CONTABILIDADE QUE PREZA POR UM MUNDO MELHOR. Blog direcionado a empresas, empresários e profissionais da área administrativa, de controladoria, financeira e de planejamento estratégico
quinta-feira, 12 de abril de 2018
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Documentos que eu tenho que enviar mensalmente para o contador
Toda empresa possui documentos de seus fatos
patrimoniais e é fato de que toda a empresa precisa de um contador! Esse profissional
cumpre uma função muito
importante na regularidade
das empresas com as informações disponíveis!
A maior
parte das informações que o governo recebe de seu negócio, é transmitido pelo
Escritório Contábil. Você imagina o que acontece quando é enviado uma
informação errada para o o Governo? Fiscalização e penalidades.
Isso acaba sendo pior
em tempos atuais com SPEDs, cruzamentos e mais obrigações inteligentes sendo
criadas pelo Fisco. Por isso é tão importante entregar boas informações para o
seu escritório.
Se entram boas
informações as chances de que a saída seja boa é maior. Vamos falar mais sobre
esse tema neste artigo! Continue acompanhando.
1. Por que devo entregar documentos ao Contador?
Um escritório contábil
é parte fundamental para manter uma empresa regular. Por esse profissional
passa a maior parte das obrigações
legais de uma empresa.
O Contador é
responsável, entre outras questões, por:
- Calcular
os Impostos: O Contador
é o profissional que entende e calcula guias de impostos e possui
conhecimento para realizar o planejamento e enquadramento tributário.
- Entregar
as informações acessórias ao Governo: O Contador também elabora com as informações da
empresa, a apuração, a escrituração e a entrega de obrigações acessórias
para o Governo.
- Elabora
a Folha de Pagamento:
Muitos escritórios de contabilidade elaboram e processam a Folha de
Pagamento, uma informação muito sensível para manter o clima em sua
empresa.
- Por fim, e
não por isso menos importante, Elabora
os Livros e Relatórios contábeis, livros obrigatórios de
acordo com o Código Civil e que gera enormes benefícios para as empresas.
Indico a leitura do
artigo “Rotinas e obrigações de uma
empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar
certo” para entender os desafios de um contador.
Agora,
com tantas atribuições importantes para sua empresa, você recusaria, mesmo
assim, não entregar documentos para o seu profissional?
2. Quais são as principais obrigações de um Contador com
documentos?
O Governo nos últimos
anos transformou as obrigações acessórias das empresas, através do projeto
Sped, exigindo muito mais informações, e principalmente consistência nelas.
Essa rede de informações das empresas se cruzam para criar uma verdadeira rede
de prevenção à sonegação fiscal.
Assim, mesmo um
pequeno deslize, pode gerar fiscalização, diligências de fiscais e transtornos.
Por isso é preciso ficar atento as obrigações. As principais são:
a- Área Fiscal
O volume aqui é
elevado, no Simples Nacional temos a apuração de impostos e a DEFIS anual. Em
algumas empresas é ainda necessário entregar, DIRF, DCTF e Sped Contábil, ECD,
este último quando há investidores anjo.
As informações de
Substituição Tributária também podem fazer com que a empresa do Simples
Nacional tenha que entregar uma série de GIAS-ST para os Estados onde possuem
clientes.
Nos outros
enquadramento tributários, as obrigações se elevam. Pois tem as diversas
apurações de impostos, os SPEDs, Fiscal ICMS/IPI, o Contribuições, PIS/COFINS,
o Reinf, a Escrituração Contábil Fiscal, DCTF, DIRF e outros.
As principais
obrigações na área contábil estão relacionadas aos livros e relatórios da área.
Aqui o SPED também atingiu os empresários com o ECD (Escrituração Contábil
Digital) e o ECF (Escrituração Contábil e Fiscal).
A exigência de boas
informações ano
após ano exige cada vez mais informações em tempo real.
c- Área Trabalhista
Mesmo sem pensar na
realidade do e-Social por hora, são diversas as obrigações, como GFIPs, RAIS,
CAGED e a própria folha de pagamento.
A sensibilidade é alta
aqui, pois um problema durante um processo de desligamento pode gerar um grande
passivo
trabalhista.
d- Mudanças que impactarão os próximos anos
Além das obrigações
tradicionais, a mudança é constante com a melhoria e ampliação gradativa de
informações. As novidades que irão impactar nos próximos anos, serão:
i- e-Social
Depois de uma série de
adiamentos, 2018 será marcado pelo início do e-Social que integrará informações
do MTE, Caixa, Previdência, INSS e Receita Federal.
ii- Sped EFD-Reinf
Essa obrigação é um
complemento ao e-Social e entrará em vigor em Maio. Seu objetivo será
transmitir as informações das Retenções na Fonte.
Esse sempre foi um
“calcanhar de aquiles” pois sempre fica uma nota fiscal perdida pela empresa.
Além de criar essa obrigação que cruzará informações do tomador e do prestador,
sua exigência em prazo no mês foi antecipada.
iii- Alterações do Simples Nacional
Houve também uma série
de mudanças no Simples Nacional em 2018, como mudanças na forma de cálculo, a
introdução de informação de folha na apuração (fator r) e mudança de atividades
em anexo.
Foi aprovada também a
integração entre órgãos para a fiscalização. Para saber mais sobre essas
mudanças, acesse esse artigo.
iv – Ampliação da utilização do código CEST e NFE 4.0
Na área da
Substituição Tributária, o Governo também vem ampliando a base de informação.
Neste ano será ampliada a exigência a exigência do CEST.
Outra mudança que
atinge o empreendedor é a mudança da versão da NFE para a 4.0.
v- Introdução da Obrigação de Transação realizada em
Espécie.
As informações
financeiras sempre foram bem monitoradas com obrigações, como o e-Financeira e
o Decred. Mas faltava informações sobre transações em espécie.
Faltava pois não falta
mais, agora temos a DME que atinge pessoas físicas e
jurídicas.
Todas essas mudanças
ampliam em muito a capacidade de fiscalização dos governos, as responsabilidade
dos contadores em entregar as obrigações e a dos empresários em enviar
documentos de suas operações.
3. Como o empresário
pode ajudar?
Fazer todas essas
obrigações não é fácil, mas se torna mais
difícil se há
falha na informação ou se ela é incompleta.
Aqui, vale bastante a
parceria!
O empresário deve
garantir o acesso a todas as informações ao contador, com documentos em bom
estado, hábeis e organizados. Boas entradas de informações vão garantir boas
saídas.
Três ações podem
ajudar e muito o contador:
1. Manter um controle
financeiro eficiente de entradas e saídas – Organizar as finanças
da empresa é papel do empresário. Isso ajudará nas decisões empresariais e
poderá orientar o contador para o registro contábil. Saiba como fazer um fluxo de caixa neste artigo.
2. Emitir todas as notas
fiscais de venda de produtos e serviços – Essa é uma obrigação
que consta em Lei e nem sempre é observada. A omissão de receitas é um dos grandes
motivos de fiscalização, e não emitir notas fiscais pode prejudicar a entrega de
obrigações.
3. Separar as finanças da
Pessoa Jurídica da Pessoa Física – É preciso entender que a PJ e a PF não se
confundem, existem gastos de cada lado e a “entidade” deve ser preservada.
Quando começa a confusão patrimonial entre PJ e PF, o prejuízo de
informações é grande.
4. Quais documentos precisam ser enviados?
Todos
os documentos a serem enviados, tiveram ou terão algum impacto financeiro e patrimonial
na empresa.
Sejam eles
comprovantes de gastos e receitas, contratos futuros, empréstimos, processos
judiciais, notas fiscais, extratos bancários ou a posição de duplicatas
descontadas.
Para facilitar, vamos
separar em alguns grupos.
a- Movimento Trabalhista
Neste grupo, são
importantes todos os documentos que tenham como base a relação de trabalho,
assalariado ou não na empresa.
- Guias
de Impostos ou Contribuições:
INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais;
- Recibos
de pagamento: Salários,
Pró-Labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega) e Atestados Médicos
de Funcionários
- Movimentos
e recibos de autônomos e Cooperados.
Esses documentos vão
suportar o processamento da folha e serão escriturados na contabilidade.
Poderão servir também
para a análise das obrigações acessórias.
b- Movimento Fiscal
Esse é um dos mais
importantes, pois existem impostos que são pagos logo nos primeiros dias do
mês.
Aqui é necessária
alguma atenção dada a importância das obrigações tributárias. Isso pois, em
algumas ocasiões a empresa se torna responsável pela obrigação tributária.
Assim como são os
casos de retenção de impostos e de substituição tributária.
Saiba o que levantar
no movimento fiscal:
- Todas
as notas fiscais: De
entrada e saída, de serviços prestados e tomados, conhecimentos de
transporte e compra de bens.
- Notas
Fiscais de concessionárias
como de Telefonia e de Energia Elétrica.
- Arquivos
Eletrônicos: como
arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e
XML’s das notas fiscais.
- Comprovantes
de pagamentos dos impostos:
como a DAS, DARF’s, GARE’s e GNRE’s.
A análise de retenções
é primordial para que a empresa não tenha prejuízo. Por isso é tão
importante ter as informações quase que imediatas.
Um exemplo disso é o CPOM em São Paulo e outros Municípios. Mesmo que o serviço
não seja objeto de retenção, se o prestador não tiver o cadastro no município, será
obrigatória a retenção.
Outro exemplo são os
impostos não cumulativos. Se não houver notas de entrada, prejudicará o cálculo
e emissão correta da guia a pagar.
c- Movimento Contábil
No movimento contábil
temos todos os outros documentos financeiros.
Eles não podem estar
ligados a parte fiscal ou trabalhista.
São eles:
- Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Posição
de Empréstimos e Desconto de Duplicatas;
- Recibos
e Contratos: de
Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
- Comprovantes
diversos: de despesas e de receitas;
- Arquivos
eletrônicos: como
extratos em ofx e controle de caixa.
No movimento contábil,
temos o controle de caixa. Por mais simples que ele seja, é super importante
entrega-lo nos documentos mensais.
Por último é
importante mencionar o controle
de Estoque
da empresa e o Livro Inventárioao final do período.
Essas duas informações
são essenciais para a apuração do Custo
da Mercadoria Vendida que influencia diretamente os
demonstrativos financeiros.
Além disso, o Livro
Inventário é uma obrigação
legal da empresa, e que o contador tem pouca influência em sua preparação.
Se você não tiver o
controle de estoque e o Livro Inventário, conte ao seu contador e solicite
orientações de como entregar as informações a ele.
Conclusão
O contador cumpre um
importante papel para as empresas, mas para isso é necessário informações e
documentos. As obrigações e sua complexidade se elevaram nos últimos anos
exigindo ainda mais de ambas as partes. A entrega de documentos passa a ser
essencial nas áreas Fiscal, Contábil, Trabalhista e Estoques.
Para uma boa organização é necessário cumprir boas práticas pela
empresa, como realizar um controle de caixa, emitir todas as notas fiscais e
ainda não misturar as contas PJ e PF. Do lado da Contabilidade é preciso
ajuda-lo para manter uma relação de ganha-ganha.
sexta-feira, 6 de abril de 2018
TUDO EM SEU TEMPO E NA SUA VELOCIDADE !!
VOCÊ NÃO É DIFERENTE - VOCÊ É VOCÊ
O TEMPO NÃO É DIFERENTE PARA OS OUTROS, POIS O SEU TEMPO É SEU.
O QUE MUDA SÃO AS SUAS OPÇÕES, PESSOAS E CAMINHOS QUE RESOLVEU TRILHAR.
Ola !!
Hoje pela manhã acordei angustiado com alguns resultados que tive em minha vida.
Sempre busquei fazer as coisas que me dessem retorno e investi parte do meu tempo precioso em atividades que me geraram resultados não tão agradáveis e com certeza hoje só servem para contar história e me proporcionar momentos de reflexão.
Penso que tentar, arriscar faz parte de nosso crescimento como seres humanos.
Mas o que manda em tudo isso são as suas opções pelos caminhos que vai trilhar, suas escolhas.
Fique sempre próximo de pessoas que realmente querem produzir algo e tenham em si um propósito real de vida. Assim, caso você tenha algum percalço, terá pessoas ao seu redor para você tomar como referência e continuar o seu caminho.
Procure fazer o que gosta, o que tem como talento e viva o momento de suas conquistas.
Segue um video muito interessante que recebi hoje de um amigo para reflexão.
quarta-feira, 4 de abril de 2018
MEIs poderão aderir ao Refis
O Senado derrubou nesta terça-feira (3) o veto ao projeto que instituía o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.
A votação contou com os votos favoráveis de 346 deputados e 53 senadores, que defenderam o refinanciamento das dívidas dos pequenos negócios. Segundo o Sebrae, cerca de 600 mil empreendedores inadimplentes serão beneficiados com a mudança.
Agora, os pequenos negócios terão até 180 meses para quitar os débitos. O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no final do ano passado, mas foi vetado pelo governo em janeiro.
Levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, mostraram que os pequenos negócios geraram 142,9 mil vagas somente nos dois primeiros dias deste ano, enquanto as médias e grandes corporações extinguiram 8,9 mil postos de trabalho. No ano passado, as micro e pequenas empresas abriram 330 mil postos em todo o país.
Parcelamento
O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de parcelamento pode ser feito em até 90 dias após a sanção.
Fonte: Sindcont
LUÍS GARNÉS
terça-feira, 3 de abril de 2018
PAGAMENTO DE BOLETO EM DINHEIRO VAI SER DECLARADO
BC exige que bancos registrem pagamento de
boleto em espécie
Norma foi publicada no DOU desta
segunda-feira, 2, para prevenir lavagem de dinheiro.
·
Foi
publicada hoje no DOU a circular 3.889/18 do BC, que altera dispositivos
da circular 3.461/09, que consolida as regras sobre os
procedimentos a serem adotados na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com a norma, instituições financeiras devem
manter registro específico de recebimentos de boleto pagos com recursos em
espécie e, caso recebam boleto que não seja de sua emissão, o banco deverá
remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em
espécie.
As instituições
financeiras têm até 11 de março de 2019 para se adequarem.
Veja a íntegra.
____________
CIRCULAR
Nº 3.889, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Altera a Circular nº
3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a
serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes
previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos
arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve:
Art. 1º A Circular nº
3.461, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º- B As
instituições financeiras devem manter registro específico de recebimentos de
boleto de pagamento pagos com recursos em espécie.
Parágrafo único. A
instituição que receber boleto de pagamento que não seja de sua emissão deve
remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em
espécie." (NR)
"Art. 20- A. As
instituições financeiras devem implementar até 11 de março de 2019 o registro e
a remessa de que trata o art. 9º-B desta Circular." (NR)
Art. 2º Esta Circular
entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 29 de março de 2018
UM NOVO ANO NOVO - MICHAEL HYATT - by EVERYNOTE
Um Motivo Principal Pelo Qual Seus Objetivos Provavelmente Não Vão Dar Certo — E o Que Você Pode Fazer Para Mudar Isso

Estamos na época dos objetivos de ano novo. Os pesquisadores da Wharton School dizem que somos inclinados a olhar para frente em busca de metas novas e importantes em pontos significativos do calendário, tais como o início de um novo ano. Eles chamam isso de “efeito começo novo em folha”. A má notícia é que o efeito não dura muito.
De acordo com uma pesquisa, quatro de cada dez pessoas normalmente definem objetivos no começo do ano. Outras duas em dez fazem isso pelo menos em alguns anos. Mas menos de 10% consegue realizar de fato. A maioria de nós consegue manter nossos objetivos por algumas semanas, mas nem a metade vai chegar até o meio do ano.
Há muitos motivos para esta queda. Por exemplo, os objetivos normalmente são vagos. Metas como ficar saudável, perder peso, e economizar mais dinheirosão muito abstratas para significarem alguma coisa. Fora da saliência do “começo novo em folha”, é difícil permanecer conectado emocionalmente a estes objetivos.
Outro motivo é que às vezes nossos objetivos são deveres e não desejos. Eles são coisas que devemos fazer, mas realmente não queremos. Queremos outras coisas com mais vontade, então nossos objetivos são desviados.
Os objetivos falham porque realmente não acreditamos que podemos ter sucesso.
Há meia dúzia de outros motivos como esse, e todos eles tem um efeito na nossa capacidade de permanecermos focados nas metas. Mas um motivo que normalmente passa despercebido é: nós não acreditamos realmente que podemos ter sucesso.
Cuidado com a toxina do objetivo
De acordo com a pesquisa que mencionei acima, muito mais pessoas na casa dos vinte anos conquistam seus objetivos quando comparados com aqueles acima dos cinquenta. E uma pesquisa da Harris Poll descobriu que as pessoas tem muito mais probabilidade de achar que os objetivos são “uma perda de tempo” conforme a idade vai passando; mais de dois terços das pessoas acima de 65 anos acha que eles não tem sentido.
Por quê? Uma das maneiras que nos preparamos contra a decepção é parando de aumentar nossas esperanças. E após décadas de contratempos e falhas, muitas pessoas duvidam que um futuro melhor seja possível. (Para pessoas mais jovens, a relativa falta de experiência é na verdade um benefício!) Mas, se você acredita que seu sonho é impossível — ou até mesmo improvável — você não fará as ações necessárias para realizá-lo. Então, por que se incomodar? Ou você não vai começar, ou não vai dar o seu melhor.
Os objetivos falham porque não acreditamos que podemos ter sucesso. Explico isso em detalhes no meu livro, Your Best Year Ever (Seu Melhor Ano de Todos os Tempos), dizendo que a dúvida é uma toxina de metas. Você já conhece todos os sinais. Aqui estão alguns exemplos:
- O mercado de trabalho está horrível. Nunca vou conseguir alguma coisa melhor.
- Nunca vou perder peso. Estou gordo há anos.
- Meu casamento está preso, e meu/minha esposo/esposa não se importa.
- Não consigo me livrar deste vício. A vida é estressante demais.
- Nunca fui bom com dinheiro. Mal consigo pagar minhas contas.
A esperança por algo melhor pode surgir com o ano novo, mas logo após caímos na desconfiança. Todos estes pensamentos se juntam à separação, falha e mais decepções. Não é surpresa quando no final do ano as pessoas ainda estão presas em trabalhos que odeiam, não estão se sentindo saudáveis e estão falidas. É previsível.
Você ganha aquilo que espera
Sei que algumas pessoas acreditam na Lei da Atração. Mas há uma explicação muito mais simples para como nossas crenças afetam nossa experiência para o futuro. Temos uma tendência a viver o que esperamos.
Nossas expectativas moldam o que acreditamos ser possível.
Em 1928, o sociólogo William Thomas disse: “Se os homens definem as situações como reais, elas são reais em suas consequências.” 20 anos mais tarde, outro sociólogo, Robert Merton, refletiu sobre o Teorema de Thomas e criou o termo “profecia autorrealizável”. Karl Popper, o filósofo da ciência, chamou isso de “Efeito Édipo”, em homenagem ao herói da mitologia grega cuja vida cumpriu uma profecia trágica.
Nossas expectativas moldam o que acreditamos ser possível. Por sua vez, estas expectativas e crenças moldam nossas percepções e ações. Isso significa que elas também moldam os resultados. E isso significa que elas moldam nossa realidade.
Um exercício simples para mudar a direção
Temos várias crenças sobre o mundo, outras pessoas e nós mesmos que nos limitam. A mudança real começa com o aprimoramento destas crenças. Eu apresento um processo em detalhes no Your Best Year Ever, mas o básico é simples assim. (Por sinal, você consegue fazer este exercício com uma folha de papel ou abrindo uma nova nota no Evernote. Desenhe uma linha na folha para criar duas colunas ou comece uma tabela em uma nota.)
Pense em algo que você quer para o ano novo: algo para você, para sua família, algo material, emocional, espiritual, qualquer coisa. Pergunte: O que me impede de conquistar isso? Escreva suas respostas na coluna da esquerda. Agora faça um desafio sobre elas. Elas são precisas? São exageradas? São úteis? O que você faria diferente se estas respostas fossem falsas? Rejeite as respostas que você conseguir, e tente readequar o resto para que exista espaço para possibilidade.
Na coluna da direita, escreva crenças novas ou revisadas que são mais precisas e mais úteis. Trabalhando com os exemplos acima:

Qualquer coisa que você escreva na coluna da direita, pense nestas verdades libertadoras como seu manifesto pessoal para conquistar suas metas.
Um objetivo só é tão bom quanto a crença por trás dele. Adotar uma nova noção do que é possível é o primeiro passo para viver o seu melhor ano de todos os tempos. E a boa notícia é que qualquer contratempo ou decepção que você tenha vivido até hoje, não define seu futuro. Só você pode fazer isso.
Michael Hyatt tem um podcast, blog e está na lista de bestsellers do New York Times. Seu livro mais recente é o Your Best Year Ever.
by Everynote
by Everynote
INSS - COMO FUNCIONA A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para
consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de
incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas
distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Assim, para um empregado que tenha uma remuneração em março/2018
de R$ 1.850,00, o valor do INSS que será descontado em folha de pagamento, de
acordo com as faixas de salário de contribuição acima, será de R$ 166,50, ou
seja, R$ 1.850,00 x 9%.
Para os empregados que tenham
remuneração acima de R$ 5.645,80 em 2018, o valor do desconto em folha de
pagamento será limitada a R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%).
Nota: Os valores das tabelas acima foram extraídos da Portaria
Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as
remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
(*)
Facultativo de baixa renda (dono de casa) – Contribuição de 5% sobre o SM
A contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo (SM) é exclusiva ao
contribuinte facultativo de baixa renda (dono de casa).
Essa contribuição é destinada ao homem ou mulher de famílias de
baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da
sua residência e não tenha renda própria.
Neste caso o contribuinte facultativo contribui mensalmente com
o valor de R$ 47,70, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 5%).
Requisitos necessários para se enquadrar
nesta forma de contribuição:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo
aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao
trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos.
Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é
feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do
município.
Como
Contribuir:
- Gere a guia de recolhimento pela internet mensalmente e
faça o pagamento;
- Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e
contribuir, usando o código de pagamento 1929;
Benefícios
a que o segurado contribuinte facultativo tem direito:
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo
podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade .
Se mais tarde você decidir usar
suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios
abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
- aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
(**)
Plano simplificado de Previdência Social – Contribuição de 11% sobre o SM
O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com
percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago
seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei
Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº
6.042/2007).
Este plano se aplica
exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta
própria e não seja
prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao
Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
Neste caso o contribuinte individual contribui mensalmente com o
valor de R$ 104,94, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 11%).
Como
Contribuir:
Tanto o Contribuinte Individual
quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem
os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.
Consulte a página Formas de
contribuição e códigos de pagamento para mais informações.
Benefícios a que o segurado contribuinte tem
direito:
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os
benefícios previdenciários, exceto:
- aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida
somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam
vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
Se após o recolhimento no plano
simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos
casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante
o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base
para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento
somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Opção de
Troca de Plano Normal
No plano normal o contribuinte individual ou facultativo paga
20% sobre a base de cálculo que quer contribuir, entre o SM R$ 954,00 (R$
190,80) e o teto do salário de contribuição da Previdência Social R$ 5.645,80
(R$ 1.129,16).
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS
através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer
momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%),
bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência
Social – GPS.
A mesma situação se aplica ao
que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano
normal.
FONTE: Blog Guia Trabalhista
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