Folha de Pagamento/Março/2018
Como é de seu conhecimento, a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como a Lei da “Reforma Trabalhista”, tornou o desconto e o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual facultativos. É o que se depreende da leitura do Artigo 545 da CLT, com a nova redação:
“Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados”(grifamos)
A mencionada Lei 13.467/2017 também acrescentou que constitui objeto ilícito de convenção coletiva a supressão do direito de não sofrer qualquer desconto salarial referente a associação sindical do trabalhador:
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(...)
XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”
No entanto, há Convenções Coletivas determinando o desconto e o recolhimento da contribuição sindical:
“CLÁUSULA ....- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Ficam as empresas obrigadas a descontar da folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical devida pelos empregados aos respectivos sindicatos, bem como a efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal no mês de janeiro de cada ano, observados os termos dos artigos 578 a 608 da CLT.”
Diante da polêmica no tocante à obrigatoriedade do desconto do valor da Contribuição Sindical dos empregados, solicitamos que o Prezado Cliente faça a devida relação Relação dos Empregados que autorizam o desconto dessa contribuição, para incluir na Folha de Pagamento do mês de março/2018.
O Modelo de documento “AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO (OU NÃO) DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”, você pode solicitar pelo email loyalty.contabiliade@gmail.com, ou mesmo por whatsapp 11999795216. É só preencher, imprimir, obter a assinatura dos empregados e arquivar esse documento no dossiê dos mesmos.
Fonte: ALEIXO
LUíS GARNÉS
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