia e trabalhando em prazos reduzidos. Isso porque com o eSocial a empresa precisa que as informações sejam transmitidas na medida em que ocorrem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais mensal ou anualmente.  

Fonte: https://viacarreira.com/exame-admissional/




sexta-feira, 25 de outubro de 2019

LOYALTY CONTABILIDADE - ESPAÇO METARMOFOSE

METARMOFOSE 


Espaço criado para compartilharmos alguns eventos de clientes de nossa empresa, assim como dicas, eventos , shows, lançamentos , entre outras novidades.

Nossa empresa tem o propósito de integrar cada um de nossos clientes ao mercado e contar as novidades , somos mais que uma simples contabilidade, temos consciência de que fazemos parte do SUCESSO de cada um deles, assim crescemos com a satisfação de missão cumprida. 


Prepare-se para muitas novidades . 






LOYALTY CONTABILIDADE - NO FACEBOOK


CONHEÇA MAIS SOBRE A NOSSA HISTÓRIA 






domingo, 6 de outubro de 2019

OUTUBRO ROSA - CONSCIÊNCIA E ATITUDE




Cada ano que passa , nós como seres humanos evoluímos e nos tornamos conscientes de nossas ações .

Criamos para nossa vida propósitos e nos envolvemos com a evolução do seres que fazem parte de nossas vidas. 


Nós da LOYALTY CONTABILIDADE, propomos um desafio. O desafio é de irmos além de nossas casas, ir além do conforto do nosso lar , e ter uma amplitude maior de nossos desejos e orações , alcançar quem sabe, os pontos mais longínquos de nosso planeta, para levar a paz, amor e a harmonia. 
Temos certeza que em algum ponto deste maravilhoso lugar chamado terra , alguém estará recebendo a sua energia e amor . 

Quanto a maravilhosa campanha de consciência e educação do CÂNCER DE MAMA , fica nosso apoio incondicional.

Consciência e Atitude é nosso Slogan para esta campanha OUTUBRO ROSA de 2019. 


#semprejuntos #outubrorosa #sesabemospodemos #atitudeconsciente 









sábado, 5 de outubro de 2019

QUAL LIMITE MÁXIMO DE JUROS E MULTA PODE SER COBRADO ?


QUAL LIMITE MÁXIMO DE JUROS E MULTA PODE SER COBRADO ?
A depender da relação jurídica mantida, a lei estabelece o limite máximo a ser cobrado pelo juros e multa.
Por exemplo:
1. Numa relação Consumerista (entre consumidor e fornecedor), os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.
2. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras as taxas podem ser superior as demais áreas, para tanto se exige que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso concreto se ela é abusiva ou não, conforme determinações especificas do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/…/infopban/txcred/txjuros/Paginas/def…);

3.Na relação tributária, também há valores diferenciados a serem seguidos, conforme a lei de tributação nacional (art 161, §1º do CTN);
4. Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
Portanto, recomenda-se que em cada situação o usuário(cliente) observe a taxa que está sendo cobrada para poder identificar se a cobrança é ou não abusiva, pois, sendo abusiva, caberá direito de reclamação com a consequente correção por parte do fornecedor.

NOVA CARTEIRA DE TRABALHO


INFORMAÇÃO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA O CONTRIBUINTE E CONTADORES. 

Nenhuma descrição de foto disponível.

PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?

  PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?  Bem vindo a GESTÃO CERTA ONLINE !!  Ola !!  Pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe o que é necess...