terça-feira, 2 de janeiro de 2018

PEDAGIOS SÃO OBRIGADOS A DAR NF A PARTIR DE DIA 1° DE JANEIRO

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Ola !! Tudo bem ?? 

Pois é !! A partir de 1° de janeiro de 2018 as concessionárias que cobram o pedágio nas rodovias serão obrigadas a dar NF.

Até o momento elas emitiam um recibo simples, que permitia, não estou afirmando, que as mesmas conseguissem manipular o resultado do faturamento do recolhimento para apuração dos impostos referentes aos valores cobrados em suas praças.

Com esta ação o governo vem a deflagrar uma real condição para que as  concessionárias contribuam de uma forma igualitária perante as outras empresas. 


Abaixo segue uma matéria da GAZETAONLINE, leia matéria na integra:

Pedágios são obrigados a dar nota fiscal

Determinação da Receita Federal passa a valer em 1º de janeiro de 2018  

A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que dar nota fiscal para os motoristas.

Com isso, a Rodosol terá emitir a nota na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari. Já a Eco101, em todos os sete pontos de pedágio ao longo da BR 101 no Estado.

A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi publicada na edição de 25/08/2017, quinta-feira, do Diário Oficial da União. A instrução normativa nº1.731/2017 regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012.

As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio.

O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo.

PRAZO CURTO

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) comentou a determinação em nome da Eco101.

“As concessionárias analisarão o impacto da instrução normativa em relação à complexidade e ao curto prazo da sua implementação técnica junto a aproximadamente mil municípios lindeiros”, ou seja, cidades que fazem limite e, portanto, podem gerar alguma confusão sobre qual município receberá parte da arrecadação de impostos.

A Rodosol, por nota, afirmou que vem cumprindo até o momento as orientações da Receita Federal. “Com a publicação da nova instrução normativa, a concessionária esclarece que está analisando a nova norma para emissão do documento fiscal equivalente, seguindo e cumprindo os prazos determinados pela Receita Federal.”

ENTENDA

Regulamentação

Nota fiscal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) a instrução normativa nº1.731/2017, que regulamenta a emissão de nota fiscal pelas concessionárias que controlam rodovias e cobram pedágio. 

Emissão

O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.

Equipamentos

O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.

Outras maneiras

Se não for para emitir da forma citada anteriormente, dever providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.

A Gazeta                               
Katilaine Chagas
kchagas@redegazeta.com.br 



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