terça-feira, 16 de janeiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - NÃO É OBRIGATÓRIA



Ola !! Tubo bem ??

Vamos a mais uma orientação e penso que é uma das mais importantes, até porque envolve a reforma trabalhista. 


A partir da reforma trabalhista Lei 13.467/2017, a contribuição que vinha sendo paga aos sindicados PATRONAIS, entenda-se entidades por parte da empresa, passam a ter caráter de recolhimento optativo. Isto mesmo, não obrigatório.

Tendo em vista, está não obrigatoriedade, existem ações contrárias a esta medida, que se julgada favorável, acarretará a cobrança desta contribuição retroativa.

Assim cabe a cada empresário a sua decisão, reflitam sobre o assunto.

A mudança promovida pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, também chamada de imposto sindical.

Segundo Carolina Borcezzi Kunzle, advogada líder da equipe trabalhista do Theon de Moraes Advocacia Empresarial, o recolhimento dessa contribuição era obrigatório para empregados e empregadores e destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

“Contudo, com a nova redação do artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este recolhimento passou a ser facultativo; desta forma, agora cabe aos empregadores descontarem a contribuição sindical apenas dos empregados que tiverem prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento”, explica.

No mesmo sentido, a nova previsão contida no artigo 578 da CLT, também tornou facultativa a contribuição sindical das empresas aos sindicatos patronais ao acrescentar ao final do artigo a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
O recolhimento da contribuição deve ser feito em janeiro

O artigo 587 da CLT reitera que os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical, deverão realizá-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que empregados que iniciem as suas atividades depois deste período, o recolhimento poderá ser feito no momento do requerimento do registro ou da licença para o exercício da atividade.
Empresas podem recorrer ao judiciário em caso de cobranças indevidas
Carolina Borcezzi Kunzle enfatiza que, por outro lado, a Reforma Trabalhista não fez menção a outras modalidades de contribuição aos sindicatos. “No entanto, isso não impede que outras normas coletivas venham a estabelecer outros pagamentos a serem feitos por empresas e empregados, com questionável obrigatoriedade àqueles não associados aos sindicatos”.
Fonte: http://conexaoto.com.br/2018/01/15/imposto-sindical-passa-a-ser-facultativo-em-2018.

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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Lucro Real - Redução de Custos para Pequenas e Médias Empresas


Ola meus amigos, tudo bem ??
Recebi um artigo na sexta feira, dia 12/01/2018, muito interessante.
Fala sobre a redução de custos na apuração para pequenas e médias empresas simplesmente com a opção do regime tributário.
Sempre foi um consenso entre eu e meus colegas de profissão a opção pelo LUCRO REAL como uma forma mais assertiva para a apuração dos valores dos impostos e assim mais justa nas operações e análise de resultado com os clientes. 
Este processo também permite que nosso cliente já tenha uma base de informações gerenciais, de uma forma organizada, para poder tomar decisões com maior propriedade, assim como receber orientações em cima das mesmas bases e não em cima de conversas.

"Não conseguimos entender a empresa se não houver a apresentação dos números, bem como, o médico não consegue diagnosticar doença sem verificar os exames." - Luís Garnés.
Segue a matéria 
A crise no Brasil completou três anos. Durante este período, milhares de empresas fecharam as portas. E a grande maioria destas empresas que encerraram suas atividades foram os pequenos e médios negócios. Pelo segundo ano consecutivo, em 2015 o Brasil fechou mais empresas do que abriu, 708,6 mil empresas abertas contra 713,6 mil fechadas, segundo pesquisa do IBGE divulgado em Outubro de 2017.
Por falta de informações e assessoria de suas contabilidades, a maioria dos empresários não têm conhecimento que é possível mudar o regime de pagamento de impostos para o Lucro Real. Este tipo de apuração possui vários benefícios como: ser mais justo, já que se baseia em um resultado real; maior possibilidade de utilização do Planejamento Tributário e de compensação de eventuais prejuízos; reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e CSLL utilizando-se balancetes mensais, dedução de incentivos fiscais, diminuindo-se assim o IRPJ a pagar.
Segundo, S.R. Costa, proprietária de um escritório de Contabilidade na capital de MG e consultora contábil há 35 anos, os comércios, indústrias e prestadores de serviços tendem a procurar diminuir custos nesta crise, e uma das melhores alternativas no âmbito fiscal, poderá ser a opção pelo Lucro Real: “Um regime mais complexo sim, mas também o mais adequado que os demais”.
A melhor forma do empreendedor saber qual é o regime que lhe dará um melhor resultado, é procurando uma contabilidade confiável, com experiência de mercado, referências sólidas e especialista neste tipo de regime tributário, pois, devido a complexidade, somente o bom profissional da área poderá oferecer as melhores soluções para ultrapassar a barreira da crise nacional.

Fonte: Jornal Contábil

Caso tenham dúvidas me encontro a disposição. Seguem os contatos abaixo.
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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Saques acima de R$ 50 mil têm novas regras

Seu dinheiro na verdade não é seu !!

A cada dia que passa os valores financeiros são aguardados a 7 chaves e aplicados regras mais difíceis para a movimentação dos recursos, agora a FEBRABAN, que não é nenhum órgão governamental determina que não podemos movimentar quantias em especie com menos de 3 dias de antecedência de reserva. E ai vai, o cidadão cada dia com menor poder sobre a decisão sobre o seu patrimônio. 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, a partir de 27 de dezembro, os clientes que precisarem sacar, na boca do caixa, valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro, terão que seguir novas regras.

A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência.
Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira.
Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.
As exigências, segundo a Febraban, constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor.
Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos.
Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.
O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado.
As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Os bancos apoiam os novos procedimentos e controles das operações com recursos em espécie”, afirma, em nota, o diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban, Adriano Volpini.
“Essas medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações.”
O diretor da Febraban explica que os ajustes promovidos pelo Banco Central fazem parte de debates ocorridos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), instância criada em 2003 para articular a ação de entidades públicas e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
“Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações”, alerta Volpini.

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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

MEI - LISTA DE CNPJ SUSPENSOS CONFIRA



 Lista de CNPJ - Suspensos



Ola !! Tudo bem? Segue o comunicado da RECEITA FEDERAL sobre a suspensão dos CNPJ das MEI´S que estão irregulares ou mesmo sem contribuição durante os períodos anteriores a 2016. 
A matéria abaixo mostra os caminhos para que você possa conferir se o seu CNPJ está suspenso e como regularizar, ok ?

Duvidas ? Entre em contato:
whatsapp: 11 999795216
Link whatsapp: 
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 Lista de CNPJ - Suspensos

Caso não consiga acesso, segue o link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/saiba-mais-sobre-a-suspensao-de-inscricao-do-mei/consulta-de-cnpj-suspensos  
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Suspensão de CNPJs
A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n°39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
Por que o MEI teve a inscrição suspensa?
  • Porque não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
Como saber se a minha inscrição está suspensa?
  • Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. (clique no botão “Lista de CNPJ suspensos” no canto superior à direita da página)
Como regularizar a minha situação?
  • Você deve fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as suas contribuições em atraso, que podem ser parceladas. Para aderir ao parcelamento, clique aqui.
Atenção:
 Se você regularizar a sua situação fazendo a entrega das declarações anuais e realizando o pagamento das contribuições, seu CNPJ não constará na nova listagem que será publicada em janeiro de 2018.

Fonte: www.portaldoempreendedor.com.br 



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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

IPVA 2018 - PAGUE COM DESCONTO



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Confira como consultar o valor do IPVA e pagar o imposto com desconto 


São Paulo oferece desconto para o proprietário de veículo que pagar o imposto em apenas uma parcela.



Pagamento da cota única do IPVA para placas com final 1 está previsto para 9 de janeiro em São Paulo

O início do ano tem como uma das exigências para milhões de brasileiros o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento é obrigatório para a maioria dos automóveis e a isenção é prevista de acordo com o ano de fabricação do veículo. Em alguns estados, os motoristas podem receber um desconto se optarem por realizar o pagamento à vista.
Em São Paulo, por exemplo, o pagamento da cota única do IPVA para automóveis com placa final 1 está previsto para 9 de janeiro. Os valores do imposto variam de acordo com o valor venal e a categoria do veículo. Para ajudar os consumidores com dúvidas sobre o pagamento, o Brasil Econômico destacou as principais informações sobre o imposto. Confira:

São Paulo

Com o fim do envio de cartas de notificação em São Paulo, os proprietários de automóveis que residem no estado deverão consultar o valor e a data de vencimento do imposto por meio de site criado pelo governo . Para ter acesso às informações, é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e a placa do veículo.
Para automóveis com placas final 1, o vencimento para pagamentos à vista com desconto e para a 1ª parcela de pagamentos a prazo está previsto para 9 de janeiro. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o imposto no estado ficará 3,2% mais barato. Os carros movidos a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal. Para calcular o valor a ser pago, basta multiplicar o valor do veículo por 0,04. Confira os prazos de pagamento do imposto em São Paulo:


Pagamento do IPVA com desconto para automóveis com placa final 1 termina em 9 de janeiro em São Paulo




Pagamento do IPVA para caminhões vai até setembro para quem optar por parcelar o valor


Como emitir a guia do IPVA?


Demais informações sobre o IPVA, como o valor a ser pago, o prazo de pagamento e a emissão de guia podem ser obtidas por meio dos sites das Secretarias de Fazenda e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). As páginas também detalham quais as alíquotas para a categoria em que seu veículo se encaixa e ajudam a solucionar outras dúvidas sobre o imposto.
FONTE: www.ig.com.br 

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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

ANTEÇÃO --> PENHORA ONLINE - MUDANÇAS EM JANEIRO DE 2018


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MUDANÇAS NA PENHORA ON LINE - BACENJUD

Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.

As principais mudanças são:

ANTES: a penhora recaía sobre o saldo disponível no momento do cumprimento da decisão judicial, era um “bloqueio instantâneo e momentâneo”;

AGORA: a ordem de bloqueio permanecerá ativa pelo período de 24 horas, a partir do momento em que o sistema for acionado. A contar  do início da penhora on line, todos os créditos recebidos na conta bloqueada serão retidos para a satisfação da ordem judicial, assim permanecendo pelo período de 24 horas;

Enquanto a ordem estiver ativa (durante as 24 horas de vigência) todos os créditos na conta alvo serão retidos até o limite do valor da ordem. Neste período o titular da conta não poderá executar débitos, ainda que anteriormente agendados.

A penhora on line passa a ser preferencial sobre qualquer outro débito ou direito de débito: havendo conflito o Judiciário resolverá a posteriori.

No sistema anterior quando um juiz emitia a ordem contra as contas de determinado CNPJ (ou CPF), nenhum outro juiz poderia emitir nova ordem contra as mesmas contas, antes que a ordem primeira fosse executada. Agora todas as ordens de juízes diversos poderão ser executadas simultaneamente.

Outra novidade: o bloqueio adotará os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa alvo, bloqueando contas da matriz e filiais.

A partir de 22/01/2018 o BACENJUD passa a alcançar as disponibilidades em bancos, cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários.

Fonte:
Ulisses Celso Garcia Gonçalves
Nucleo de Contabilidade - ACISCS 




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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

PEDAGIOS SÃO OBRIGADOS A DAR NF A PARTIR DE DIA 1° DE JANEIRO

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Ola !! Tudo bem ?? 

Pois é !! A partir de 1° de janeiro de 2018 as concessionárias que cobram o pedágio nas rodovias serão obrigadas a dar NF.

Até o momento elas emitiam um recibo simples, que permitia, não estou afirmando, que as mesmas conseguissem manipular o resultado do faturamento do recolhimento para apuração dos impostos referentes aos valores cobrados em suas praças.

Com esta ação o governo vem a deflagrar uma real condição para que as  concessionárias contribuam de uma forma igualitária perante as outras empresas. 


Abaixo segue uma matéria da GAZETAONLINE, leia matéria na integra:

Pedágios são obrigados a dar nota fiscal

Determinação da Receita Federal passa a valer em 1º de janeiro de 2018  

A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que dar nota fiscal para os motoristas.

Com isso, a Rodosol terá emitir a nota na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari. Já a Eco101, em todos os sete pontos de pedágio ao longo da BR 101 no Estado.

A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi publicada na edição de 25/08/2017, quinta-feira, do Diário Oficial da União. A instrução normativa nº1.731/2017 regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012.

As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio.

O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo.

PRAZO CURTO

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) comentou a determinação em nome da Eco101.

“As concessionárias analisarão o impacto da instrução normativa em relação à complexidade e ao curto prazo da sua implementação técnica junto a aproximadamente mil municípios lindeiros”, ou seja, cidades que fazem limite e, portanto, podem gerar alguma confusão sobre qual município receberá parte da arrecadação de impostos.

A Rodosol, por nota, afirmou que vem cumprindo até o momento as orientações da Receita Federal. “Com a publicação da nova instrução normativa, a concessionária esclarece que está analisando a nova norma para emissão do documento fiscal equivalente, seguindo e cumprindo os prazos determinados pela Receita Federal.”

ENTENDA

Regulamentação

Nota fiscal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) a instrução normativa nº1.731/2017, que regulamenta a emissão de nota fiscal pelas concessionárias que controlam rodovias e cobram pedágio. 

Emissão

O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.

Equipamentos

O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.

Outras maneiras

Se não for para emitir da forma citada anteriormente, dever providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.

A Gazeta                               
Katilaine Chagas
kchagas@redegazeta.com.br 



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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

CORREIOS passam a exigir Nota Fiscal para envio de encomendas

Correios passam a exigir nota fiscal na expedição de mercadorias; entenda o que muda








Os Correios anunciaram que a partir do dia 2 de janeiro de 2018 passarão a exigir nota fiscal no ato da postagem de mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa da encomenda.
Caso o lojista não emita nota fiscal, terá de preencher o formulário de declaração de conteúdo – baixe o modelo declaração de conteúdo aqui –, que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda. Quem não apresentar a mercadoria seguindo as novas orientações dos Correios terá a postagem recusada.
A nova exigência é de caráter tributário, ou seja, foi elaborada para atender determinações da legislação tributária, de acordo com declaração da estatal. Até então, não havia essa requisição na emissão de mercadoria. Confira o anúncio oficial dos Correios.

O que a exigência da nota fiscal pelos Correios muda na sua operação?

Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Portanto, operadores de e-commerce que utilizam os serviços dos Correios devem, a partir de janeiro, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.
Além disso, é necessário estar atento para montar a embalagem e já afixar a nota fiscal em todos os produtos. Isso pode demandar um tempo que o lojista não estava contando, por isso será extremamente necessário se preparar para agilizar essa etapa.
Lojistas enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) não são obrigados a emitir nota fiscal em vendas para pessoas físicas, no entanto, precisarão usar o formulário de declaração de conteúdo.

Como proceder na emissão da nota fiscal para os Correios

Nesse novo contexto, a emissão de nota fiscal será uma etapa importante na operação de uma loja virtual. Sem esse documento, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas gerando inclusive insatisfação por parte do cliente.
Contar com um sistema de emissão de nota fiscal será imprescindível, independente do porte ou segmento do e-commerce. Há no mercado softwares ERPs que auxiliam nessa função, ajudando sua empresa a cumprir as obrigações das leis fiscais.
Muitas dessas plataformas oferecem um sistema de gestão que permite ao usuário fazer o controle financeiro, fiscal e contábil, que também são usadas como indicadores de performance, já que fornecem informações automatizadas.

Nota fiscal: saiba como anexar na mercadoria

Se até então você não utilizava nota fiscal na expedição de mercadorias, saiba que seu fluxo de expedição contará com uma nova etapa.
Na Mandaê, nossos parceiros são orientados a colocar o documento dentro de um saquinho plástico transparente (também chamado de “canguru”) para proteger a nota fiscal durante o transporte. Além disso, o ideal é que, já dentro do canguru, o lojista posicione a nota fiscal com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.



Fonte : www.mandae.com.br 

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Encerramento de empresa vai ficar mais rápido

                

Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção, nenhuma de forma imediata.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro deste ano, o Projeto de Lei 8534/17, que possibilita a extinção imediata de empresas nas situações de acordo ou decisão por maioria absoluta dos sócios.
De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Tal declaração de ativos e passivos deverá ser realizada por sócios representantes de, ao menos, dois terços do capital social da organização.De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade se houver ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade.
O PL acrescenta tal regra a fim de dar maior celeridade na dissolução de sociedades no Código Civil. Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção empresarial, nenhuma delas de forma imediata.

Formas de extinção a saber: 
O art. 51 do Código Civil, de 2002, dispõe que as sociedades reputam‐se dissolvidas: 1) expirado o prazo ajustado da sua duração;
2) por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
3) por mútuo consenso de todos os sócios;
4) pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem; ou
5) por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será objeto de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Via Netspeed
Por Jornal Contábil
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018

                           

As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de atentar a algumas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.
Ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.

O CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, empresa especializada em softwares de gestão, alerta que o profissional parceiro do salão de beleza também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.

Essas mudanças, diz Volpi, merecem atenção especial destes profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. “Como muitos desses empreendedores atuam até o momento na informalidade, a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecer um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente”, aconselha o especialista em desenvolvimento.

Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro. Assim, a resolução do CGSN definiu algumas regras para os profissionais. Uma delas determina que o salão parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual – MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional parceiro.

Assim, a receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006), quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. 

Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Contabilidade – A Resolução nº 137 criou as figuras do salão parceiro e profissional parceiro?
Guilherme Volpi – A resolução não separa, quem separa é a Lei nº 12.592/2012 que regulamenta as atividades profissionais de forma que a Receita Federal normatiza as facilidades para a tributação deste.
Contabilidade – O que configura cada uma dessas figuras?
Volpi – Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos da lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Os estabelecimentos e os profissionais ao atuarem nos termos da lei, serão denominados salão parceiro e profissional parceiro.

Contabilidade – Como são divididas as cotas-parte do estabelecimento?
Volpi – A cota-parte retida pelo salão parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.

Contabilidade – Como é tributada a receita do salão parceiro? E do profissional parceiro?
Volpi – A partir de janeiro de 2018, por meio do Simples Nacional, estabelecida pelo anexo 3 (tabela3). É preciso atentar para o fato de que, a partir de janeiro, as regras do Simples Nacional mudam.

Contabilidade – Como incluir os produtos se normalmente os produtos utilizados são compartilhados, entre prestadores de serviços e por vários clientes?
Volpi – O salão parceiro emite a nota fiscal e pela cota-parte rateia os custos utilizados pela execução.

Contabilidade – A não emissão das notas pode acarretar em sanção? Quais?
Volpi – A não emissão de nota fiscal pode acarretar em sonegação fiscal pelo emitente que deixou de emitir o documento, mesmo no Simples Nacional ou MEI, sujeita a fiscalização municipal, estadual e federal.

Contabilidade – Os softwares podem ajudar a cumprir essas obrigações? O que os programas devem conter para que as empresas consigam realmente cumpri-las?
Volpi – O software não só ajuda quanto facilita ao prestador emitir com mais facilidade as notas fiscais, controlar seu financeiro e estabelecer uma comunicação mais avançada com seu cliente, com o estoque, a cobrança e o fiscal. O software ainda estabelece processos para facilitação do contador e, ainda, de modo correto, prevalecer a atualidade das recomendações gerenciais e tributárias.

Contabilidade – Você indica que os salões de beleza busquem uma assessoria contábil e fiscal, pelo menos neste momento de adaptação?
Volpi – Os salões parceiros, inclusive os profissionais parceiros, devem buscar assessoria contábil e fiscal para que possam esclarecer todas as dúvidas em relação aos aparatos fiscais e contábeis, o que acabará dando tranquilidade e garantia das diretrizes corretas. A assessoria deve ser contínua, não somente por causa dessa adaptação, pois há informações que serão alteradas pelo Fisco a fim de estabelecer as normas corretivas.

Via Jornal do Commercio


LUIS GARNES
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