O PROGER é um programa de geração de emprego e renda do FAT-PROGER, criado em 1994 em meio ao movimento da Ação da cidadania contra fome e a miséria e pela vida. Coordenado pelo órgão publico, se estabeleceu por meio de planejamento estratégico tendo como prioridade a formulação e implementação de políticas de emprego com a utilização dos recursos do FAT.
Composto de um conjunto de linhas de crédito, é de interesse do PROGER investir no crescimento e modernização do negócio ou na obtenção de recurso para o custeio da atividade. Tendo seu objetivo no desenvolvimento da infraestrutura que propicie aumento da competitividade do País ou melhoria das condições de vida dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda, o estímulo às exportações do País e o estímulo ao adensamento das cadeias produtivas.
O PROGER tem linhas de crédito destinadas a cada setor da economia:
- Para Investimento para Micro e Pequenos Empreendimentos (urbanos e rurais)
- Financiamento de Capital de Giro de Empreendimentos (urbanos e rurais)
- Financiamento de Médios e Grandes Empreendimentos (urbanos e rurais)
- Fomento da Construção Civil
- Investimento em Infra-Estrutura
- Fomento da Exportação
- Fomento da Inovação e Difusão Tecnológica
- Iniciativas Específicas
Finalidade:
Financiar projetos de investimentos com ou sem capital de giro associado, para micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00, que queiram ampliar ou modernizar seus empreendimentos, resultando na geração de emprego e renda.
Teto
R$ 600.000,00
Limite de Financiamento
De acordo com a análise econômico-financeira da empresa, pode chegar até a 100% do valor do projeto. A parcela de capital de giro associado não poderá ser superior a 30% do valor total do projeto.
De acordo com a análise econômico-financeira da empresa, pode chegar até a 100% do valor do projeto. A parcela de capital de giro associado não poderá ser superior a 30% do valor total do projeto.
Prazos
Até 6 anos (72 meses) e carência que pode chegar até 12 meses.
Taxas
Juros de 0,85% a.m.
Itens financiáveis
- Bens/serviços inerentes à atividade e capital de giro associado;
- Máquinas e equipamentos novos;
- Máquinas e equipamentos usados (exceto de informática), mediante recibo, desde que o vendedor possua a nota fiscal de aquisição e o laudo de avaliação (bens não podem pertencer a pais, irmãos, cônjuge ou filhos do proponente);
- Veículos automotores utilitários e caminhões novos ou usados com até cinco anos de fabricação, necessário comprovar a utilização nas atividades do empreendimento financiado;
- Veículos de passeio podem ser financiados para empresas locadoras de veículos;
- Importados básicos e motocicletas até 125 cc: somente novos.
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