quarta-feira, 4 de abril de 2018

MEIs poderão aderir ao Refis


O Senado derrubou nesta terça-feira (3) o veto ao projeto que instituía o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.
A votação contou com os votos favoráveis de 346 deputados e 53 senadores, que defenderam o refinanciamento das dívidas dos pequenos negócios. Segundo o Sebrae, cerca de 600 mil empreendedores inadimplentes serão beneficiados com a mudança.
Agora, os pequenos negócios terão até 180 meses para quitar os débitos. O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no final do ano passado, mas foi vetado pelo governo em janeiro.
Levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, mostraram que os pequenos negócios geraram 142,9 mil vagas somente nos dois primeiros dias deste ano, enquanto as médias e grandes corporações extinguiram 8,9 mil postos de trabalho. No ano passado, as micro e pequenas empresas abriram 330 mil postos em todo o país.
Parcelamento
O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de parcelamento pode ser feito em até 90 dias após a sanção.

Fonte: Sindcont 

LUÍS GARNÉS 

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