quarta-feira, 14 de março de 2018

AUTONOMO OU SIMPLES ?? QUAL A MELHOR OPÇÃO ?



Se você é profissional autônomo, já fez um estudo para verificar se não vale a pena abrir uma empresa no Simples para pagar menos imposto?
Se o seu faturamento é de até R$ 2.400.000, pode ser que aderir ao Simples seja benéfico na hora de declarar as contas ao Leão. Saiba que a maioria das atividades exercidas estão liberadas no programa.
O Simples permite pagar uma alíquota única sobre o faturamento, na qual estão incluídos diversos tributos (municipais, estaduais e federais). Ainda existirá a necessidade do recolhimento de alguns impostos adicionais por parte do profissional, mas são poucos (continue lendo – estão explicados abaixo!).
Já sabemos que o Simples proporciona os benefícios de uma menor burocracia. Mas e a redução da carga tributária – será que diminui mesmo?

DE AUTÔNOMO PARA O SIMPLES

Nossa experiência como planejadores financeiros mostra que muitos profissionais liberais, como dentistas, médicos, fisioterapeutas e veterinários,  pagam imposto como autônomos, sem ter cogitado pesquisar a otimização que a abertura de uma empresa poderia trazer. Agora com o Simples, esta reflexão fica… mais simples!

A qualquer momento durante o ano, 
você, profissional autônomo, pode decidir abrir uma empresa no Simples – tornando-se microempresário.
Isso traria as seguintes mudanças em termos de impostos:

1. Imposto de Renda (IR)

Como autônomo: o profissional paga IR sobre seu rendimento (descontadas as despesas dedutíveis, inclusive referentes ao exercício da sua profissão).
Situação no Simples:
– A alíquota de IR da empresa está incluída no Simples.
– O profissional (pessoa física) passa a pagar IR sobre seu pró-labore – que é o salário estabelecido para o sócio da empresa.

PRÓ-LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Quando você se torna empresário, sua remuneração será composta de duas partes: o pró-labore e a distribuição de lucros. A distribuição de lucros vai te possibilitar pagar menos impostos – e dentro da lei! Isso porque ela é isenta de impostos – pois o lucro já foi tributado na empresa. Veja o exemplo abaixo, para um rendimento de R$ 10.000 (sem considerar descontos oriundos da atividade profissional) em duas situações hipotéticas:
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIARENDIMENTOIR DEVIDO
1PROFISSIONAL AUTÔNOMOR$ 10 milR$ 1.880,64
2MICRO EMPRESÁRIOPró-labore – R$ 3 milDistribuição lucros – R$ 7 milR$ 95,20-
Quanto menor for o pró-labore, menos IR você irá pagar (sendo que, para quantias inferiores a R$ 1.903,98 você fica isento). Mas preste atenção: o pró-labore deve ser compatível com a atividade realizada!


2. INSS do profissional liberal

  • Como autônomo: o profissional paga INSS de 20% sobre seu rendimento, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃOINSSALÍQUOTA
MÍNIMAR$ 176,0020% de R$ 880,00 (salário mínimo)
MÁXIMAR$ 1037,9620% de R$ 5.189,82 (teto do INSS)
Tabela de 2016
  • Situação no Simples:
– A alíquota do INSS por parte da empresa está incluída no Simples.
– O profissional (pessoa física) passa a pagar 11% sobre seu pró-labore, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃOINSSALÍQUOTA
MÍNIMAR$ 96,8011% de R$ 880,00 (salário mínimo)
MÁXIMAR$ 570,8811% de R$ 5.189,82 (teto do INSS)
Tabela de 2016
Por exemplo, se você é autônomo e paga o INSS pelo rendimento de R$ 3 mil, está atualmente contribuindo com R$ 600 (20%). Passando a ser microempresário, passaria a contribuir com R$ 330 (11%).
São muitos os profissionais liberais que encontramos em nosso trabalho de planejador financeiro pessoal que não contribuem para o INSS. Saiba que isso é irregular! Todos que exercem uma atividade remunerada são obrigados a contribuir com este imposto. Além disso, são muitos os benefícios na participação do programa, não podendo deixar de citar o fato de que ele é um importante instrumento para planejamento de aposentadoria e gestão de risco (seguro de vida, doença e invalidez). O valor de contribuição deve ser analisado com cuidado, pois os benefícios são proporcionais.

3. INSS dos eventuais empregados

  • Como autônomo: o profissional recolhe 9% de INSS sobre a folha de pagamento de seus colaboradores. O empregado tem 11% descontado de seu salário (totalizando 20%).
  • Situação no Simples:– A empresa torna-se responsável pelo recolhimento do INSS dos seus empregados – e este está incluído na alíquota.– Você, como pessoa física, não paga nada.A decisão de se abrir uma empresa trará, ainda, um desafio importante: você deve tomar muito cuidado para não misturar as finanças da empresa com suas finanças particulares. Para ajudá-lo neste processo de organização, um planejador financeiro pessoal pode ser de grande valia!
Esperamos assim estar contribuindo para o seu sucesso profissional e o melhor, pagando o mínimo de imposto dentro da lei! Isso sim é Planejamento Tributário. Se precisar de uma análise mais personalizada, entre em contato conosco!


Fonte: qifinanceiro 

LUíS GARNÉS
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terça-feira, 13 de março de 2018

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada


Ola !! |
O que mais me surpreende é a velocidade ao qual a tecnologia avança e a cada dia nos deixam mais surpresos.
Implantei um sistema de controle de serviços e financeiro no escritório para poder gerar com mais rapidez as propostas, fechamentos e envios cobrança para meus cliente, ficando tudo mais interativo. O que me impressionou foi a plataforma de cobrança dos títulos emitidos.
Você sabia que quando um boleto é emitido e comunicado no sistema a sua remessa, ou seja, o arquivo do envio deste para a plataforma, caso o cliente pague é praticamente "on line" a sua visualização para o banco?
Pois é !! Esta nova plataforma permite que todos os bancos enxerguem os títulos em carteira dos outros bancos, permitindo assim a multiplicação da rede de recebimento, mesmo que em atraso.
Agora não dá mais para falar que pagou e não pagou, ok ?

Veja a matéria abaixo sobre a nova plataforma e entenda um pouco mais sombre o assunto e os prazos de imlpalntação. 
A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

CRONOGRAMA
  • A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
  • A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
  • A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
  • Em 22 de setembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:

  • a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
  • a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
  • a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Fonte: FEBRABAN

LUíS GARNÉS
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segunda-feira, 12 de março de 2018

GOOGLE ATACA MICROSOFT COM "G SUITE"

 LINK GSUITE


Ola !! Já não era sem tempo.
E penso que o GOOGLE demorou demais para mostrar as suas garras, risos !!!

Lembram da época que todos os nossos serviços como Gmail, pacote office do Google, agenda Goolge, entre outros aplicativos que invadiram nosso dia a dia para facilitar nossa vida, prometendo um serviço de qualidade e GRATUITO? Pois é, agora o GOOGLE lançou uma campanha onde a integração destas facilidades que já eram integradas será pago e tem mais a cobrança será com usuário. Montaram uma campanha que irá pagar a cada indicação efetivada US$ 15, por cabeça. Imagina se as pessoas irão indicar??

LÓGICO que sim.

Saiba mais sobre a nova plataforma G SUITE

https://goo.gl/cLuNqU

Pois é estamos em uma situação cada vez mais fechada participando de uma mundo cada vez mais conectado. Detalhe, estamos formando e construindo nossa própria prisão. Haverá momentos que não conseguiremos capitalizar nada que não tenhamos sido influenciados para isso. As facilidades se tornarão tão grandes que apesar de nossos esforços ficamos a mercê de um mercado vil e aproveitador.

Nossas ações de hoje comercialmente são medidas para que no futuro já tenhamos uma probabilidade de consumo de certos artigos e serviços. Cada dia mais cedo as crianças com tanta informação querem ser adultos e adultos querem esticar a sua juventude prolongando a sua adolescência.

Bem este texto era só para informar que criaram mais uma conta mensal para nós, além da LUZ, GÁS, TELEFONE, ALUGUEL, INTERNET, TV A CABO, CELULAR, NETFLIX, SPOTFY , etc ..

Bem vindo ao mundo...

Abraço

LUíS GARNÉS
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sexta-feira, 9 de março de 2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É FACULTATIVA


D
ESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Folha de Pagamento/Março/2018

Como é de seu conhecimento, a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como a Lei da “Reforma Trabalhista”, tornou o desconto e o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual facultativos. É o que se depreende da leitura do Artigo 545 da CLT, com a nova redação:

“Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados”(grifamos)

A mencionada Lei 13.467/2017 também acrescentou que constitui objeto ilícito de convenção coletiva a supressão do direito de não sofrer qualquer desconto salarial referente a associação sindical do trabalhador:

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 
(...)
XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”

No entanto, há Convenções Coletivas determinando o desconto e o recolhimento da contribuição sindical:

CLÁUSULA ....- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Ficam as empresas obrigadas a descontar da folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical devida pelos empregados aos respectivos sindicatos, bem como a efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal no mês de janeiro de cada ano, observados os termos dos artigos 578 a 608 da CLT.”

Diante da polêmica no tocante à obrigatoriedade do desconto do valor da Contribuição Sindical dos empregados, solicitamos que o Prezado Cliente faça a devida relação Relação dos Empregados que autorizam o desconto dessa contribuição, para incluir na Folha de Pagamento do mês de março/2018.

O Modelo de documento “AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO (OU NÃO) DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”, você pode solicitar pelo email loyalty.contabiliade@gmail.com, ou mesmo por whatsapp 11999795216. É só preencher, imprimir, obter a assinatura dos empregados e arquivar esse documento no dossiê dos mesmos.


Fonte: ALEIXO
LUíS GARNÉS
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quinta-feira, 8 de março de 2018

MEI - VALE A PENA A MAQUININHA ?



Pare por um minuto e pense: hoje você usa mais dinheiro ou cartão e crédito/débito no dia a dia? Já foi fazer uma compra e se chateou porque o vendedor ou estabelecimento não aceitava cartão? Agora pense assim, será que você nunca perdeu vendas porque não aceitava outro meio de pagamento senão dinheiro ou cheque? Para ajudar nessa dúvida se compensa ou não adotar a máquina de cartão para o seu negócio, reunimos aqui
informações úteis, dúvidas e alguns números que vão ajudar você decidir se faz sentido para seu MEI começar a usar essa tecnologia.






O brasileiro está mais acostumado que nunca ao uso de cartões






Atualmente mais de 70% dos brasileiros utilizam algum tipo de cartão. Segundo dados do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), as pessoas utilizam seus cartões para fazer compras no dia a dia e usam em média 72,3% crédito e 70,1 % débito. Para se ter uma ideia, hoje o mercado de consumo utilizando cartões no Brasil movimenta 1 trilhão de reais em operações, isso significa que não é achismo, muita gente tem mesmo substituído o uso de dinheiro pelo chamado dinheiro de plástico.




Por essas e por outras, se você quer aumentar suas vendas, diferenciar-se da concorrência e ganhar de vez o coração da sua clientela, vale muito a pena passar a considerar essa opção de pagamento e comodidade para seus compradores.



Quais as vantagens



Existem inúmeras vantagens de passar a utilizar maquininha de cartão, vamos apresentar as principais aqui para ajudar você a tomar a decisão. Uma coisa boa é que quando você tem seu CPNJ MEI é bem mais fácil conseguir ter uma máquina a ótimo custo e de forma fácil. Veja outras vantagens:

  • Aumente suas vendas: aceitar cartões ajuda a facilitar a venda dos seus produtos e serviços, afinal hoje quase todo mundo utiliza esse tipo de meio de pagamento, pois nem sempre tem dinheiro na mão;
  • Diminua calotes: com essa forma de recebimento você acaba com os cheques sem fundo, cadernetas e outras formas de crédito que muitas vezes deixam você sem receber o que é devido na data certa;
  • Controle melhor seus resultados: tudo é automatizado então você tem relatórios do que foi vendido, qual modalidade (crédito ou débito) e histórico de tudo que saiu do seu estoque. É uma mão na roda para você fazer seus controles mensais de vendas e faturamento;
  • Tenha mais segurança: Quem nunca ficou com medo de ser assaltado depois de sacar uma quantia no banco e ter que sair para a rua? Aceitando cartão você diminui o trabalho com dinheiro vivo e fica mais tranquilo sabendo que seu dinheiro não fica na loja;
  • Faça disso um diferencial: todos os seus concorrentes trabalham com cartão? Se eles ainda não entraram na onda, aproveite que você saiu na frente e conte isso para seus clientes, mostre que você – além de oferecer um bom serviço ou produto – ainda oferece essa comodidade de pagamento para eles.

Escolheu trabalhar com maquininha? Organize-se para pedir a sua, lembre-se de conferir o que cada empresa oferece, quais são as taxas e verifique se a que você escolher aceita a maioria das bandeiras de cartão que são utilizadas em sua região. Com isso, suas chances de sucesso aumentam ainda mais. Se ainda tem dúvida, pergunte ao seus clientes quais são os cartões que eles usam, dessa forma, poderá ir atrás de uma maquininha que aceita as bandeiras que eles usam.
Ao receber a sua, aprenda como usar, confira se está tudo certo e utilize folhetos e materiais de divulgação e certifique-se de que colocou a informação que agora aceita cartão em todos os lugares de sua loja.
Depois de todos esses passos, é só começar a utilizar e aproveitar os resultados positivos que vão chegar. Se você já está usando a maquininha, compartilhe conosco suas histórias e dicas, vamos adorar saber mais e trocar experiências por aqui!

LUíS GARNÉS
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quarta-feira, 7 de março de 2018

MEI também entrega DIRPF





O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente

Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, deve entregar a DIRPF 2018.

Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.


Fonte: RFB

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terça-feira, 6 de março de 2018

SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO 180 MESES


Um número enorme de pequenos e médios empreendedores chega ao final do ano com dívidas fiscais, por vezes imensas, sem condições de as regularizarem a tempo de poder optar pelo Simples Nacional no ano seguinte. Diante dessa realidade, ficam aguardando o lançamento de um novo programa de regularização tributária que lhes salve.

Contudo, a verdade é que as empresas do Simples Nacional sempre tiveram uma saída para ver afastado o fantasma da irregularidade fiscal: o parcelamento ordinário de 60 meses (que, como se verá adiante, poderá se tornar um parcelamento em 180 meses), de utilização possível apenas uma vez ao ano e com limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos) para o valor das parcelas.
Ele está previsto há mais uma década na Lei Complementar n° 123/06 e está assim insculpido:
“Art. 21.  ………………………………………………………………….
………………………………………………………………………
 (…)
§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.”
Tendo apenas essa válvula de escape, micro e pequenos empresários brasileiros endividados nutrem a cada ano a expectativa de virem publicada nova lei que lhes traga parcelamento mais generoso, se possível com redução de multas e juros. Aliás, essa expectativa está enraizada na cultura do empresariado nacional, estimulado que é pelas práticas governamentais reiteradas de se lançar um novo REFIS quase todo ano.
Por outro giro verbal, o que é sabido é que essa expectativa quase sempre se torna uma realidade. É o caso, por exemplo, do ocorrido no final de 2016, quando a publicação da Lei Complementar nº 155/16autorizou o parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 120 meses. Todavia, a janela para opção daquele parcelamento se fechou rapidamente, tendo seu prazo expirado em 10/03/2017.
Dessa feita, o que se percebe é uma rotina anual dramática desses empresários, que se colocam à sorte das decisões do poder público para salvarem seus caixas por meio de algum parcelamento especial. Esse mal não acomete, por óbvio, aqueles empreendedores diligentes com sua gestão financeira (sobre isso vide artigo “Fuja dos 10 Erros de Quem Começa um Negócio”), pois não precisam se socorrer de programas de parcelamentos. Para os demais, o que sempre restou foi o parcelamento ordinário de 60 (sessenta) meses ou uma boa oração.

MAS UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, O DE Nº 171/2015, TENDE A TRAZER UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA ESSE PROBLEMA, QUERENDO LANÇAR NO MUNDO JURÍDICO, DE FORMA DEFINITIVA, O PARCELAMENTO EM 180 MESES PARA DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL.

De fato, o Projeto de Lei Complementar nº 171/2015 tramitou recentemente na Câmara dos Deputados com o fim de mudar drasticamente o parcelamento ordinário previsto na LC 123/06, especificamente em seu art. 21 § 16, cuja redação poderá passar a ser a seguinte:
“Art. 21 ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………
§ 16. Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.” (grifamos).
O texto amplia muito o prazo do parcelamento ordinário do Simples Nacional. Com efeito, se aprovado o projeto, os débitos do Simples poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no lugar dos atuais 60 (sessenta).
E a Justificativa do PLC para a proposta de alteração aponta a crise econômica brasileira como a principal motivadora da medida. Eis passagem que marca isso com clareza:
Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas.
Cabe ressaltar que o momento econômico é muito grave e, por isso, requer que o Poder Público tenha muita compreensão e flexibilidade para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos e necessitados.
O fundamento ganhou abrigo e a requerida compreensão foi obtida. De fato, o Projeto que prevê o parcelamento em 180 meses já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontrando-se na pauta do Plenário. Aguarda-se, ainda, Parecer do Relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e designação de Relator na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), segundo consulta de hoje (30.11.2017).
Insta mencionar que a votação do projeto de lei complementar segue regime de urgência, já que, tal como mencionamos no pórtico desse artigo, contribuintes optantes do Simples Nacional precisam regularizar seus débitos a tempo de optarem, no início de 2018, pela manutenção no regime. Para esse fim, o parcelamento em 180 meses de seus débitos é bem vinda providência, mas requer celeridade.

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segunda-feira, 5 de março de 2018

ONDE ESTOU ERRANDO ?? - Perguntam alguns empresários



Ola !! Tudo bem ??

Estamos pensando e repensando uma resposta para esta pergunta acima, certo ?

Buscamos lá no fundo justificativas, normalmente infundadas e sempre com relação a parte de fora de sua atividade fim, terceiros. "A culpa é da DILMA, não é ?" - ouvimos muito esta frase.

Na verdade o ser humano, prefere olhar para as circunstâncias e jogar a culpa para outros, onde não teria uma dependência de suas ações.

O mercado apesar de retraído, neste período desta crise política, que passamos também mostrou-se muito rentável para algumas atividades. E como diz um grande ditado, enquanto alguns choram outros vendem lenços.

Pois é!! Mas vamos responder a sua pergunta e basicamente de uma maneira fácil rápida e consciente, ok ?

Na verdade meu amigo, você não esta errando...

VOCÊ NÃO ESTÁ É ACERTANDO, ou na em outra hipótese, ACERTANDO O ALVO ERRADO. 


Há várias ferramentas que podem auxiliar você no seus passos no dia a dia. Essas são as ferramentas de controles e parâmetros que você mesmo pode construí-las de acordo com as suas necessidades.

Porém, uma pergunta fica no ar, você fez um planejamento ?
Buscou as informações de como realmente se chega ao seu objetivo?
Seu objetivo esta dividido em etapas claras para que se houver algum desvio possa corrigir ?
Buscar acertar, requer, conhecimento do que você quer, saber onde e como buscar, você tem esta informação?

Planejamento, estratégias, métricas, controles, correções entre outras ferramentas asseguram acertar.

Treinar, treinar, treinar e treinar. Assim se aprimora o resultado e diminui cada vez mais do risco do erro.

Suas metas e objetivo devem obedecer um tempo. A cada tempo deve se rever o que conquistou, o que falta e como prosseguir realinhando assim o tempo necessário para a realização do objetivo final.

Ai está, e agora? Tomou ciência que você esta acertando?
Mas se não é o objetivo que deseja, procure redimensionar as etapas, criar controles e métricas para alcançá-las.

Sempre levamos isso para os nossos cliente de contabilidade. Tem que aproveitar o que o escritório é capaz de gerar como útil para as tomadas de decisão bem como desfrutar dos controles que se tem.

Costumamos falar que; não queremos e não temos nada a ver com a vida particular de cada um, as atitudes as vezes involuntárias fazem com que em um futuro se pague caro, então, melhor fazer certo para ter resultados mensuráveis.
Arriscar é bom!! Lógico!! Mas se jogar sem conhecimento, não é arriscar. Riscos podem ser calculados e dentro de uma perspectiva lógica de investimento e tempo de retorno. Pode-se assim ter parâmetros para riscos e condições certas para resultados certos.

Nosso propósito é sempre melhorar a relação do empreendedor com a seu objetivo (empresa), assim conseguiremos juntos construir um mundo melhor.

Cada dia um pouco mais de nós.
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sexta-feira, 2 de março de 2018

GRATIDÃO - LEITURA PARA O FINAL DE SEMANA


Ola !! Com o intuito de sempre melhorarmos nossas postagens e termos grandes resultados em tudo que estamos fazendo, nossa programação de posts nas sextas feiras terá sempre um intuito de reflexão, ok?

Segue então nossa primeira postagem diferenciada.

"Para crescer precisamos ter a consciência e conhecimento do que queremos, para assim definirmos um caminho" - LUÍS GARNÉS  


A Gratidão Nos Torna Mais Produtivos?


Todos nós fomos encorajados a nos sentir mais gratos. Mas na vida rápida de hoje, podemos nos encontrar focando de maneira perpétua no que está por vir às custas da beleza ao nosso redor. A ascensão do smartphone significa que podemos sempre estar teoricamente respondendo a e-mails de trabalho. Quando navegamos por nossas linhas do tempo do Facebook, é fácil nos comparar com os melhores momentos de outras pessoas e sentir que não somos suficientes.

Mas tirar alguns minutos de nossos dias ocupados para praticar a gratidão pode nos fazer mais bem sucedidos?

Pesquisas mostram que esta emoção poderosa pode aumentar a saúde, felicidade e produtividade — em casa e no local de trabalho. Hoje, estamos abrindo o pacote da psicologia da gratidão, explicando como ela funciona e lhe dando dicas sobre como cultivá-la para si mesmo.

Definindo “gratidão”

Apesar de não haver uma definição psicológica única para gratidão, os pesquisadores líderes Robert Emmons e Cheryl Crumpler a descrevem como “uma resposta emocional para um presente. É aquilo que se sente após ter sido o beneficiário de um ato altruísta.”

A gratidão possui uma valência social. Ela nos conecta com outras pessoas, vidas e dependendo do nosso sistema de crença, um poder maior. Conseguimos senti-la quando a pessoa na nossa frente na fila paga pelo café de maneira espontânea, ou quando um amigo faz uma visita inesperada durante um momento difícil. Provavelmente já sentimos isso após uma vitória no trabalho e sermos lembrados porque fazemos o que fazemos.

No seu livro “Thanks!: How the New Science of Gratitude Can Make You Happier” (em tradução livre: Obrigado!: Como a Nova Ciência da Gratidão Pode Fazê-lo Mais Feliz), Emmons resume essa resposta emocional em dois estágios. Ele compartilha:

“Primeiro, a gratidão é o reconhecimento da bondade na vida de uma pessoa. Na gratidão, dizemos sim à vida. Afirmamos que se juntarmos todas as coisas, a vida é boa e tem elementos que a fazem valer a pena ser vivida. Segundo, a gratidão é reconhecer que a(s) fonte(s) desta bondade estão pelo menos parcialmente fora de si. O objeto da gratidão é direcionado a outros… Esta é uma maneira significativa em que a gratidão difere de outras disposições emocionais.”

Em outras palavras, a gratidão é um processo de ver e metabolizar o que já temos — em meio ao caos de nossos planejamentos — o que nos ajuda a sentir conectado a outras pessoas e à vida. Podemos nos sentir gratos por algo emocionante (por exemplo, uma promoção no trabalho) ou presentes em pequena escala que não percebemos antes. Presentes menos óbvios, como a bondade de pessoas que fazem o seu café todo dia de manhã ou a pessoa que sempre lembra de esvaziar o lixo, estão em todo lugar — mas parece que nunca percebemos elas, muito menos sermos gratos.

Como a gratidão nos impacta

É claro, sentir-se grato pode ser relaxante no momento. Mas cultivar a gratidão pode mudar o curso de nossas vidas no trabalho?

Pesquisas no campo de psicologia positiva oferecem provas fortesque tanto o sentimento e a expressão da gratidão influenciam positivamente nossas emoções e saúde, e podem inspirar estes resultados em outras pessoas. Um estudo mostra que quando expressamos gratidão aos nossos parceiros, o parceiro tem uma probabilidade maior de se sentir positivamente com relação a nós e comunicar as preocupações no relacionamento. Outro estudo mostroucomo gerentes que expressaram gratidão aos seus funcionários tiveram uma produtividade 50% maior. As descobertas mudam a ideia que as pessoas são motivadas a trabalhar ou mudar como maneira de se afastar de uma emoção negativa, como medo de ser criticados por um chefe ou por seu parceiro. Talvez, somos mais produtivos quando recebemos gratidão.

Em um nível individual, sentir-se grato ajuda a ter relacionamentos românticos mais fortes e nos deixa mais felizes e saudáveis, parte disso ocorre ao induzir a resposta de relaxamento no corpo. Em um estudo, pesquisadores exploraram o impacto de manter um diário de gratidão, descobrindo que ao relatar o que somos gratos poderia ter uma diversidade de benefícios físicos e emocionais. No primeiro dos três estudos, os participantes foram colocados aleatoriamente em três grupos: um que escrevia sobre as preocupações da vida, outro sobre coisas que eles eram gratos e o terceiro eventos neutros da vida. Eles escreviam semanalmente. No segundo estudo, os participantes foram colocados nos mesmos grupos, mas foi pedido que escrevessem diariamente. No terceiro estudo, um grupo de participantes com doença neuromuscular era colocado aleatoriamente na condição de gratidão ou no de controle.

Após 10 semanas, participantes que escreviam sobre o que eram gratos semanalmente relatavam estar 25% mais felizes do que aqueles que escreviam sobre as preocupações. Eles se exercitavam em média 1h30 a mais e relatavam menos sintomas físicos (como dores de cabeça, falta de ar e dores no peito). Escrever diariamente causou um aumento ainda maior na felicidade e os participantes com doenças neuromusculares colocados na condição de gratidão relataram ter um sono mais refrescante e uma visão mais otimista de suas vidas em comparação com a condição de controle. E mais felicidade e mais sono não são só coisas legais para se ter: estes fatores nos fazem, entre outras coisas, ser mais focados e produtivos.

Apesar destes estudos não provarem uma causa, eles realçam que devemos praticar o cultivo da gratidão e ver o que funciona para nós.

Dica especial: Acompanhe a gratidão mantendo-a no Evernote. Tire uma foto para você se lembrar pelo que é grato, anote no seu computador ou dispositivo móvel, ou use nosso template “Perguntas de Recarga Diárias”. Para uma impulsão rápida no humor, reveja o que você escreveu.

Praticando gratidão no trabalho

Expressar gratidão mostrou-se capaz de criar mudanças positivas no trabalho. Um estudo, conduzido pela Universidade da Pensilvânia, objetivou explorar como as percepções sobre o nosso valor no trabalho (nesse caso, por gerentes) impactam o comportamento no trabalho. Pesquisadores dividiram os participantes — que eram responsáveis por produzir doações para a universidade — de maneira aleatória em dois grupos. Os experimentos mostraram que quando os gerentes mostraram gratidão pelo trabalho do funcionário, a produtividade aumentava de maneira significativa. Por exemplo, um grupo de participantes recebeu um “obrigado” motivacional antes de começar o trabalho. Este grupo conseguiu fazer 50% a mais de ligações de doações do que seus colegar que não foram agradecidos.

A ideia que expressar gratidão cria um ciclo positivo — onde a pessoa que mostra gratidão se sente bem e a pessoa que a aceita também — é importante para gerentes, líderes e construtores de culturas. É fácil focar no que precisa ser atingido (por definição, o que está faltando) em vez de reconhecer o que já temos. Mas falhar em reconhecer os trabalhadores possui um impacto claro na produtividade e satisfação de trabalho.

Gratidão em prática

Dada a importância da gratidão, aqui estão três dicas baseadas em pesquisaspara cultivá-la e construir uma cultura de apreciação:

Mantenha um diário de gratidão. Pesquisas sugerem que passar apenas cinco minutos por dia escrevendo pelo que você é grato pode aumentar sua sensação de bem estar em aproximadamente 10%. Se você escrever durante a noite, concluirá o dia de maneira relaxada, o que pode ajudá-lo a ter um sono mais profundo e a trabalhar de maneira mais eficaz. Além disso, você treinará sua mente para perceber coisas pelas quais é grato ao longo do dia. Você também pode manter um diário de gratidão digital no Evernote e gravar pelo que é grato ao longo do dia.

Compre uma caixa de cartões de agradecimento e envie-os de maneira regular. Está grato por sua mãe ter ajudado com as crianças este fim de semana? Um companheiro de equipe que fez o impossível durante um lançamento? Seu amigo que te ajudou em uma situação difícil? Sente e escreva um agradecimento a eles. Esta prática lhe ajudará a reviver o que você agradeceu e os outros a se sentirem mais preenchidos. Através da expressão da gratidão, podemos inspirar emoções mais felizes e mais positivas em outras pessoas.

Encontre maneiras de discutir com o que você está grato com seus colegas. Pode parecer óbvio, mas comemorar com seus companheiros de equipe ao mesmo tempo os ergue e os inspira a continuar a fazer as coisas boas. Você pode agradecer às pessoas publicamente em reuniões, ou enviar um e-mail “Muito obrigado pela sua ajuda”, ou simplesmente mencionar como você está grato em uma conversa.

Sentir e expressar gratidão não é só a coisa “certa” a se fazer — isso cria um efeito borboleta de mais saúde, felicidade e eficácia no escritório e em casa.


Fonte: Evernote

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quinta-feira, 1 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2018 - COMEÇA HOJE


Quem Está Obrigado a Declarar o IRPF em 2018?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou


VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Fonte: RFB

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