A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o bom desempenho de uma empresa. Uma opção mal feita nesta etapa do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequados, comprometendo a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
Simples Nacional:
É a tributação que mais facilita na hora de pagar os impostos, e evita toda a burocracia pois é realizado por uma única guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:
•PIS (Programa de Integração Social);
•COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
•IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
•ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
•CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
•ISS (Imposto sobre Serviços);
•IR (Imposto de Renda);
•INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
Lucro Presumido:
É a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões. Empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.
Lucro Real:
Esse é o tipo tributário para empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado no lucro liquido do faturamento total da empresa. Dependendo das atividades, certas empresas deverão ser obrigatoriamente enquadrada no Lucro Real, como:
•empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
•empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
•e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.
Com base nas informações que foram descritas, acredito que ficou claro ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresas para abrir e qual deles se aplica melhor ao o seu plano de negócio. Se ficou alguma dúvida, ou se já está prestes a abrir a sua empresa e precisa de ajuda, entre em contato conosco, te orientamos !
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