quarta-feira, 14 de março de 2018

AUTONOMO OU SIMPLES ?? QUAL A MELHOR OPÇÃO ?



Se você é profissional autônomo, já fez um estudo para verificar se não vale a pena abrir uma empresa no Simples para pagar menos imposto?
Se o seu faturamento é de até R$ 2.400.000, pode ser que aderir ao Simples seja benéfico na hora de declarar as contas ao Leão. Saiba que a maioria das atividades exercidas estão liberadas no programa.
O Simples permite pagar uma alíquota única sobre o faturamento, na qual estão incluídos diversos tributos (municipais, estaduais e federais). Ainda existirá a necessidade do recolhimento de alguns impostos adicionais por parte do profissional, mas são poucos (continue lendo – estão explicados abaixo!).
Já sabemos que o Simples proporciona os benefícios de uma menor burocracia. Mas e a redução da carga tributária – será que diminui mesmo?

DE AUTÔNOMO PARA O SIMPLES

Nossa experiência como planejadores financeiros mostra que muitos profissionais liberais, como dentistas, médicos, fisioterapeutas e veterinários,  pagam imposto como autônomos, sem ter cogitado pesquisar a otimização que a abertura de uma empresa poderia trazer. Agora com o Simples, esta reflexão fica… mais simples!

A qualquer momento durante o ano, 
você, profissional autônomo, pode decidir abrir uma empresa no Simples – tornando-se microempresário.
Isso traria as seguintes mudanças em termos de impostos:

1. Imposto de Renda (IR)

Como autônomo: o profissional paga IR sobre seu rendimento (descontadas as despesas dedutíveis, inclusive referentes ao exercício da sua profissão).
Situação no Simples:
– A alíquota de IR da empresa está incluída no Simples.
– O profissional (pessoa física) passa a pagar IR sobre seu pró-labore – que é o salário estabelecido para o sócio da empresa.

PRÓ-LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Quando você se torna empresário, sua remuneração será composta de duas partes: o pró-labore e a distribuição de lucros. A distribuição de lucros vai te possibilitar pagar menos impostos – e dentro da lei! Isso porque ela é isenta de impostos – pois o lucro já foi tributado na empresa. Veja o exemplo abaixo, para um rendimento de R$ 10.000 (sem considerar descontos oriundos da atividade profissional) em duas situações hipotéticas:
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIARENDIMENTOIR DEVIDO
1PROFISSIONAL AUTÔNOMOR$ 10 milR$ 1.880,64
2MICRO EMPRESÁRIOPró-labore – R$ 3 milDistribuição lucros – R$ 7 milR$ 95,20-
Quanto menor for o pró-labore, menos IR você irá pagar (sendo que, para quantias inferiores a R$ 1.903,98 você fica isento). Mas preste atenção: o pró-labore deve ser compatível com a atividade realizada!


2. INSS do profissional liberal

  • Como autônomo: o profissional paga INSS de 20% sobre seu rendimento, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃOINSSALÍQUOTA
MÍNIMAR$ 176,0020% de R$ 880,00 (salário mínimo)
MÁXIMAR$ 1037,9620% de R$ 5.189,82 (teto do INSS)
Tabela de 2016
  • Situação no Simples:
– A alíquota do INSS por parte da empresa está incluída no Simples.
– O profissional (pessoa física) passa a pagar 11% sobre seu pró-labore, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃOINSSALÍQUOTA
MÍNIMAR$ 96,8011% de R$ 880,00 (salário mínimo)
MÁXIMAR$ 570,8811% de R$ 5.189,82 (teto do INSS)
Tabela de 2016
Por exemplo, se você é autônomo e paga o INSS pelo rendimento de R$ 3 mil, está atualmente contribuindo com R$ 600 (20%). Passando a ser microempresário, passaria a contribuir com R$ 330 (11%).
São muitos os profissionais liberais que encontramos em nosso trabalho de planejador financeiro pessoal que não contribuem para o INSS. Saiba que isso é irregular! Todos que exercem uma atividade remunerada são obrigados a contribuir com este imposto. Além disso, são muitos os benefícios na participação do programa, não podendo deixar de citar o fato de que ele é um importante instrumento para planejamento de aposentadoria e gestão de risco (seguro de vida, doença e invalidez). O valor de contribuição deve ser analisado com cuidado, pois os benefícios são proporcionais.

3. INSS dos eventuais empregados

  • Como autônomo: o profissional recolhe 9% de INSS sobre a folha de pagamento de seus colaboradores. O empregado tem 11% descontado de seu salário (totalizando 20%).
  • Situação no Simples:– A empresa torna-se responsável pelo recolhimento do INSS dos seus empregados – e este está incluído na alíquota.– Você, como pessoa física, não paga nada.A decisão de se abrir uma empresa trará, ainda, um desafio importante: você deve tomar muito cuidado para não misturar as finanças da empresa com suas finanças particulares. Para ajudá-lo neste processo de organização, um planejador financeiro pessoal pode ser de grande valia!
Esperamos assim estar contribuindo para o seu sucesso profissional e o melhor, pagando o mínimo de imposto dentro da lei! Isso sim é Planejamento Tributário. Se precisar de uma análise mais personalizada, entre em contato conosco!


Fonte: qifinanceiro 

LUíS GARNÉS
--------------------------------------------------------------
LOYALTY CONTABILIDADE
Fone/whatsapp: 11 999795216
site: http://garnez6.wixsite.com/loyaltycontabilidade 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?

  PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?  Bem vindo a GESTÃO CERTA ONLINE !!  Ola !!  Pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe o que é necess...