quarta-feira, 11 de abril de 2018

Documentos que eu tenho que enviar mensalmente para o contador


Toda empresa possui documentos de seus fatos patrimoniais e é fato de que toda a empresa precisa de um contador! Esse profissional cumpre uma função muito importante na regularidade das empresas com as informações disponíveis!
A maior parte das informações que o governo recebe de seu negócio, é transmitido pelo Escritório Contábil. Você imagina o que acontece quando é enviado uma informação errada para o o Governo? Fiscalização e penalidades.
Isso acaba sendo pior em tempos atuais com SPEDs, cruzamentos e mais obrigações inteligentes sendo criadas pelo Fisco. Por isso é tão importante entregar boas informações para o seu escritório.
Se entram boas informações as chances de que a saída seja boa é maior. Vamos falar mais sobre esse tema neste artigo! Continue acompanhando.

1. Por que devo entregar documentos ao Contador?

Um escritório contábil é parte fundamental para manter uma empresa regular. Por esse profissional passa a maior parte das obrigações legais de uma empresa.
O Contador é responsável, entre outras questões, por:
  • Calcular os Impostos: O Contador é o profissional que entende e calcula guias de impostos e possui conhecimento para realizar o planejamento e enquadramento tributário.
  • Entregar as informações acessórias ao Governo: O Contador também elabora com as informações da empresa, a apuração, a escrituração e a entrega de obrigações acessórias para o Governo.
  • Elabora a Folha de Pagamento: Muitos escritórios de contabilidade elaboram e processam a Folha de Pagamento, uma informação muito sensível para manter o clima em sua empresa.
  • Por fim, e não por isso menos importante, Elabora os Livros e Relatórios contábeis, livros obrigatórios de acordo com o Código Civil e que gera enormes benefícios para as empresas.
Indico a leitura do artigo “Rotinas e obrigações de uma empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar certo” para entender os desafios de um contador.
Agora, com tantas atribuições importantes para sua empresa, você recusaria, mesmo assim, não entregar documentos para o seu profissional?

2. Quais são as principais obrigações de um Contador com documentos?

O Governo nos últimos anos transformou as obrigações acessórias das empresas, através do projeto Sped, exigindo muito mais informações, e principalmente consistência nelas. Essa rede de informações das empresas se cruzam para criar uma verdadeira rede de prevenção à sonegação fiscal.
Assim, mesmo um pequeno deslize, pode gerar fiscalização, diligências de fiscais e transtornos. Por isso é preciso ficar atento as obrigações. As principais são:

a- Área Fiscal

O volume aqui é elevado, no Simples Nacional temos a apuração de impostos e a DEFIS anual. Em algumas empresas é ainda necessário entregar, DIRF, DCTF e Sped Contábil, ECD, este último quando há investidores anjo.
As informações de Substituição Tributária também podem fazer com que a empresa do Simples Nacional tenha que entregar uma série de GIAS-ST para os Estados onde possuem clientes.
Nos outros enquadramento tributários, as obrigações se elevam. Pois tem as diversas apurações de impostos, os SPEDs, Fiscal ICMS/IPI, o Contribuições, PIS/COFINS, o Reinf, a Escrituração Contábil Fiscal, DCTF, DIRF e outros.
As principais obrigações na área contábil estão relacionadas aos livros e relatórios da área. Aqui o SPED também atingiu os empresários com o ECD (Escrituração Contábil Digital) e o ECF (Escrituração Contábil e Fiscal).
A exigência de boas informações ano após ano exige cada vez mais informações em tempo real.

c- Área Trabalhista

Mesmo sem pensar na realidade do e-Social por hora, são diversas as obrigações, como GFIPs, RAIS, CAGED e a própria folha de pagamento.
A sensibilidade é alta aqui, pois um problema durante um processo de desligamento pode gerar um grande passivo trabalhista.

d- Mudanças que impactarão os próximos anos

Além das obrigações tradicionais, a mudança é constante com a melhoria e ampliação gradativa de informações. As novidades que irão impactar nos próximos anos, serão:

i- e-Social

Depois de uma série de adiamentos, 2018 será marcado pelo início do e-Social que integrará informações do MTE, Caixa, Previdência, INSS e Receita Federal.

ii- Sped EFD-Reinf

Essa obrigação é um complemento ao e-Social e entrará em vigor em Maio. Seu objetivo será transmitir as informações das Retenções na Fonte.
Esse sempre foi um “calcanhar de aquiles” pois sempre fica uma nota fiscal perdida pela empresa. Além de criar essa obrigação que cruzará informações do tomador e do prestador, sua exigência em prazo no mês foi antecipada.

iii- Alterações do Simples Nacional

Houve também uma série de mudanças no Simples Nacional em 2018, como mudanças na forma de cálculo, a introdução de informação de folha na apuração (fator r) e mudança de atividades em anexo.
Foi aprovada também a integração entre órgãos para a fiscalização. Para saber mais sobre essas mudanças, acesse esse artigo.

iv – Ampliação da utilização do código CEST e NFE 4.0

Na área da Substituição Tributária, o Governo também vem ampliando a base de informação. Neste ano será ampliada a exigência a exigência do CEST.
Outra mudança que atinge o empreendedor é a mudança da versão da NFE para a 4.0.

v- Introdução da Obrigação de Transação realizada em Espécie.

As informações financeiras sempre foram bem monitoradas com obrigações, como o e-Financeira e o Decred. Mas faltava informações sobre transações em espécie.
Faltava pois não falta mais, agora temos a DME que atinge pessoas físicas e jurídicas.
Todas essas mudanças ampliam em muito a capacidade de fiscalização dos governos, as responsabilidade dos contadores em entregar as obrigações e a dos empresários em enviar documentos de suas operações.
3. Como o empresário pode ajudar?
Fazer todas essas obrigações não é fácil, mas se torna mais difícil se há falha na informação ou se ela é incompleta.
Aqui, vale bastante a parceria!
O empresário deve garantir o acesso a todas as informações ao contador, com documentos em bom estado, hábeis e organizados. Boas entradas de informações vão garantir boas saídas.
Três ações podem ajudar e muito o contador:
1.    Manter um controle financeiro eficiente de entradas e saídas – Organizar as finanças da empresa é papel do empresário. Isso ajudará nas decisões empresariais e poderá orientar o contador para o registro contábil. Saiba como fazer um fluxo de caixa neste artigo.
2.    Emitir todas as notas fiscais de venda de produtos e serviços – Essa é uma obrigação que consta em Lei e nem sempre é observada. A omissão de receitas é um dos grandes motivos de fiscalização, e não emitir notas fiscais pode prejudicar a entrega de obrigações.
3.    Separar as finanças da Pessoa Jurídica da Pessoa Física – É preciso entender que a PJ e a PF não se confundem, existem gastos de cada lado e a “entidade” deve ser preservada. Quando começa a confusão patrimonial entre PJ e PF, o prejuízo de informações é grande.

4. Quais documentos precisam ser enviados?

Todos os documentos a serem enviados, tiveram ou terão algum impacto financeiro e patrimonial na empresa.
Sejam eles comprovantes de gastos e receitas, contratos futuros, empréstimos, processos judiciais, notas fiscais, extratos bancários ou a posição de duplicatas descontadas.
Para facilitar, vamos separar em alguns grupos.

a- Movimento Trabalhista

Neste grupo, são importantes todos os documentos que tenham como base a relação de trabalho, assalariado ou não na empresa.
  • Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais;
  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega) e Atestados Médicos de Funcionários
  • Movimentos e recibos de autônomos e Cooperados.
Esses documentos vão suportar o processamento da folha e serão escriturados na contabilidade.
Poderão servir também para a análise das obrigações acessórias.

b- Movimento Fiscal

Esse é um dos mais importantes, pois existem impostos que são pagos logo nos primeiros dias do mês.
Aqui é necessária alguma atenção dada a importância das obrigações tributárias. Isso pois, em algumas ocasiões a empresa se torna responsável pela obrigação tributária.
Assim como são os casos de retenção de impostos e de substituição tributária.
Saiba o que levantar no movimento fiscal:
  • Todas as notas fiscais: De entrada e saída, de serviços prestados e tomados, conhecimentos de transporte e compra de bens.
  • Notas Fiscais de concessionárias como de Telefonia e de Energia Elétrica.
  • Arquivos Eletrônicos: como arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s e GNRE’s.
A análise de retenções é primordial para que a empresa não tenha prejuízo. Por isso é tão importante ter as informações quase que imediatas.
Um exemplo disso é o CPOM em São Paulo e outros Municípios. Mesmo que o serviço não seja objeto de retenção, se o prestador não tiver o cadastro no município, será obrigatória a retenção.
Outro exemplo são os impostos não cumulativos. Se não houver notas de entrada, prejudicará o cálculo e emissão correta da guia a pagar.

c- Movimento Contábil

No movimento contábil temos todos os outros documentos financeiros.
Eles não podem estar ligados a parte fiscal ou trabalhista.
São eles:
  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Posição de Empréstimos e Desconto de Duplicatas;
  • Recibos e Contratos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
  • Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
  • Arquivos eletrônicos: como extratos em ofx e controle de caixa.
No movimento contábil, temos o controle de caixa. Por mais simples que ele seja, é super importante entrega-lo nos documentos mensais.
Por último é importante mencionar o controle de Estoque da empresa e o Livro Inventárioao final do período.
Essas duas informações são essenciais para a apuração do Custo da Mercadoria Vendida que influencia diretamente os demonstrativos financeiros.
Além disso, o Livro Inventário é uma obrigação legal da empresa, e que o contador tem pouca influência em sua preparação.
Se você não tiver o controle de estoque e o Livro Inventário, conte ao seu contador e solicite orientações de como entregar as informações a ele.

Conclusão

O contador cumpre um importante papel para as empresas, mas para isso é necessário informações e documentos. As obrigações e sua complexidade se elevaram nos últimos anos exigindo ainda mais de ambas as partes. A entrega de documentos passa a ser essencial nas áreas Fiscal, Contábil, Trabalhista e Estoques.
Para uma boa organização é necessário cumprir boas práticas pela empresa, como realizar um controle de caixa, emitir todas as notas fiscais e ainda não misturar as contas PJ e PF. Do lado da Contabilidade é preciso ajuda-lo para manter uma relação de ganha-ganha.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

TUDO EM SEU TEMPO E NA SUA VELOCIDADE !!

VOCÊ NÃO É DIFERENTE - VOCÊ É VOCÊ 

O TEMPO NÃO É DIFERENTE PARA OS OUTROS, POIS O SEU TEMPO É SEU. 

O QUE MUDA SÃO AS SUAS OPÇÕES, PESSOAS E CAMINHOS QUE RESOLVEU TRILHAR.


Ola !!

Hoje pela manhã acordei angustiado com alguns resultados que tive em minha vida. 
Sempre busquei fazer as coisas que me dessem retorno e investi parte do meu tempo precioso em atividades que me geraram resultados não tão agradáveis e com certeza hoje só servem para contar história e me proporcionar momentos de reflexão. 


Penso que tentar, arriscar faz parte de nosso crescimento como seres humanos. 

Mas o que manda em tudo isso são as suas opções pelos caminhos que vai trilhar, suas escolhas.

Fique sempre próximo de pessoas que realmente querem produzir algo e tenham em si um propósito real de vida. Assim, caso você tenha algum percalço, terá pessoas ao seu redor para você tomar como referência e continuar o seu caminho. 

Procure fazer o que gosta, o que tem como talento e viva o momento de suas conquistas. 

Segue um video muito interessante que recebi hoje de um amigo para reflexão. 


quarta-feira, 4 de abril de 2018

MEIs poderão aderir ao Refis


O Senado derrubou nesta terça-feira (3) o veto ao projeto que instituía o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.
A votação contou com os votos favoráveis de 346 deputados e 53 senadores, que defenderam o refinanciamento das dívidas dos pequenos negócios. Segundo o Sebrae, cerca de 600 mil empreendedores inadimplentes serão beneficiados com a mudança.
Agora, os pequenos negócios terão até 180 meses para quitar os débitos. O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no final do ano passado, mas foi vetado pelo governo em janeiro.
Levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, mostraram que os pequenos negócios geraram 142,9 mil vagas somente nos dois primeiros dias deste ano, enquanto as médias e grandes corporações extinguiram 8,9 mil postos de trabalho. No ano passado, as micro e pequenas empresas abriram 330 mil postos em todo o país.
Parcelamento
O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de parcelamento pode ser feito em até 90 dias após a sanção.

Fonte: Sindcont 

LUÍS GARNÉS 

terça-feira, 3 de abril de 2018

PAGAMENTO DE BOLETO EM DINHEIRO VAI SER DECLARADO


BC exige que bancos registrem pagamento de boleto em espécie

Norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 2, para prevenir lavagem de dinheiro.
·        
Foi publicada hoje no DOU a circular 3.889/18 do BC, que altera dispositivos da circular 3.461/09, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com a norma, instituições financeiras devem manter registro específico de recebimentos de boleto pagos com recursos em espécie e, caso recebam boleto que não seja de sua emissão, o banco deverá remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em espécie.
As instituições financeiras têm até 11 de março de 2019 para se adequarem.
Veja a íntegra.
____________
CIRCULAR Nº 3.889, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º- B As instituições financeiras devem manter registro específico de recebimentos de boleto de pagamento pagos com recursos em espécie.
Parágrafo único. A instituição que receber boleto de pagamento que não seja de sua emissão deve remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em espécie." (NR)
"Art. 20- A. As instituições financeiras devem implementar até 11 de março de 2019 o registro e a remessa de que trata o art. 9º-B desta Circular." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?

  PENSANDO EM ABRIR UMA EMPRESA ?  Bem vindo a GESTÃO CERTA ONLINE !!  Ola !!  Pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe o que é necess...