CONTABILIDADE QUE PREZA POR UM MUNDO MELHOR. Blog direcionado a empresas, empresários e profissionais da área administrativa, de controladoria, financeira e de planejamento estratégico
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
ENTENDA - EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS
Empregado(a) Doméstico(a) Menor de 18 Anos
A idade mínima para o ingresso em qualquer atividade profissional é 16 anos, sendo assegurados todos os direitos legalmente estabelecidos, podendo, inclusive, o(a) trabalhador(a) menor de 18 anos assinar recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário.
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, não pode o(a) empregado(a) menor de 18 anos, sem a assistência do responsável legal, dar quitação aos valores que lhe são devidos na rescisão de contrato.
Recomenda-se que o menor de 18 anos somente exerça atividades que não comprometam seu desenvolvimento, saúde e segurança.
Fonte: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_situacoes.asp
EXAME MEDICO ADMISSIONAL
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS - EM QUE CONDIÇÕES DEVEM SER REALIZADOS?
Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Finalidades dos Exames Ocupacionais
Para o empregador:
Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
Redução do absenteísmo motivado por doenças;
Redução de acidentes potencialmente graves;
Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional - PCMSO, o qual prevê os seguintes tipos de exames:
Admissional
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico
Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Retorno ao trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função
Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional
No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
COMO ESCOLHER SEU REGIME TRIBUTÁRIO PARA 2020?
Como escolher seu Regime Tributário
para 2020?
Por Brenda Leal - Departamento Fiscal - Loyalty Contabilidade :
A escolha do Regime Tributário é um
dos passos mais importantes para que sua empresa tenha sucesso. Essa decisão
tem que ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos
fatores como:
- Porte do negócio
- Área de atuação
- Estudo de mercado
- Planejamento de rendimentos
- Custos para atender as burocracias exigidas
- Entre outros.
Atualmente há três tipos de regimes
de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real. Como a base de cálculo a ser considerada,
custo na aquisição de mercadorias por conta dos créditos dos impostos,
percentuais aplicados e a possibilidade de uso de benefícios ou incentivos
fiscais são bastante diferentes entre esses três regimes, a dica é que todo ano
você faça essa reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um
ano para outro e, assim, optar por uma outra tributação pode ser muito mais
vantajoso.
O indicado é que a escolha seja feita
e examinada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e
pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o seu
negócio.
Fonte: Contadores.cnt Link:
terça-feira, 29 de outubro de 2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA, E AGORA ?
Entenda as regras de transição
da
reforma da Previdência
Alguns casos terão idade mínima e
tempo de contribuição abrandados
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que
reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que
estiver próximo de se aposentar.
A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de
transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de
contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa
privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma
regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.
Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades
mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses
trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados
pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a
aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da
emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre
em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e
uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para
outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela
melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai
receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o
segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a
regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em
alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado
trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como
ficaram as regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se
aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As
mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens
que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também
terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de
trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a
aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo
de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.
Homens com pelo menos
35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição
poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos
(homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e
mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos
para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os
homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição
e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para
homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os
professores em 2028.
O bônus, no entanto, só valerá para quem
comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou
a idade mínima.
Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos
de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62
anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em
2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses
por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só
valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e
mulheres com 60 anos em 2019 precisam
contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima
para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até
alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os
trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que
passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos
em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para
homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por
pelo menos 20 anos. O
homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se
aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para
homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para
o INSS. A
proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado,
pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores
da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo
para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo
restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser
aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de
contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,
totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com
tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço
público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram
até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da
ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição
(mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma
pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019,
subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos
(mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode
entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e
mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece
que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se
cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais.
Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente
servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que
não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a
regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos:
servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras
atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais
dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de
contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos,
totalizando quatro anos de contribuição.
Professores: Câmara
dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres)
para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova
regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os
professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e
dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e
municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima
para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que
cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para
policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos,
agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre
outros.
EXAME ADMISSIONAL
Por Adriana Rodrigues - Recursos Humanos e Talentos - Loyalty Contabilidade :
Além de ser obrigatório ele serve de
segurança tanto para o empregado quanto ao empregador, averiguando se ele está
apto para desempenhar o cargo a que será contratado.
Importante destacar que é de responsabilidade do empregador
e o não cumprimento acarretará em multa conforme o artigo 201 da CLT prevê
valores que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.
Alguns exames não podem ser solicitados como o teste de
gravidez, por exemplo, podendo o empregador incorrer em práticas discriminatórias.
ESOCIAL
Com o eSocial, a exigência de informações no monitoramento
da saúde do funcionário irão aumentar significativamente em 2020 – exigindo que
a empresa esteja em total sintonia e trabalhando em prazos reduzidos. Isso
porque com o eSocial a empresa precisa que as informações sejam transmitidas na
medida em que ocorrem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais
mensal ou anualmente.
Fonte: https://viacarreira.com/exame-admissional/
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
LOYALTY CONTABILIDADE - ESPAÇO METARMOFOSE
Espaço criado para compartilharmos alguns eventos de clientes de nossa empresa, assim como dicas, eventos , shows, lançamentos , entre outras novidades.
Nossa empresa tem o propósito de integrar cada um de nossos clientes ao mercado e contar as novidades , somos mais que uma simples contabilidade, temos consciência de que fazemos parte do SUCESSO de cada um deles, assim crescemos com a satisfação de missão cumprida.
Prepare-se para muitas novidades .
Nossa empresa tem o propósito de integrar cada um de nossos clientes ao mercado e contar as novidades , somos mais que uma simples contabilidade, temos consciência de que fazemos parte do SUCESSO de cada um deles, assim crescemos com a satisfação de missão cumprida.
Prepare-se para muitas novidades .
domingo, 6 de outubro de 2019
OUTUBRO ROSA - CONSCIÊNCIA E ATITUDE
Cada ano que passa , nós como seres humanos evoluímos e nos tornamos conscientes de nossas ações .
Criamos para nossa vida propósitos e nos envolvemos com a evolução do seres que fazem parte de nossas vidas.
Nós da LOYALTY CONTABILIDADE, propomos um desafio. O desafio é de irmos além de nossas casas, ir além do conforto do nosso lar , e ter uma amplitude maior de nossos desejos e orações , alcançar quem sabe, os pontos mais longínquos de nosso planeta, para levar a paz, amor e a harmonia.
Temos certeza que em algum ponto deste maravilhoso lugar chamado terra , alguém estará recebendo a sua energia e amor .
Quanto a maravilhosa campanha de consciência e educação do CÂNCER DE MAMA , fica nosso apoio incondicional.
Consciência e Atitude é nosso Slogan para esta campanha OUTUBRO ROSA de 2019.
#semprejuntos #outubrorosa #sesabemospodemos #atitudeconsciente
sábado, 5 de outubro de 2019
QUAL LIMITE MÁXIMO DE JUROS E MULTA PODE SER COBRADO ?
A depender da relação jurídica mantida, a lei estabelece o limite máximo a ser cobrado pelo juros e multa.
Por exemplo:
1. Numa relação Consumerista (entre consumidor e fornecedor), os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.
2. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras as taxas podem ser superior as demais áreas, para tanto se exige que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso concreto se ela é abusiva ou não, conforme determinações especificas do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/…/infopban/txcred/txjuros/Paginas/def…);
3.Na relação tributária, também há valores diferenciados a serem seguidos, conforme a lei de tributação nacional (art 161, §1º do CTN);
3.Na relação tributária, também há valores diferenciados a serem seguidos, conforme a lei de tributação nacional (art 161, §1º do CTN);
4. Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
Portanto, recomenda-se que em cada situação o usuário(cliente) observe a taxa que está sendo cobrada para poder identificar se a cobrança é ou não abusiva, pois, sendo abusiva, caberá direito de reclamação com a consequente correção por parte do fornecedor.
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
IMPORTANTE - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência.
Fonte: Receita Federal
Link: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/setembro/receita-federal-do-brasil-notifica-devedores-do-simples-nacional
Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020.
Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.
O Que Fazer se a Empresa do Simples é Excluída do Regime por Débitos Fiscais?
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
Fonte: Blog Guia Tributário
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
FONTE : Receita Federal
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