terça-feira, 13 de julho de 2021

O que é a MP1046 ?



O que é MP1046 ?

A MP 1046 é uma reedição da MP 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 que está em vigor desde 27 de Abril de 2021. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do poder executivo federal.


Medidas:


Teletrabalho: 

Teletrabalho é a possibilidade oferecida pelo empregador, alterando regime de trabalho presencial para "home office". O empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas. 


Antecipação de Férias: 

Fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.


Concessão de férias coletivas: 

Durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os funcionários ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias. Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.


Banco de horas: 

a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.


Suspensão de exigências administrativas segurança e saúde: 

Durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias,contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. É importante lembrar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo. 


Recolhimento do FGTS: 

o recolhimento de FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 (4 parcelas) poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.  



Caso tenha ficado alguma outra dúvida sobre a MP1046, entre em contato conosco pelas nossas redes sociais, estamos a disposição ! 

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